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Texto do artigo · p. 18 Mozland, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 70 a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2022, do Cartório Notarial, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Xiaolan Li, maior, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º E24757262, emitido pela República da China, a vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 18 E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozland, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 18 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 18 É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mozland Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 18 QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 18 QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a) Realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
Texto do artigo · p. 18 b) Construção civil;
Texto do artigo · p. 18 c) Importação e exportação de material de construção;
Texto do artigo · p. 18 d) Venda de material de construção;
Texto do artigo · p. 18 e) Importação e exportação de material de ornamentação;
Texto do artigo · p. 18 f) Venda de material de ornamentação;
Texto do artigo · p. 18 g) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
Texto do artigo · p. 19 SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Xiaolan Li.
Texto do artigo · p. 19 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por decisão da sócia, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
Texto do artigo · p. 19 OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da decisão da sócia.
Texto do artigo · p. 19 NONO
Texto do artigo · p. 19 (Decisão da sócia)
Texto do artigo · p. 19 A decisão tomada pela sócia única possui o mesmo efeito das deliberações da assembleia geral, entretanto, deve ser registada em acta por ela assinada.
Texto do artigo · p. 19 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Xiaolan Li, que desde já fica nomeada sócia-gerente.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura da sócia ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
Texto do artigo · p. 19 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes ou por um mandatário dotado de poderes representativos da sócia ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
Texto do artigo · p. 19 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos após o pagamento de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal serão havidos como pertencentes a sócia única.
Texto do artigo · p. 19 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 19 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mozland, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 70 a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2022, do Cartório Notarial, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Xiaolan Li, maior, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º E24757262, emitido pela República da China, a vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, e residente nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima mencionado.
  4. Texto do artigo, página 18: E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozland, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  5. Texto do artigo, página 18: PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 18: É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Texto do artigo, página 18: SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mozland Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 18: TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  14. Texto do artigo, página 18: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Texto do artigo, página 18: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Texto do artigo, página 18: QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Texto do artigo, página 18: QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Texto do artigo, página 18: a) Realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
  23. Texto do artigo, página 18: b) Construção civil;
  24. Texto do artigo, página 18: c) Importação e exportação de material de construção;
  25. Texto do artigo, página 18: d) Venda de material de construção;
  26. Texto do artigo, página 18: e) Importação e exportação de material de ornamentação;
  27. Texto do artigo, página 18: f) Venda de material de ornamentação;
  28. Texto do artigo, página 18: g) Prestação de serviços.
  29. Texto do artigo, página 18: Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
  30. Texto do artigo, página 19: SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Xiaolan Li.
  33. Texto do artigo, página 19: SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital social)
  35. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por decisão da sócia, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
  36. Texto do artigo, página 19: OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 19: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da decisão da sócia.
  39. Texto do artigo, página 19: NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Decisão da sócia)
  41. Texto do artigo, página 19: A decisão tomada pela sócia única possui o mesmo efeito das deliberações da assembleia geral, entretanto, deve ser registada em acta por ela assinada.
  42. Texto do artigo, página 19: DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  44. Texto do artigo, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Xiaolan Li, que desde já fica nomeada sócia-gerente.
  45. Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura da sócia ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
  46. Texto do artigo, página 19: DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes ou por um mandatário dotado de poderes representativos da sócia ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
  49. Texto do artigo, página 19: DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  51. Texto do artigo, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
  52. Texto do artigo, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos após o pagamento de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal serão havidos como pertencentes a sócia única.
  53. Texto do artigo, página 19: DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  56. Texto do artigo, página 19: DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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