Igreja Evangélica Tsakani (Alegrai-Vos) de Moçambique

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Igreja Evangélica Tsakani (Alegrai-Vos) de Moçambique

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Texto do artigo · p. 10 Igreja Evangélica Tsakani (Alegrai-Vos) de Moçambique
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Nome, natureza e duração
Texto do artigo · p. 10 A Igreja de Natureza Evangélica é uma sociedade religiosa, sem fins lucrativos, constituída de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, adopta o nome de Igreja Evangélica Tsakani (Alegrai-Vos) de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Sede regimento
Número ou marcador · p. 10 Um) A sede da Igreja é em Maputo, bairro de Maxaquene, quarteirão 23, casa n.º 36, distrito Municipal n.º 3, podendo estabelecer zonas ou outras de representação em Moçambique ou fora do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Igreja rege-se dos presentes estatutos e das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Despositivos aplicáveis
Número ou marcador · p. 10 Um) A Igreja é uma pessoa de direito colectivo e goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Desenvolve as suas atividades na observância das leis e no respeito das autoridades legalmente constituídas no país.
Número ou marcador · p. 10 Três) Respeita os princípios ecuménicos, estando aberto a qualquer organização religiosa credível sem prejuízo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 10 a) Pregar o Evangelho;
Número ou marcador · p. 10 b) Ministrar a Santa Ceia às pessoas Baptizadas, consagrar matrimónio monogâmicos observada a lei sobre a matéria, consagrar as crianças quando trazidas a Igreja pelos seus país e ou encarregado de Educação, celebrar cerimónias fúnebres e outras compatíveis com a Igreja Cristã Evangélica.
Número ou marcador · p. 10 c) Participar activamente nos esforços que as autoridades do país encetam em prol do bem estar da população moçambicana;
Número ou marcador · p. 10 d) Dar educação aos seus membros que lhe garantam crescimento espiritual, moral e cívico continuamente;
Número ou marcador · p. 10 e) Exortar as pessoas para cultivar o espirito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação de paz entre outras acções, praticar caridade e favor dos carenciados;
Número ou marcador · p. 10 f) Levar a efeito outras acções que promovam o crescimento da obra do Senhor (DEUS) e do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Grupos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Na prossecução dos objetivos da igreja realiza suas actividades através de grupos a saber:
Número ou marcador · p. 10 a) Sociedade das senhoras;
Número ou marcador · p. 10 b) Juventude;
Número ou marcador · p. 10 c) Activistas/jovens casais;
Número ou marcador · p. 10 d) Escola dominical.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos grupos elegerem as duas direcções e submeterem os resultados à Direcção para a sua adopção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Eles têm a missão de dinamizar e integrar toda a camada juvenil, respeitando os princípios que norteiam os preceitos da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Suas atividades serão ajustadas e geridas pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Doutrina e dos cultos
Número ou marcador · p. 10 Um) A Doutrina da Igreja tem como fundamento a Bíblia, o guia incontestável da vida e conduta que se preze – Ter nascido de novo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Realiza cultos diurnos aos Domingos e noturnos dias sagrados, cultos noturnos definidos no programa.
Número ou marcador · p. 10 Três) A duração dos cultos é fixada pelo horário oficial para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os cultos destinam se a educação Cristã dos membros e, assistidos de orações, leitura de passagens Bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos
Texto do artigo · p. 11 musicais e outros rituais compatíveis com a Igreja Evangélica.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os ministros não usam indumentária específica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Sacramento e outros ritos
Texto do artigo · p. 11 São sacramentos da Igreja:
Número ou marcador · p. 11 a) O Baptismo por emersão em águas do mar e do interior. O Baptismo é ministrado a candidatos de idade igual ou superior a doze anos;
Número ou marcador · p. 11 b) Santa ceia é servida a pessoas baptizadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Consagração de crianças;
Número ou marcador · p. 11 d) Consagração de matrimônios monogâmicos, observada a lei civil sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 11 e) Ordenação e empossamento de ministros e dirigentes executivos; e
Número ou marcador · p. 11 f) Outros compatíveis com a Igreja evangélica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Número ou marcador · p. 11 Um) A qualidade de membro está aberta para qualquer cidadão nacional ou estrangeiro sem nenhuma descriminação desde que voluntariamente o peça na zona mais próxima da sua casa subscrevendo os estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete às direcções locais da Igreja decidir sobre os pedidos de adesão conforme os princípios estabelecidos pelo regulamento ou directiva interna.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Perca da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 11 Um) A pessoa perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando por sua vontade decide abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando for abrangida pela medida disciplinar máxima expulsão/ /excomunhão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A readmissão do membro na situação descrita no paragrafo anterior depende dos sinais de arrependimento que demonstrar na prática.
Número ou marcador · p. 11 Três) Todos os casos de readmissão são condicionados ao pedido formal pelo membro em apreço.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Disciplina e sanções
Número ou marcador · p. 11 Um) A disciplina é fundamental para estabelecimento da ordem social e, para a boa operacionalidade da Igreja, independentemente da posição que o membro ocupa, passamos a descrever as medidas que são tomadas conforme a gravidade:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 11 e) Expulsão/excomunhão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As medidas previstas na a) e c) são aplicadas localmente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A medida prevista na d) é tomada localmente ouvida a direcção imediatamente superior.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A medida prevista na e) a sua aplicação é da exclusiva competência Central.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo disponível desde que reúna competências para tal;
Número ou marcador · p. 11 b) Ser apoiado pela igreja na medida das capacidades em caso de necessidades;
Número ou marcador · p. 11 c) Ser visitado em caso de doença, infelicidades e receber orações de intercessão;
Número ou marcador · p. 11 d) Ouvido em sua defesa antes de ser punido;
Número ou marcador · p. 11 e) Abandonar ordeiramente a Igreja e ser atribuído a carta de desvinculação quando nada exista em seu desabono;
Número ou marcador · p. 11 f) Ser informado e notificado acerca de tudo o que se passa na Igreja;
Número ou marcador · p. 11 g) Usufruir dos direitos reservados aos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Com palavras e actos divulgar o Evangelho, angariando membros para Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar com assiduidade nos cultos, comparecer nas reuniões que for convocado;
Número ou marcador · p. 11 c) Respeitar os responsáveis superiores;
Número ou marcador · p. 11 d) Cultivar o espirito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e de promoção da paz;
Número ou marcador · p. 11 e) Praticar a caridade e obras misericordiosas a favor dos necessitados;
Número ou marcador · p. 11 f) Combater todos os males, desde a prostituição infantil, consumo de drogas e outras vicissitudes que grassam o país; g)Pagar regularmente dízimo e dar outras contribuições para financiar os programas da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos da Igreja: a) A nível central;
Número ou marcador · p. 11 b) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Administração;
Número ou marcador · p. 11 e) Comissão de estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os órgãos indicados no n.º 1.1. serão extensivos ao nível local com as necessidades adaptações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) É um órgão máximo decisório da Igreja constituída por dirigentes centrais, pastores e outros obreiros devidamente ordenados, responsáveis locais e de grupos sociais bem como delegados eleitos nos diferentes sectores e zonas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, sempre que necessário podendo realizar uma reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 Três) É convocada e dirigida pelo Pastor Geral coadjuvada pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A convocatória indicará a agenda, a duração e o local.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre planos e relatórios anuais de actividades e finanças;
Número ou marcador · p. 11 b) Ractificar os actos do Pastor Geral e os da direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger o Pastor Geral, seu adjunto, secretário e tesoureiro gerais e o secretário do conselho de estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) Emendar e alterar, rever os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 e) Fixar e reajustar os montantes dos dízimos; e
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) A Direcção da Igreja é o órgão executivo no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sem prejuízo de se reunir mais vezes sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) É convocada e dirigida pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões são realizadas na sede da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) São competências da direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir os destinos na Igreja, garantindo a execução das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Tomar medidas pertinentes que garantindo a unidade, coesão e bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Aplicar a medida definida na e) do n.º 1 do artigo 10 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Preparar a documentação para a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Eleger os conselheiros da Comissão de estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros; e
Número ou marcador · p. 12 g) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que especificamente forem atribuídas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 São dirigentes da Igreja nomeadamente: Um) Eclesiásticos:
Número ou marcador · p. 12 a) Pastor Geral – PG;
Número ou marcador · p. 12 b) Pastor Geral Adjunto – PGA;
Número ou marcador · p. 12 c) Pastores;
Número ou marcador · p. 12 d) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 12 e) Porteiros;
Número ou marcador · p. 12 f) Responsáveis dos grupos sociais
Número ou marcador · p. 12 Dois) Executivos: Secretário e tesoureiro gerais e os que
Texto do artigo · p. 12 forem instituídos localmente com as devidas adaptações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 Pastor geral – PG
Número ou marcador · p. 12 Um) O Pastor Geral é o dirigente eclesiástico e administrativo eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O seu mandato é indeterminado desde que esteja disponível a cumprir fielmente os mandamentos Bíblicos e os estatutos da Igreja; Três) São competências do Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Fazer cumprir os mandamentos Bíblicos e os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir o tratamento uniforme dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Representar a Igreja dentro e fora do País e responder em juízo pelos actos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar o expediente que disso carece;
Número ou marcador · p. 12 e) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, da Direcção e Administração;
Número ou marcador · p. 12 f) Realizar sacramento e ordenança da sua competência;
Número ou marcador · p. 12 g) Nomear e transferir os responsáveis das paróquias ouvida a direcção e,
Número ou marcador · p. 12 h) Realizar outras tarefas da sua competência e as demais que lhe forem atribuídas especificamente pela Assembleia Geral e a direcção.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Na sua ausência e impedimentos o Pastor Geral é substituído pelo Pastor Geral Adjunto, aquém lhe define o mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 Do Pastor Geral Adjunto – PGA
Número ou marcador · p. 12 Um) O Pastor Geral Adjunto é o dirigente eleito que em paralelo com o Pastor Geral cumpre o mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São competências do Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 12 a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 12 b) É o decano dos pastores e os restantes obreiros; e
Número ou marcador · p. 12 c) Cumpre outras tarefas que lhe forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 Pastor
Número ou marcador · p. 12 Um) É um dirigente eclesiástico que assume o cargo com base no dom e chamamento do senhor para a sua obra, deve ter pelo menos a formação Bíblica base, sem prejuízo das suas experiências anteriores à entrada em vigor destes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A ele compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Pastorear as ovelhas do senhor;
Número ou marcador · p. 12 b) Ministrar os sacramentos, consagrar matrimônios, as crianças e realizar cerimonias fúnebres;
Número ou marcador · p. 12 c) Dispor dirigentes do seu nível ou inferior ouvido os seus superiores hierárquicos; e
Número ou marcador · p. 12 d) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração é o braço executivo da Direcção da igreja e é constituída pelo Pastor Geral e seu adjunto, secretário e tesoureiro gerais e, os responsáveis dos grupos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ela se ocupa das tarefas quotidianas da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 Comissão dos estatutos
Número ou marcador · p. 12 Um) A comissão dos estatutos é um órgão que zela pela correcta aplicação dos estatutos da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É composta de um secretário eleito pela Assembleia Geral dentre os superintendentes em pleno gozo dos seus direitos e 4 conselheiros eleitos pela direcção no seio dos membros idôneos da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros que constituem a comissão dos estatutos só podem ser reeleitos duas vezes sucessivamente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) São competências da comissão:
Número ou marcador · p. 12 a) Zelar pela correcta aplicação dos estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Pronunciar-se sobre os casos disciplinares em particular dos membros da direcção e das propostas de revisão dos estatutos e;
Número ou marcador · p. 12 c) Acompanhar e fiscalizar o exercício de contas da Igreja e realizar outras tarefas compatíveis com a função e outras que lhe forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A comissão dá informe à direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 Do órgão da comissão dos estatutos
Texto do artigo · p. 12 São dirigentes da comissão nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Secretário da CODE;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselheiros da CODE.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Secretário da CODE
Número ou marcador · p. 12 Um) É eleito pela Assembleia Geral dentre os pastores em pleno gozo dos seus direitos para um mandato de cinco anos sem prejuízo de ser reeleito para dois mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São competências do secretário da CODE:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e dirigir as reuniões da CODE;
Número ou marcador · p. 12 b) Emitir o parecer sobre o relatório das actividades e a cota de exercício;
Número ou marcador · p. 12 c) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuída superiormente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Conselheiros do CODE
Número ou marcador · p. 12 Um) São eleitos pela Direcção dentre os membros da Igreja para um mandato idêntico ao do secretário da CODE.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Eles são os colaboradores do secretário do órgão.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conteúdo dos restantes dirigentes eclesiásticos será definido pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Do secretário e tesoureiro gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) São dirigentes executivos eleitos pela Assembleia Geral dentre os membros da Igreja com capacidade técnica para ocupar o cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprem o mandato de quatro anos sem prejuízo de serem reeleitos em dois mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Seus mandatos: Quatro) Secretário geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Garante a circulação do expediente com o exterior, a comunicação interna, a elaboração das actas e a respectiva conservação;
Número ou marcador · p. 12 b) Mantém actualizado os livros de registo do expediente;
Número ou marcador · p. 12 c) Elabora projectos, planos de acções, relatórios anuais dando assistência a direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Assina o expediente que disso não carece superiormente;
Número ou marcador · p. 12 e) Realiza outras tarefas da sua competência e outras atribuídas superiormente;
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Recolhe o dinheiro da Igreja e deposita no banco e garantir a sua gestão correcta;
Número ou marcador · p. 13 b) Manter actualizado os livros de registo de contas;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparar projectos, planos e relatórios financeiros anuais para a deliberação da direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Assinar o expediente e realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuído superiormente;
Número ou marcador · p. 13 e) Pagar as contas da Igreja quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 Património e fundos
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui patrimônio da Igreja os bens móveis e imóveis, ofertas, dízimos, doações, legados, títulos e apólices, juros e quaisquer outras rendas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O patrimônio é de uso exclusivo da Igreja na realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sua gestão cabe ao secretário geral, contudo a sua conservação é da responsabilidade de todos os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A alienação de qualquer bem patrimonial carece da deliberação superior.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para fazer face às despesas da Igreja será constituído um fundo proveniente de:
Número ou marcador · p. 13 a) Dízimos, contribuições voluntárias;
Número ou marcador · p. 13 b) Doações de particulares e entidades públicas; e
Número ou marcador · p. 13 c) Outras formas legais de angariação da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os fundos são depositados no banco em nome da Igreja e são geridos pelo tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais e gerais
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a Assembleia Geral proceder, alterar, emendar e rever estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As decisões dos órgãos são tomadas por consenso, em caso de dúvida recorre-se ao voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) As decisões são tomadas por maioria simples, salvo as referentes a dissolução e à revogação dos estatutos que exigem 1/4 dos membros efectivos da Assembleia Geral e o voto é secreto, este acto acontece quando da eleição dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Casos omissos serão colmatados pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As dúvidas e dificuldades que surgirão na implementação dos presentes estatutos serão resolvidas e interpretadas pela direcção e administração quando devidamente mandatadas pela primeira.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os presentes estatutos entram em vigor após o registo em cartório competente, revogadas as disposições em contrário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Igreja Evangélica Tsakani (Alegrai-Vos) de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 10: Nome, natureza e duração
  4. Texto do artigo, página 10: A Igreja de Natureza Evangélica é uma sociedade religiosa, sem fins lucrativos, constituída de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, adopta o nome de Igreja Evangélica Tsakani (Alegrai-Vos) de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 10: Sede regimento
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sede da Igreja é em Maputo, bairro de Maxaquene, quarteirão 23, casa n.º 36, distrito Municipal n.º 3, podendo estabelecer zonas ou outras de representação em Moçambique ou fora do país.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A Igreja rege-se dos presentes estatutos e das leis vigentes no país.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 10: Despositivos aplicáveis
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A Igreja é uma pessoa de direito colectivo e goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Desenvolve as suas atividades na observância das leis e no respeito das autoridades legalmente constituídas no país.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) Respeita os princípios ecuménicos, estando aberto a qualquer organização religiosa credível sem prejuízo dos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 10: São objectivos da Igreja:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Pregar o Evangelho;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Ministrar a Santa Ceia às pessoas Baptizadas, consagrar matrimónio monogâmicos observada a lei sobre a matéria, consagrar as crianças quando trazidas a Igreja pelos seus país e ou encarregado de Educação, celebrar cerimónias fúnebres e outras compatíveis com a Igreja Cristã Evangélica.
  19. Número ou marcador, página 10: c) Participar activamente nos esforços que as autoridades do país encetam em prol do bem estar da população moçambicana;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Dar educação aos seus membros que lhe garantam crescimento espiritual, moral e cívico continuamente;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Exortar as pessoas para cultivar o espirito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação de paz entre outras acções, praticar caridade e favor dos carenciados;
  22. Número ou marcador, página 10: f) Levar a efeito outras acções que promovam o crescimento da obra do Senhor (DEUS) e do país.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 10: Grupos sociais
  25. Número ou marcador, página 10: Um) Na prossecução dos objetivos da igreja realiza suas actividades através de grupos a saber:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Sociedade das senhoras;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Juventude;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Activistas/jovens casais;
  29. Número ou marcador, página 10: d) Escola dominical.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos grupos elegerem as duas direcções e submeterem os resultados à Direcção para a sua adopção.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) Eles têm a missão de dinamizar e integrar toda a camada juvenil, respeitando os princípios que norteiam os preceitos da Igreja.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) Suas atividades serão ajustadas e geridas pelo regulamento interno.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 10: Doutrina e dos cultos
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A Doutrina da Igreja tem como fundamento a Bíblia, o guia incontestável da vida e conduta que se preze – Ter nascido de novo.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Realiza cultos diurnos aos Domingos e noturnos dias sagrados, cultos noturnos definidos no programa.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) A duração dos cultos é fixada pelo horário oficial para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os cultos destinam se a educação Cristã dos membros e, assistidos de orações, leitura de passagens Bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos
  39. Texto do artigo, página 11: musicais e outros rituais compatíveis com a Igreja Evangélica.
  40. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os ministros não usam indumentária específica.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 11: Sacramento e outros ritos
  43. Texto do artigo, página 11: São sacramentos da Igreja:
  44. Número ou marcador, página 11: a) O Baptismo por emersão em águas do mar e do interior. O Baptismo é ministrado a candidatos de idade igual ou superior a doze anos;
  45. Número ou marcador, página 11: b) Santa ceia é servida a pessoas baptizadas;
  46. Número ou marcador, página 11: c) Consagração de crianças;
  47. Número ou marcador, página 11: d) Consagração de matrimônios monogâmicos, observada a lei civil sobre a matéria;
  48. Número ou marcador, página 11: e) Ordenação e empossamento de ministros e dirigentes executivos; e
  49. Número ou marcador, página 11: f) Outros compatíveis com a Igreja evangélica.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 11: Membros
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro está aberta para qualquer cidadão nacional ou estrangeiro sem nenhuma descriminação desde que voluntariamente o peça na zona mais próxima da sua casa subscrevendo os estatutos.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete às direcções locais da Igreja decidir sobre os pedidos de adesão conforme os princípios estabelecidos pelo regulamento ou directiva interna.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 11: Perca da qualidade de membro
  56. Número ou marcador, página 11: Um) A pessoa perde a qualidade de membro:
  57. Número ou marcador, página 11: a) Quando por sua vontade decide abandonar a Igreja;
  58. Número ou marcador, página 11: b) Quando for abrangida pela medida disciplinar máxima expulsão/ /excomunhão.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) A readmissão do membro na situação descrita no paragrafo anterior depende dos sinais de arrependimento que demonstrar na prática.
  60. Número ou marcador, página 11: Três) Todos os casos de readmissão são condicionados ao pedido formal pelo membro em apreço.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 11: Disciplina e sanções
  63. Número ou marcador, página 11: Um) A disciplina é fundamental para estabelecimento da ordem social e, para a boa operacionalidade da Igreja, independentemente da posição que o membro ocupa, passamos a descrever as medidas que são tomadas conforme a gravidade:
  64. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  65. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  66. Número ou marcador, página 11: c) Repreensão pública;
  67. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão;
  68. Número ou marcador, página 11: e) Expulsão/excomunhão.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) As medidas previstas na a) e c) são aplicadas localmente.
  70. Número ou marcador, página 11: Três) A medida prevista na d) é tomada localmente ouvida a direcção imediatamente superior.
  71. Número ou marcador, página 11: Quatro) A medida prevista na e) a sua aplicação é da exclusiva competência Central.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
  74. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
  75. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo disponível desde que reúna competências para tal;
  76. Número ou marcador, página 11: b) Ser apoiado pela igreja na medida das capacidades em caso de necessidades;
  77. Número ou marcador, página 11: c) Ser visitado em caso de doença, infelicidades e receber orações de intercessão;
  78. Número ou marcador, página 11: d) Ouvido em sua defesa antes de ser punido;
  79. Número ou marcador, página 11: e) Abandonar ordeiramente a Igreja e ser atribuído a carta de desvinculação quando nada exista em seu desabono;
  80. Número ou marcador, página 11: f) Ser informado e notificado acerca de tudo o que se passa na Igreja;
  81. Número ou marcador, página 11: g) Usufruir dos direitos reservados aos membros da Igreja.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  84. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  85. Número ou marcador, página 11: a) Com palavras e actos divulgar o Evangelho, angariando membros para Igreja;
  86. Número ou marcador, página 11: b) Participar com assiduidade nos cultos, comparecer nas reuniões que for convocado;
  87. Número ou marcador, página 11: c) Respeitar os responsáveis superiores;
  88. Número ou marcador, página 11: d) Cultivar o espirito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e de promoção da paz;
  89. Número ou marcador, página 11: e) Praticar a caridade e obras misericordiosas a favor dos necessitados;
  90. Número ou marcador, página 11: f) Combater todos os males, desde a prostituição infantil, consumo de drogas e outras vicissitudes que grassam o país; g)Pagar regularmente dízimo e dar outras contribuições para financiar os programas da Igreja.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  92. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos
  93. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos da Igreja: a) A nível central;
  94. Número ou marcador, página 11: b) Assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 11: c) Direcção;
  96. Número ou marcador, página 11: d) Administração;
  97. Número ou marcador, página 11: e) Comissão de estatutos.
  98. Número ou marcador, página 11: Dois) Os órgãos indicados no n.º 1.1. serão extensivos ao nível local com as necessidades adaptações.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  100. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  101. Número ou marcador, página 11: Um) É um órgão máximo decisório da Igreja constituída por dirigentes centrais, pastores e outros obreiros devidamente ordenados, responsáveis locais e de grupos sociais bem como delegados eleitos nos diferentes sectores e zonas.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, sempre que necessário podendo realizar uma reunião extraordinária.
  103. Número ou marcador, página 11: Três) É convocada e dirigida pelo Pastor Geral coadjuvada pelo seu adjunto.
  104. Número ou marcador, página 11: Quatro) A convocatória indicará a agenda, a duração e o local.
  105. Número ou marcador, página 11: Cinco) São competências da Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre planos e relatórios anuais de actividades e finanças;
  107. Número ou marcador, página 11: b) Ractificar os actos do Pastor Geral e os da direcção;
  108. Número ou marcador, página 11: c) Eleger o Pastor Geral, seu adjunto, secretário e tesoureiro gerais e o secretário do conselho de estatutos;
  109. Número ou marcador, página 11: d) Emendar e alterar, rever os estatutos da Igreja;
  110. Número ou marcador, página 11: e) Fixar e reajustar os montantes dos dízimos; e
  111. Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  113. Texto do artigo, página 11: Direcção
  114. Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção da Igreja é o órgão executivo no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sem prejuízo de se reunir mais vezes sempre que necessário.
  116. Número ou marcador, página 11: Três) É convocada e dirigida pelo Pastor Geral.
  117. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões são realizadas na sede da Igreja.
  118. Número ou marcador, página 11: Cinco) São competências da direcção:
  119. Número ou marcador, página 11: a) Gerir os destinos na Igreja, garantindo a execução das decisões da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 11: b) Tomar medidas pertinentes que garantindo a unidade, coesão e bom funcionamento da Igreja;
  121. Número ou marcador, página 11: c) Aplicar a medida definida na e) do n.º 1 do artigo 10 dos presentes estatutos;
  122. Número ou marcador, página 12: d) Preparar a documentação para a deliberação da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 12: e) Eleger os conselheiros da Comissão de estatutos;
  124. Número ou marcador, página 12: f) Aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros; e
  125. Número ou marcador, página 12: g) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que especificamente forem atribuídas pela Assembleia Geral.
  126. Texto do artigo, página 12: São dirigentes da Igreja nomeadamente: Um) Eclesiásticos:
  127. Número ou marcador, página 12: a) Pastor Geral – PG;
  128. Número ou marcador, página 12: b) Pastor Geral Adjunto – PGA;
  129. Número ou marcador, página 12: c) Pastores;
  130. Número ou marcador, página 12: d) Evangelistas;
  131. Número ou marcador, página 12: e) Porteiros;
  132. Número ou marcador, página 12: f) Responsáveis dos grupos sociais
  133. Número ou marcador, página 12: Dois) Executivos: Secretário e tesoureiro gerais e os que
  134. Texto do artigo, página 12: forem instituídos localmente com as devidas adaptações
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  136. Texto do artigo, página 12: Pastor geral – PG
  137. Número ou marcador, página 12: Um) O Pastor Geral é o dirigente eclesiástico e administrativo eleito pela Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 12: Dois) O seu mandato é indeterminado desde que esteja disponível a cumprir fielmente os mandamentos Bíblicos e os estatutos da Igreja; Três) São competências do Pastor Geral:
  139. Número ou marcador, página 12: a) Fazer cumprir os mandamentos Bíblicos e os estatutos da Igreja;
  140. Número ou marcador, página 12: b) Garantir o tratamento uniforme dos membros da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 12: c) Representar a Igreja dentro e fora do País e responder em juízo pelos actos da Igreja;
  142. Número ou marcador, página 12: d) Assinar o expediente que disso carece;
  143. Número ou marcador, página 12: e) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, da Direcção e Administração;
  144. Número ou marcador, página 12: f) Realizar sacramento e ordenança da sua competência;
  145. Número ou marcador, página 12: g) Nomear e transferir os responsáveis das paróquias ouvida a direcção e,
  146. Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras tarefas da sua competência e as demais que lhe forem atribuídas especificamente pela Assembleia Geral e a direcção.
  147. Número ou marcador, página 12: Quatro) Na sua ausência e impedimentos o Pastor Geral é substituído pelo Pastor Geral Adjunto, aquém lhe define o mandato.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  149. Texto do artigo, página 12: Do Pastor Geral Adjunto – PGA
  150. Número ou marcador, página 12: Um) O Pastor Geral Adjunto é o dirigente eleito que em paralelo com o Pastor Geral cumpre o mesmo mandato.
  151. Número ou marcador, página 12: Dois) São competências do Pastor Geral Adjunto:
  152. Número ou marcador, página 12: a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
  153. Número ou marcador, página 12: b) É o decano dos pastores e os restantes obreiros; e
  154. Número ou marcador, página 12: c) Cumpre outras tarefas que lhe forem atribuídas superiormente.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  156. Texto do artigo, página 12: Pastor
  157. Número ou marcador, página 12: Um) É um dirigente eclesiástico que assume o cargo com base no dom e chamamento do senhor para a sua obra, deve ter pelo menos a formação Bíblica base, sem prejuízo das suas experiências anteriores à entrada em vigor destes estatutos;
  158. Número ou marcador, página 12: Dois) A ele compete:
  159. Número ou marcador, página 12: a) Pastorear as ovelhas do senhor;
  160. Número ou marcador, página 12: b) Ministrar os sacramentos, consagrar matrimônios, as crianças e realizar cerimonias fúnebres;
  161. Número ou marcador, página 12: c) Dispor dirigentes do seu nível ou inferior ouvido os seus superiores hierárquicos; e
  162. Número ou marcador, página 12: d) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que forem atribuídas superiormente.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  164. Texto do artigo, página 12: Administração
  165. Número ou marcador, página 12: Um) A administração é o braço executivo da Direcção da igreja e é constituída pelo Pastor Geral e seu adjunto, secretário e tesoureiro gerais e, os responsáveis dos grupos sociais.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) Ela se ocupa das tarefas quotidianas da Igreja.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  168. Texto do artigo, página 12: Comissão dos estatutos
  169. Número ou marcador, página 12: Um) A comissão dos estatutos é um órgão que zela pela correcta aplicação dos estatutos da Igreja.
  170. Número ou marcador, página 12: Dois) É composta de um secretário eleito pela Assembleia Geral dentre os superintendentes em pleno gozo dos seus direitos e 4 conselheiros eleitos pela direcção no seio dos membros idôneos da Igreja.
  171. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros que constituem a comissão dos estatutos só podem ser reeleitos duas vezes sucessivamente.
  172. Número ou marcador, página 12: Quatro) São competências da comissão:
  173. Número ou marcador, página 12: a) Zelar pela correcta aplicação dos estatutos da Igreja;
  174. Número ou marcador, página 12: b) Pronunciar-se sobre os casos disciplinares em particular dos membros da direcção e das propostas de revisão dos estatutos e;
  175. Número ou marcador, página 12: c) Acompanhar e fiscalizar o exercício de contas da Igreja e realizar outras tarefas compatíveis com a função e outras que lhe forem atribuídas superiormente.
  176. Número ou marcador, página 12: Cinco) A comissão dá informe à direcção.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  178. Texto do artigo, página 12: Do órgão da comissão dos estatutos
  179. Texto do artigo, página 12: São dirigentes da comissão nomeadamente:
  180. Número ou marcador, página 12: a) Secretário da CODE;
  181. Número ou marcador, página 12: b) Conselheiros da CODE.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  183. Texto do artigo, página 12: Secretário da CODE
  184. Número ou marcador, página 12: Um) É eleito pela Assembleia Geral dentre os pastores em pleno gozo dos seus direitos para um mandato de cinco anos sem prejuízo de ser reeleito para dois mandatos.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) São competências do secretário da CODE:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e dirigir as reuniões da CODE;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Emitir o parecer sobre o relatório das actividades e a cota de exercício;
  188. Número ou marcador, página 12: c) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuída superiormente.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  190. Texto do artigo, página 12: Conselheiros do CODE
  191. Número ou marcador, página 12: Um) São eleitos pela Direcção dentre os membros da Igreja para um mandato idêntico ao do secretário da CODE.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) Eles são os colaboradores do secretário do órgão.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) O conteúdo dos restantes dirigentes eclesiásticos será definido pelo regulamento interno.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  195. Texto do artigo, página 12: Do secretário e tesoureiro gerais
  196. Número ou marcador, página 12: Um) São dirigentes executivos eleitos pela Assembleia Geral dentre os membros da Igreja com capacidade técnica para ocupar o cargo.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprem o mandato de quatro anos sem prejuízo de serem reeleitos em dois mandatos.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) Seus mandatos: Quatro) Secretário geral:
  199. Número ou marcador, página 12: a) Garante a circulação do expediente com o exterior, a comunicação interna, a elaboração das actas e a respectiva conservação;
  200. Número ou marcador, página 12: b) Mantém actualizado os livros de registo do expediente;
  201. Número ou marcador, página 12: c) Elabora projectos, planos de acções, relatórios anuais dando assistência a direcção;
  202. Número ou marcador, página 12: d) Assina o expediente que disso não carece superiormente;
  203. Número ou marcador, página 12: e) Realiza outras tarefas da sua competência e outras atribuídas superiormente;
  204. Número ou marcador, página 12: Cinco) Tesoureiro geral:
  205. Número ou marcador, página 12: a) Recolhe o dinheiro da Igreja e deposita no banco e garantir a sua gestão correcta;
  206. Número ou marcador, página 13: b) Manter actualizado os livros de registo de contas;
  207. Número ou marcador, página 13: c) Preparar projectos, planos e relatórios financeiros anuais para a deliberação da direcção;
  208. Número ou marcador, página 13: d) Assinar o expediente e realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuído superiormente;
  209. Número ou marcador, página 13: e) Pagar as contas da Igreja quando devidamente autorizado.
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  211. Texto do artigo, página 13: Património e fundos
  212. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui patrimônio da Igreja os bens móveis e imóveis, ofertas, dízimos, doações, legados, títulos e apólices, juros e quaisquer outras rendas permitidas por lei.
  213. Número ou marcador, página 13: Dois) O patrimônio é de uso exclusivo da Igreja na realização dos seus fins.
  214. Número ou marcador, página 13: Três) A sua gestão cabe ao secretário geral, contudo a sua conservação é da responsabilidade de todos os membros da Igreja.
  215. Número ou marcador, página 13: Quatro) A alienação de qualquer bem patrimonial carece da deliberação superior.
  216. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para fazer face às despesas da Igreja será constituído um fundo proveniente de:
  217. Número ou marcador, página 13: a) Dízimos, contribuições voluntárias;
  218. Número ou marcador, página 13: b) Doações de particulares e entidades públicas; e
  219. Número ou marcador, página 13: c) Outras formas legais de angariação da Igreja.
  220. Número ou marcador, página 13: Seis) Os fundos são depositados no banco em nome da Igreja e são geridos pelo tesoureiro geral.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  222. Texto do artigo, página 13: Disposições finais e gerais
  223. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a Assembleia Geral proceder, alterar, emendar e rever estatutos.
  224. Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões dos órgãos são tomadas por consenso, em caso de dúvida recorre-se ao voto.
  225. Número ou marcador, página 13: Três) As decisões são tomadas por maioria simples, salvo as referentes a dissolução e à revogação dos estatutos que exigem 1/4 dos membros efectivos da Assembleia Geral e o voto é secreto, este acto acontece quando da eleição dos corpos gerentes.
  226. Número ou marcador, página 13: Quatro) Casos omissos serão colmatados pelo regulamento interno.
  227. Número ou marcador, página 13: Cinco) As dúvidas e dificuldades que surgirão na implementação dos presentes estatutos serão resolvidas e interpretadas pela direcção e administração quando devidamente mandatadas pela primeira.
  228. Número ou marcador, página 13: Seis) Os presentes estatutos entram em vigor após o registo em cartório competente, revogadas as disposições em contrário.
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