Igreja Evangélica Tsakani (Alegrai-Vos) de Moçambique
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Igreja Evangélica Tsakani (Alegrai-Vos) de Moçambique
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- Texto do artigo, página 10: Igreja Evangélica Tsakani (Alegrai-Vos) de Moçambique
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Nome, natureza e duração
- Texto do artigo, página 10: A Igreja de Natureza Evangélica é uma sociedade religiosa, sem fins lucrativos, constituída de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, adopta o nome de Igreja Evangélica Tsakani (Alegrai-Vos) de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Sede regimento
- Número ou marcador, página 10: Um) A sede da Igreja é em Maputo, bairro de Maxaquene, quarteirão 23, casa n.º 36, distrito Municipal n.º 3, podendo estabelecer zonas ou outras de representação em Moçambique ou fora do país.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Igreja rege-se dos presentes estatutos e das leis vigentes no país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Despositivos aplicáveis
- Número ou marcador, página 10: Um) A Igreja é uma pessoa de direito colectivo e goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Desenvolve as suas atividades na observância das leis e no respeito das autoridades legalmente constituídas no país.
- Número ou marcador, página 10: Três) Respeita os princípios ecuménicos, estando aberto a qualquer organização religiosa credível sem prejuízo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 10: a) Pregar o Evangelho;
- Número ou marcador, página 10: b) Ministrar a Santa Ceia às pessoas Baptizadas, consagrar matrimónio monogâmicos observada a lei sobre a matéria, consagrar as crianças quando trazidas a Igreja pelos seus país e ou encarregado de Educação, celebrar cerimónias fúnebres e outras compatíveis com a Igreja Cristã Evangélica.
- Número ou marcador, página 10: c) Participar activamente nos esforços que as autoridades do país encetam em prol do bem estar da população moçambicana;
- Número ou marcador, página 10: d) Dar educação aos seus membros que lhe garantam crescimento espiritual, moral e cívico continuamente;
- Número ou marcador, página 10: e) Exortar as pessoas para cultivar o espirito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação de paz entre outras acções, praticar caridade e favor dos carenciados;
- Número ou marcador, página 10: f) Levar a efeito outras acções que promovam o crescimento da obra do Senhor (DEUS) e do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Grupos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Na prossecução dos objetivos da igreja realiza suas actividades através de grupos a saber:
- Número ou marcador, página 10: a) Sociedade das senhoras;
- Número ou marcador, página 10: b) Juventude;
- Número ou marcador, página 10: c) Activistas/jovens casais;
- Número ou marcador, página 10: d) Escola dominical.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos grupos elegerem as duas direcções e submeterem os resultados à Direcção para a sua adopção.
- Número ou marcador, página 10: Três) Eles têm a missão de dinamizar e integrar toda a camada juvenil, respeitando os princípios que norteiam os preceitos da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Suas atividades serão ajustadas e geridas pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Doutrina e dos cultos
- Número ou marcador, página 10: Um) A Doutrina da Igreja tem como fundamento a Bíblia, o guia incontestável da vida e conduta que se preze – Ter nascido de novo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Realiza cultos diurnos aos Domingos e noturnos dias sagrados, cultos noturnos definidos no programa.
- Número ou marcador, página 10: Três) A duração dos cultos é fixada pelo horário oficial para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os cultos destinam se a educação Cristã dos membros e, assistidos de orações, leitura de passagens Bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos
- Texto do artigo, página 11: musicais e outros rituais compatíveis com a Igreja Evangélica.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os ministros não usam indumentária específica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Sacramento e outros ritos
- Texto do artigo, página 11: São sacramentos da Igreja:
- Número ou marcador, página 11: a) O Baptismo por emersão em águas do mar e do interior. O Baptismo é ministrado a candidatos de idade igual ou superior a doze anos;
- Número ou marcador, página 11: b) Santa ceia é servida a pessoas baptizadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Consagração de crianças;
- Número ou marcador, página 11: d) Consagração de matrimônios monogâmicos, observada a lei civil sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 11: e) Ordenação e empossamento de ministros e dirigentes executivos; e
- Número ou marcador, página 11: f) Outros compatíveis com a Igreja evangélica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro está aberta para qualquer cidadão nacional ou estrangeiro sem nenhuma descriminação desde que voluntariamente o peça na zona mais próxima da sua casa subscrevendo os estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete às direcções locais da Igreja decidir sobre os pedidos de adesão conforme os princípios estabelecidos pelo regulamento ou directiva interna.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: Perca da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 11: Um) A pessoa perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 11: a) Quando por sua vontade decide abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando for abrangida pela medida disciplinar máxima expulsão/ /excomunhão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A readmissão do membro na situação descrita no paragrafo anterior depende dos sinais de arrependimento que demonstrar na prática.
- Número ou marcador, página 11: Três) Todos os casos de readmissão são condicionados ao pedido formal pelo membro em apreço.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: Disciplina e sanções
- Número ou marcador, página 11: Um) A disciplina é fundamental para estabelecimento da ordem social e, para a boa operacionalidade da Igreja, independentemente da posição que o membro ocupa, passamos a descrever as medidas que são tomadas conforme a gravidade:
- Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 11: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 11: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 11: e) Expulsão/excomunhão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As medidas previstas na a) e c) são aplicadas localmente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A medida prevista na d) é tomada localmente ouvida a direcção imediatamente superior.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A medida prevista na e) a sua aplicação é da exclusiva competência Central.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo disponível desde que reúna competências para tal;
- Número ou marcador, página 11: b) Ser apoiado pela igreja na medida das capacidades em caso de necessidades;
- Número ou marcador, página 11: c) Ser visitado em caso de doença, infelicidades e receber orações de intercessão;
- Número ou marcador, página 11: d) Ouvido em sua defesa antes de ser punido;
- Número ou marcador, página 11: e) Abandonar ordeiramente a Igreja e ser atribuído a carta de desvinculação quando nada exista em seu desabono;
- Número ou marcador, página 11: f) Ser informado e notificado acerca de tudo o que se passa na Igreja;
- Número ou marcador, página 11: g) Usufruir dos direitos reservados aos membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Com palavras e actos divulgar o Evangelho, angariando membros para Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar com assiduidade nos cultos, comparecer nas reuniões que for convocado;
- Número ou marcador, página 11: c) Respeitar os responsáveis superiores;
- Número ou marcador, página 11: d) Cultivar o espirito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e de promoção da paz;
- Número ou marcador, página 11: e) Praticar a caridade e obras misericordiosas a favor dos necessitados;
- Número ou marcador, página 11: f) Combater todos os males, desde a prostituição infantil, consumo de drogas e outras vicissitudes que grassam o país; g)Pagar regularmente dízimo e dar outras contribuições para financiar os programas da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos da Igreja: a) A nível central;
- Número ou marcador, página 11: b) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) Administração;
- Número ou marcador, página 11: e) Comissão de estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os órgãos indicados no n.º 1.1. serão extensivos ao nível local com as necessidades adaptações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) É um órgão máximo decisório da Igreja constituída por dirigentes centrais, pastores e outros obreiros devidamente ordenados, responsáveis locais e de grupos sociais bem como delegados eleitos nos diferentes sectores e zonas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, sempre que necessário podendo realizar uma reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 11: Três) É convocada e dirigida pelo Pastor Geral coadjuvada pelo seu adjunto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A convocatória indicará a agenda, a duração e o local.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre planos e relatórios anuais de actividades e finanças;
- Número ou marcador, página 11: b) Ractificar os actos do Pastor Geral e os da direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger o Pastor Geral, seu adjunto, secretário e tesoureiro gerais e o secretário do conselho de estatutos;
- Número ou marcador, página 11: d) Emendar e alterar, rever os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: e) Fixar e reajustar os montantes dos dízimos; e
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção da Igreja é o órgão executivo no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sem prejuízo de se reunir mais vezes sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) É convocada e dirigida pelo Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões são realizadas na sede da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) São competências da direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Gerir os destinos na Igreja, garantindo a execução das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Tomar medidas pertinentes que garantindo a unidade, coesão e bom funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) Aplicar a medida definida na e) do n.º 1 do artigo 10 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: d) Preparar a documentação para a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: e) Eleger os conselheiros da Comissão de estatutos;
- Número ou marcador, página 12: f) Aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros; e
- Número ou marcador, página 12: g) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que especificamente forem atribuídas pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: São dirigentes da Igreja nomeadamente: Um) Eclesiásticos:
- Número ou marcador, página 12: a) Pastor Geral – PG;
- Número ou marcador, página 12: b) Pastor Geral Adjunto – PGA;
- Número ou marcador, página 12: c) Pastores;
- Número ou marcador, página 12: d) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 12: e) Porteiros;
- Número ou marcador, página 12: f) Responsáveis dos grupos sociais
- Número ou marcador, página 12: Dois) Executivos: Secretário e tesoureiro gerais e os que
- Texto do artigo, página 12: forem instituídos localmente com as devidas adaptações
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: Pastor geral – PG
- Número ou marcador, página 12: Um) O Pastor Geral é o dirigente eclesiástico e administrativo eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O seu mandato é indeterminado desde que esteja disponível a cumprir fielmente os mandamentos Bíblicos e os estatutos da Igreja; Três) São competências do Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Fazer cumprir os mandamentos Bíblicos e os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir o tratamento uniforme dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar a Igreja dentro e fora do País e responder em juízo pelos actos da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar o expediente que disso carece;
- Número ou marcador, página 12: e) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, da Direcção e Administração;
- Número ou marcador, página 12: f) Realizar sacramento e ordenança da sua competência;
- Número ou marcador, página 12: g) Nomear e transferir os responsáveis das paróquias ouvida a direcção e,
- Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras tarefas da sua competência e as demais que lhe forem atribuídas especificamente pela Assembleia Geral e a direcção.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Na sua ausência e impedimentos o Pastor Geral é substituído pelo Pastor Geral Adjunto, aquém lhe define o mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: Do Pastor Geral Adjunto – PGA
- Número ou marcador, página 12: Um) O Pastor Geral Adjunto é o dirigente eleito que em paralelo com o Pastor Geral cumpre o mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São competências do Pastor Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 12: a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 12: b) É o decano dos pastores e os restantes obreiros; e
- Número ou marcador, página 12: c) Cumpre outras tarefas que lhe forem atribuídas superiormente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: Pastor
- Número ou marcador, página 12: Um) É um dirigente eclesiástico que assume o cargo com base no dom e chamamento do senhor para a sua obra, deve ter pelo menos a formação Bíblica base, sem prejuízo das suas experiências anteriores à entrada em vigor destes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A ele compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Pastorear as ovelhas do senhor;
- Número ou marcador, página 12: b) Ministrar os sacramentos, consagrar matrimônios, as crianças e realizar cerimonias fúnebres;
- Número ou marcador, página 12: c) Dispor dirigentes do seu nível ou inferior ouvido os seus superiores hierárquicos; e
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que forem atribuídas superiormente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração é o braço executivo da Direcção da igreja e é constituída pelo Pastor Geral e seu adjunto, secretário e tesoureiro gerais e, os responsáveis dos grupos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ela se ocupa das tarefas quotidianas da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: Comissão dos estatutos
- Número ou marcador, página 12: Um) A comissão dos estatutos é um órgão que zela pela correcta aplicação dos estatutos da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É composta de um secretário eleito pela Assembleia Geral dentre os superintendentes em pleno gozo dos seus direitos e 4 conselheiros eleitos pela direcção no seio dos membros idôneos da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros que constituem a comissão dos estatutos só podem ser reeleitos duas vezes sucessivamente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) São competências da comissão:
- Número ou marcador, página 12: a) Zelar pela correcta aplicação dos estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Pronunciar-se sobre os casos disciplinares em particular dos membros da direcção e das propostas de revisão dos estatutos e;
- Número ou marcador, página 12: c) Acompanhar e fiscalizar o exercício de contas da Igreja e realizar outras tarefas compatíveis com a função e outras que lhe forem atribuídas superiormente.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A comissão dá informe à direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: Do órgão da comissão dos estatutos
- Texto do artigo, página 12: São dirigentes da comissão nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Secretário da CODE;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselheiros da CODE.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: Secretário da CODE
- Número ou marcador, página 12: Um) É eleito pela Assembleia Geral dentre os pastores em pleno gozo dos seus direitos para um mandato de cinco anos sem prejuízo de ser reeleito para dois mandatos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São competências do secretário da CODE:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e dirigir as reuniões da CODE;
- Número ou marcador, página 12: b) Emitir o parecer sobre o relatório das actividades e a cota de exercício;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuída superiormente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Conselheiros do CODE
- Número ou marcador, página 12: Um) São eleitos pela Direcção dentre os membros da Igreja para um mandato idêntico ao do secretário da CODE.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Eles são os colaboradores do secretário do órgão.
- Número ou marcador, página 12: Três) O conteúdo dos restantes dirigentes eclesiásticos será definido pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Do secretário e tesoureiro gerais
- Número ou marcador, página 12: Um) São dirigentes executivos eleitos pela Assembleia Geral dentre os membros da Igreja com capacidade técnica para ocupar o cargo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprem o mandato de quatro anos sem prejuízo de serem reeleitos em dois mandatos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Seus mandatos: Quatro) Secretário geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Garante a circulação do expediente com o exterior, a comunicação interna, a elaboração das actas e a respectiva conservação;
- Número ou marcador, página 12: b) Mantém actualizado os livros de registo do expediente;
- Número ou marcador, página 12: c) Elabora projectos, planos de acções, relatórios anuais dando assistência a direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) Assina o expediente que disso não carece superiormente;
- Número ou marcador, página 12: e) Realiza outras tarefas da sua competência e outras atribuídas superiormente;
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Recolhe o dinheiro da Igreja e deposita no banco e garantir a sua gestão correcta;
- Número ou marcador, página 13: b) Manter actualizado os livros de registo de contas;
- Número ou marcador, página 13: c) Preparar projectos, planos e relatórios financeiros anuais para a deliberação da direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) Assinar o expediente e realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuído superiormente;
- Número ou marcador, página 13: e) Pagar as contas da Igreja quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: Património e fundos
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui patrimônio da Igreja os bens móveis e imóveis, ofertas, dízimos, doações, legados, títulos e apólices, juros e quaisquer outras rendas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O patrimônio é de uso exclusivo da Igreja na realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sua gestão cabe ao secretário geral, contudo a sua conservação é da responsabilidade de todos os membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A alienação de qualquer bem patrimonial carece da deliberação superior.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Para fazer face às despesas da Igreja será constituído um fundo proveniente de:
- Número ou marcador, página 13: a) Dízimos, contribuições voluntárias;
- Número ou marcador, página 13: b) Doações de particulares e entidades públicas; e
- Número ou marcador, página 13: c) Outras formas legais de angariação da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os fundos são depositados no banco em nome da Igreja e são geridos pelo tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais e gerais
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete a Assembleia Geral proceder, alterar, emendar e rever estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões dos órgãos são tomadas por consenso, em caso de dúvida recorre-se ao voto.
- Número ou marcador, página 13: Três) As decisões são tomadas por maioria simples, salvo as referentes a dissolução e à revogação dos estatutos que exigem 1/4 dos membros efectivos da Assembleia Geral e o voto é secreto, este acto acontece quando da eleição dos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Casos omissos serão colmatados pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As dúvidas e dificuldades que surgirão na implementação dos presentes estatutos serão resolvidas e interpretadas pela direcção e administração quando devidamente mandatadas pela primeira.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os presentes estatutos entram em vigor após o registo em cartório competente, revogadas as disposições em contrário.
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