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- Texto do artigo, página 28: Tete Ferro & Aço, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Janeiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100821958, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Ferro & Aço, Limitada, e por deliberação do contrato de cessão de quotas do dia 17 de Dezembro de 2020, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão de quotas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 28: Os senhores Turbovent Industries Private Limited, com número de registo 01-14782, registada no Registo de Empresas do Governo da Índia, em Andhra Pradesh, Hyderabad, Índia, representada por Yashwanth Krishna Papagari, casado com Meenakshi Venkatesan sob regime de comunhão geral de bens, natural de Kurnool, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º Z4392616, emitido pelo Passport Office de Hyderabad, a três de Abril de 2018, de ora em diante designado por cedente, Kishore Kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru sob comunhão geral de bens, natural da cidade de Pasamarru-Hyderabad, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 111N00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a vinte e quatro de Setembro de 2019, de ora em diante designado por cessionário, encontrandose presentes todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a cessão de quotas onde o cedente e o cessionário podem, aqui por diante, individual ou colectivamente, ser designados por parte ou partes, conforme se achar mais apropriado.
- Texto do artigo, página 28: É assim celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O cedente é dono e legítmo titular de uma quota na sociedade Tete Ferro e Aço, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, com um capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), com sede na Avenida da Independência, número trinta e nove, loja número quatro, primeiro andar, no bairro Josina Machel, cidade de Tete, sob o n.º 40015949, no valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O cessionário é dono e legítimo titular de uma quota detida na mesma sociedade
- Texto do artigo, página 28: descrita no número um da presente cláusula, no valor nominal de 2.300.000,00MT (dois milhões e trezentos mil meticais), equivalente a 23% (vinte e três por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O restante capital social da sociedade é detido pelo sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior, que é dono e legítimo titular de uma quota detida na mesma sociedade descrita no número um da presente cláusula, no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Preço)
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato, o cedente transfere a totalidade da sua quota, no valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, que cede ao cessionário e o cessionário compra a mesma pelo valor de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), com os respectivos direitos (incluindo quaisquer créditos ou outros benefícios) e obrigações, e o preço da presente cedência já está totalmente pago pelo cessionário ao cedente, pelo que garante a plena quitação para todos os efeitos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 28: Um) A referida quota, objecto do presente negócio, é transmitida a favor do cessionário, livre de quaisquer ónus e encargos e ainda de quaisquer impostos ou taxas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quaisquer rendimentos que vierem a ser gerados pelo presente negócio, nomeadamente as mais-valias ou outros, ficam única e exclusivamente a cargo do cedente, titular de tais rendimentos, pelo que não pode, de forma alguma, imputar essa responsabilidade ao cessionário.
- Número ou marcador, página 28: Três) As partes obrigam-se a cumprir com os necessários procedimentos cambiais, de investimentos e quaisquer outros, que forem exigidos nos termos da lei, decorrente do presente negócio.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 28: Todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato serão resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias, contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o caso a arbitragem, nos termos da Lei n.º 11/99, de 8 de Julho (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação da Confederação das Associações Económicas), com expressa renúncia a qualquer outra via ou foro de resolução de conflitos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto seja omissão regularão as disposições aplicáveis ao caso concreto vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 29: Um) O presente contrato entra em vigor a partir do dia da sua assinatura, inclusive.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O presente contrato é feito em Tete, no dia 17 de Dezembro de 2020, em triplicado, e é assinado por cada uma das partes, que ficará com um exemplar do mesmo, sendo qualquer dos exemplares de igual valor e conteúdo jurídico.
- Texto do artigo, página 29: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 21 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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