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Texto do artigo · p. 19 Nalaáfrica, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Nalaáfrica, Limitada, matriculada sob NUEL 101687546 que será regido pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Deisy Inssa da Conceição Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal n.º 2, bairro Jardim, quarteirão 24 casa n.º 943, flat 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114925B e NUIT 125899846;
Texto do artigo · p. 19 Diane Mumporeze Munyemana Cumbula, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, Avenida de Maguiguana, 956, 2.º esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102634510A e NUIT 105787219.
Texto do artigo · p. 19 As partes (sócias) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social de Nala África, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua do Jardim, n.º 943, 2.º andar direito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando as sócias o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) Importação e exportação de cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 19 b) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais correspondente a 60% do capital social pertencente a sócia Diane Mumporeze Munyemana Cumbula;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondendo a 40% do capital social, pertencente a sócia Deisy Inssa da Conceição Ribeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for deliberado pelas sócias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 19 Três) Excepto deliberação em contrário das Sócias, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Sujeitas às competências reservadas as sócias nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Nalaáfrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Nalaáfrica, Limitada, matriculada sob NUEL 101687546 que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 19: Deisy Inssa da Conceição Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal n.º 2, bairro Jardim, quarteirão 24 casa n.º 943, flat 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114925B e NUIT 125899846;
  4. Texto do artigo, página 19: Diane Mumporeze Munyemana Cumbula, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, Avenida de Maguiguana, 956, 2.º esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102634510A e NUIT 105787219.
  5. Texto do artigo, página 19: As partes (sócias) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Tipo, denominação social e duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social de Nala África, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua do Jardim, n.º 943, 2.º andar direito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando as sócias o julgarem conveniente.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui objecto da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Importação e exportação de cosméticos e produtos de beleza;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Representação de marcas;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais correspondente a 60% do capital social pertencente a sócia Diane Mumporeze Munyemana Cumbula;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondendo a 40% do capital social, pertencente a sócia Deisy Inssa da Conceição Ribeiro.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for deliberado pelas sócias.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) Excepto deliberação em contrário das Sócias, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  30. Número ou marcador, página 19: Quatro) Sujeitas às competências reservadas as sócias nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  31. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade fica obrigada:
  32. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura do administrador único;
  33. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores.
  34. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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