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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: 999 Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101260798, a sociedade 999 Segurança, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Firma)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma de 999 Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Protecção de bens, pessoa, estabelecimentos, patrulhamento, monitoria de valores e serviços de segurança;
- Número ou marcador, página 32: b) Transporte de passageiros e de mercadorias;
- Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de viaturas, rent a car e prestação de serviços na área de transporte;
- Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento de bens e serviços de montagem de mobiliários de escritório e imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: e) Fornecimento de produtos alimentares e diversos;
- Número ou marcador, página 32: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Celso Alexandre José Cheha, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102102888B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Outubro de 2010, NUIT 110344554;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao
- Texto do artigo, página 32: sócio Feng Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, China, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de DIRE n.º 06CN00014853J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 3 de Setembro de 2021, NUIT 112180141; e
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Fengqing Li, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, China, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de DIRE n.º 11CN00003136C, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 7 de Outubro de 2021, NUIT 112322558.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Celso Alexandre José Cheha, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 32: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 33: INM
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