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- Texto do artigo, página 29: Tete Ferro & Aço, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100821958, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Ferro & Aço, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 17 de Fevereiro de 2021, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cedência e unificação de quotas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação em assembleia geral, os senhores Kishore Kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru sob comunhão geral de bens, natural da cidade de PasamarruHyderabad, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 111N00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 24 de Setembro de 2019, de ora em diante designado por cedente, Mexxis Tecnologias Privadas, Limitada, com número de registo U72300DL2006PTC155055, registada no Registo de Empresas do Governo da Índia, em Nova Deli, Índia, representada por Surinder Paul Harbans Lal Saini, casado com Sushma Saini sob regime de comunhão geral de bens, natural de Devidas Hoshiarpur, Punjab, Índia, de nacionalidade indiana, residente no n.º 10, terceiro andar, bloco 11, Takshashila Eco Green, S.P. Ring Road, Vastral, Ahmedabad, PIN: 382415, Gujarart, Índia, titular de passaporte n.º Z4418897, emitido pelo Passport Office de Ahmedabad, a 17 de Outubro de 2018, de ora em diante designado por cessionário um,
- Texto do artigo, página 29: Joy Surinder Saini, solteiro maior, natural de Jalandhar, Punjab, Índia, de nacionalidade indiana, residente no n.º 10, terceiro andar, bloco 2, Takshashila Eco Gree Residency, B7H US Pizza SP Ring Road, Vastral, Ahmedabad, PIN: 382415, Gujarat, Índia, titular de passaporte n.º Z5948003, emitido pelo Passport Office de Ahmedabad, a 8 de Dezembro de 2020, ora designado por cessionário dois, encontrandose presentes todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a cedência e unificação das quotas onde o cedente e os cessionários podem, aqui por diante, individual ou colectivamente, ser designados por parte ou partes, conforme se achar mais apropriado.
- Texto do artigo, página 29: É assim celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O cedente é dono e legítmo titular de uma quota na sociedade Tete Ferro e Aço, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, com um capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), com sede na Avenida da Independência, número trinta e nove, loja número quatro, primeiro andar, no bairro Josina Machel, cidade de Tete, sob o n.º 40015949, no valor nominal de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O restante capital social da sociedade é detido pelo sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior, que é dono e legítimo titular de uma quota detida na mesma sociedade descrita no número um da presente cláusula, no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Preço)
- Número ou marcador, página 29: Um) Pelo presente contrato, o cedente transfere parte da sua quota, no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, que cede ao cessionário um, que compra a mesma quota por igual valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), com os respectivos direitos (incluindo quaisquer créditos ou outros benefícios) e obrigações, e o preço da presente cedência já está totalmente pago pelo cessionário um ao cedente, pelo que garante a plena quitação para todos os efeitos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O cedente transfere ainda outra parte da sua quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, que cede ao cessionário dois, que compra a mesma quota por igual valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), com os respectivos direitos (incluindo quaisquer créditos ou outros benefícios) e obrigações, e o preço da presente cedência já está totalmente pago pelo cessionário dois ao cedente, pelo que garante a plena quitação para todos os efeitos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 29: Um) As referidas quotas, objecto do presente negócio, são transmitidas a favor dos cessionários um e dois livres de quaisquer ónus e encargos e ainda de quaisquer impostos ou taxas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quaisquer rendimentos que vierem a ser gerados pelo presente negócio, nomeadamente as mais-valias ou outros, ficam única e exclusivamente a cargo do cedente, titular de tais rendimentos, pelo que não pode, de forma alguma, imputar essa responsabilidade aos cessionários.
- Número ou marcador, página 29: Três) As partes obrigam-se a cumprir com os necessários procedimentos cambiais, de investimentos e quaisquer outros que forem exigidos nos termos da lei, decorrente do presente negócio.
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 29: Todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato serão resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias, contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o caso a arbitragem, nos termos da Lei n.º 11/99, de 8 de Julho (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação da Confederação das Associações Económicas), com expressa renúncia a qualquer outra via ou foro de resolução de conflitos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto seja omissão regularão as disposições aplicáveis ao caso concreto vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 29: Um) O presente contrato entra em vigor a partir do dia da sua assinatura, inclusive.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O presente contrato é feito em Tete, a 17 de Fevereiro de 2021, em triplicado, e é
- Texto do artigo, página 30: assinado por cada uma das partes, que ficará com um exemplar do mesmo, sendo qualquer dos exemplares de igual valor e conteúdo jurídico.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 21 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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