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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 101687546, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Texto do artigo, página 4: João Tamino Ali, maior, casado, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, bairro Laulane, quarteirão n.˚ 35, Casa n˚ 250, Célula F, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100216593S, vitalício, emitido em Maputo aos 18 de Maio de 2010,
- Texto do artigo, página 4: constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Mutanhane, B2, quarteirão n.˚ 1, casa n.˚ 3, posto adminstrativo de Marracuene, MaputoMoçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 4: a) Fabricação de produtos minerais não metalicos NE;
- Número ou marcador, página 4: b) Prê-fabricação de concreto;
- Número ou marcador, página 4: c) Fabricação de produtos de betão para a construção, artigos de pedra, corte e acabamento da pedra;
- Número ou marcador, página 4: d) Venda a retalho e a grosso de produtos minerais não metalicos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detido por João Tamino Ali.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor João Tamino Ali, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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