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Texto do artigo · p. 4 Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 101687546, que será regido pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 João Tamino Ali, maior, casado, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, bairro Laulane, quarteirão n.˚ 35, Casa n˚ 250, Célula F, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100216593S, vitalício, emitido em Maputo aos 18 de Maio de 2010,
Texto do artigo · p. 4 constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro Mutanhane, B2, quarteirão n.˚ 1, casa n.˚ 3, posto adminstrativo de Marracuene, MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 4 a) Fabricação de produtos minerais não metalicos NE;
Número ou marcador · p. 4 b) Prê-fabricação de concreto;
Número ou marcador · p. 4 c) Fabricação de produtos de betão para a construção, artigos de pedra, corte e acabamento da pedra;
Número ou marcador · p. 4 d) Venda a retalho e a grosso de produtos minerais não metalicos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detido por João Tamino Ali.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor João Tamino Ali, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 101687546, que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 4: João Tamino Ali, maior, casado, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, bairro Laulane, quarteirão n.˚ 35, Casa n˚ 250, Célula F, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100216593S, vitalício, emitido em Maputo aos 18 de Maio de 2010,
  4. Texto do artigo, página 4: constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Mutanhane, B2, quarteirão n.˚ 1, casa n.˚ 3, posto adminstrativo de Marracuene, MaputoMoçambique.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade consiste:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Fabricação de produtos minerais não metalicos NE;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Prê-fabricação de concreto;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Fabricação de produtos de betão para a construção, artigos de pedra, corte e acabamento da pedra;
  17. Número ou marcador, página 4: d) Venda a retalho e a grosso de produtos minerais não metalicos.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detido por João Tamino Ali.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor João Tamino Ali, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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