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Texto do artigo · p. 30 YD Mining, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 75 a 79, do livro de notas para escrituras n.º 01/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 30 Xiaodong Wang, maior, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E32851473, emitido pela República da China, a treze de Novembro de dois mil e treze, residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade da outorgante por
Texto do artigo · p. 30 exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 30 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada YD Mining, Co. – Sociedade Unipessoal, Limiada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 30 É constituída pelo outorgante uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação YD
Texto do artigo · p. 30 Mining, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
Número ou marcador · p. 31 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 e) Importação e exportação de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 31 f) Venda de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 31 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Xiaodong Wang.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Decisão do sócio)
Texto do artigo · p. 31 A decisão tomada pelo sócio único possui o mesmo efeito das deliberações da assembleia geral, entretanto, deve ser registada em acta por ele assinado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Xiaodong Wang, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio ou pelo seu representante, desde que esteja devidamente dotado de poderes para tal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus
Texto do artigo · p. 31 herdeiros ou seus representantes ou por um mandatário dotado de poderes representativos do sócio ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos após o pagamento de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, serão havidos como pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: YD Mining, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 75 a 79, do livro de notas para escrituras n.º 01/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 30: Xiaodong Wang, maior, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E32851473, emitido pela República da China, a treze de Novembro de dois mil e treze, residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade da outorgante por
  4. Texto do artigo, página 30: exibição do documento acima mencionado.
  5. Texto do artigo, página 30: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada YD Mining, Co. – Sociedade Unipessoal, Limiada, que se regerá nos termos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 30: É constituída pelo outorgante uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação YD
  12. Texto do artigo, página 30: Mining, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
  24. Número ou marcador, página 31: b) Construção civil;
  25. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de material de construção;
  26. Número ou marcador, página 31: d) Venda de material de construção;
  27. Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação de material de ornamentação;
  28. Número ou marcador, página 31: f) Venda de material de ornamentação;
  29. Número ou marcador, página 31: g) Prestação de serviços.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Xiaodong Wang.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital social)
  36. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 31: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem da decisão do sócio.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: (Decisão do sócio)
  42. Texto do artigo, página 31: A decisão tomada pelo sócio único possui o mesmo efeito das deliberações da assembleia geral, entretanto, deve ser registada em acta por ele assinado.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Xiaodong Wang, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio ou pelo seu representante, desde que esteja devidamente dotado de poderes para tal.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus
  50. Texto do artigo, página 31: herdeiros ou seus representantes ou por um mandatário dotado de poderes representativos do sócio ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos após o pagamento de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, serão havidos como pertencentes ao sócio único.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 31: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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