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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Techsolutions Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por Félix Manuel Chapenduca Macane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100624506Q, emitido a 27 de Abril de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola H, quarteirão 7, casa n.º 193, Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade Techsolutions Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada Techsolutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sua sede na avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, n.º 23, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de informática, telecomunicações e papelaria em empresas;
- Número ou marcador, página 26: b) Soluções de websites (criações, hospedagem, sistemas exclusivos, e-mail e marketing virtual);
- Número ou marcador, página 26: c) Desenvolvimento de soluções informáticas (soluções de gestão de ensino superior com acesso a portal de estudante, aplicações, ERP);
- Número ou marcador, página 26: d) Assistência técnica (manutenção de servidores, fornecimento de softwares);
- Número ou marcador, página 26: e) Soluções de publicidades (portifólios, cartões de visita, cartazes, logótipos);
- Número ou marcador, página 26: f) Sistemas de segurança (montagem de câmaras, instalação de alarmes, controlador de acesso biométrico);
- Número ou marcador, página 26: g) Soluções informáticas (infra-estrutura de redes, e-mail corporativo); h)Fornecimento de material de escritórios e escolar;
- Número ou marcador, página 26: i) Venda de celulares, computadores, laptops e acessórios; e j)Reparação de computadores e celulares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela administração, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao sócio Félix Manuel Chapenduca Macane, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: Enquanto não for realizada a reunião da assembleia geral, a administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Félix Manuel Chapenduca Macane, usufruindo assim de todas as competências de director-geral.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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