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Texto do artigo · p. 26 Techsolutions Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por Félix Manuel Chapenduca Macane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100624506Q, emitido a 27 de Abril de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola H, quarteirão 7, casa n.º 193, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Techsolutions Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada Techsolutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem sua sede na avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, n.º 23, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de informática, telecomunicações e papelaria em empresas;
Número ou marcador · p. 26 b) Soluções de websites (criações, hospedagem, sistemas exclusivos, e-mail e marketing virtual);
Número ou marcador · p. 26 c) Desenvolvimento de soluções informáticas (soluções de gestão de ensino superior com acesso a portal de estudante, aplicações, ERP);
Número ou marcador · p. 26 d) Assistência técnica (manutenção de servidores, fornecimento de softwares);
Número ou marcador · p. 26 e) Soluções de publicidades (portifólios, cartões de visita, cartazes, logótipos);
Número ou marcador · p. 26 f) Sistemas de segurança (montagem de câmaras, instalação de alarmes, controlador de acesso biométrico);
Número ou marcador · p. 26 g) Soluções informáticas (infra-estrutura de redes, e-mail corporativo); h)Fornecimento de material de escritórios e escolar;
Número ou marcador · p. 26 i) Venda de celulares, computadores, laptops e acessórios; e j)Reparação de computadores e celulares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao sócio Félix Manuel Chapenduca Macane, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 Enquanto não for realizada a reunião da assembleia geral, a administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Félix Manuel Chapenduca Macane, usufruindo assim de todas as competências de director-geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Techsolutions Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por Félix Manuel Chapenduca Macane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100624506Q, emitido a 27 de Abril de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola H, quarteirão 7, casa n.º 193, Maputo.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e espécie)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade Techsolutions Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada Techsolutions, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede e formas de representação social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sua sede na avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, n.º 23, primeiro andar, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de informática, telecomunicações e papelaria em empresas;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Soluções de websites (criações, hospedagem, sistemas exclusivos, e-mail e marketing virtual);
  19. Número ou marcador, página 26: c) Desenvolvimento de soluções informáticas (soluções de gestão de ensino superior com acesso a portal de estudante, aplicações, ERP);
  20. Número ou marcador, página 26: d) Assistência técnica (manutenção de servidores, fornecimento de softwares);
  21. Número ou marcador, página 26: e) Soluções de publicidades (portifólios, cartões de visita, cartazes, logótipos);
  22. Número ou marcador, página 26: f) Sistemas de segurança (montagem de câmaras, instalação de alarmes, controlador de acesso biométrico);
  23. Número ou marcador, página 26: g) Soluções informáticas (infra-estrutura de redes, e-mail corporativo); h)Fornecimento de material de escritórios e escolar;
  24. Número ou marcador, página 26: i) Venda de celulares, computadores, laptops e acessórios; e j)Reparação de computadores e celulares.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela administração, nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao sócio Félix Manuel Chapenduca Macane, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 26: Enquanto não for realizada a reunião da assembleia geral, a administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Félix Manuel Chapenduca Macane, usufruindo assim de todas as competências de director-geral.
  35. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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