Associação Tipfuni – PRODECSIDA

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Associação Tipfuni – PRODECSIDA

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Texto do artigo · p. 2 Associação Tipfuni – PRODECSIDA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação para o desenvolvimento comunitário e combate do SIDA, adiante designada pela abreviatura Tipfuni – PRODECSIDA é uma associação sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Tipfuni – PRODECSIDA tem a sua sede na província de Maputo, localidade de Michangulene, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Delegações)
Texto do artigo · p. 2 Poderão ser estabelecidas a nível de distritos
Texto do artigo · p. 2 na província, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Tipfuni – PRODECSIDA, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Tipfuni, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Melhorar a qualidade de vida dos habitantes de Michangulene e Mafavuca;
Número ou marcador · p. 2 b) Dotar de condições básicas de saúde as populações das duas localidades;
Número ou marcador · p. 2 c) Reduzir o índice de analfabetismo naquele local;
Número ou marcador · p. 2 d) Envolver os residentes em actividades produtivas para o desenvolvimento da própria comunidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da constituição
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Constituição)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Tipfuni – PRODECSIDA é constituída pelos seguintes órgãos: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 2 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente, sempre que necessário, segundo convocação pela Direção ou pelo menos um quarto dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 2 A convocatória e feita pelo presidente da Assembleia Geral, com indicação do lugar da sua realização, mediante publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 2 Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património, exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção é composta pelo presidente, dois vice-presidentes eleitos na Assembleia Geral por período de 4 anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Direcção é ainda composta por um Director Executivo que trabalha em regime de contrato e sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 São competências da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Supervisionar todos os actos administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar e planificar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Definir o quadro de pessoal que assistirá a Direcção na gestão da TIPFUNI e respectivo salário;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Fiscal o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com as organizações, doadores, financiadores e outras agremiações afins;
Número ou marcador · p. 3 g) Assumir os poderes da representação, a saber: assinar contratos; escrituras e responder em juízo a outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos da Tipfuni – PRODESIDA;
Número ou marcador · p. 3 h) Credenciar os membros da associação para representá-la em actos específicos, activa e passivamente em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar, alterar (se necessário) o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Técnico é um órgão multidisciplinar com carácter científico, composto por um máximo de quatro membros, designados pela Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros do Conselho Técnico, cumprem um mandato de 4 anos, renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 3 a) Pronunciar-se acerca de estudos e trabalhos sobre HIV/SIDA e sobre as outras áreas abrangidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre matérias especializadas, submetidas à Direcção e de interesse para a associação e para a comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, composto por um presidente e dois vogais, sendo dois deles indicados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 O período de mandato do Conselho Fiscal é de 4 anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar anualmente, à Assembleia Geral, o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas da desta.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Património e fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constitui património da Associação Tipfuni, todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo governo, financiadores, doadores e por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Fundos da Tipfuni-PRODECSIDA, são constituídos pela:
Número ou marcador · p. 3 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras fontes legalmente estabelecidas; c)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas;
Número ou marcador · p. 3 d) A gestão dos fundos é feita pelo Director Executivo sob supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Pode ser membro da Tipfuni-PRODECSIDA toda e qualquer pessoa singular ou colectiva que se identifique com os objectivos da associação e aceite os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 Todos os aspectos omissos nestes estatutos serão tratados de acordo com a lei vigente e que regula o funcionamento das associações.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Tipfuni – PRODECSIDA
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação para o desenvolvimento comunitário e combate do SIDA, adiante designada pela abreviatura Tipfuni – PRODECSIDA é uma associação sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e administrativa.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A Tipfuni – PRODECSIDA tem a sua sede na província de Maputo, localidade de Michangulene, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Delegações)
  11. Texto do artigo, página 2: Poderão ser estabelecidas a nível de distritos
  12. Texto do artigo, página 2: na província, sempre que se mostrar necessário.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 2: A Tipfuni – PRODECSIDA, constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 2: A Associação Tipfuni, tem como objectivos:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Melhorar a qualidade de vida dos habitantes de Michangulene e Mafavuca;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Dotar de condições básicas de saúde as populações das duas localidades;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Reduzir o índice de analfabetismo naquele local;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Envolver os residentes em actividades produtivas para o desenvolvimento da própria comunidade.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da constituição
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 2: (Constituição)
  27. Texto do artigo, página 2: A Associação Tipfuni – PRODECSIDA é constituída pelos seguintes órgãos: a) Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Direcção;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Técnico;
  30. Número ou marcador, página 2: d) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  33. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 2: (Periodicidade)
  36. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente, sempre que necessário, segundo convocação pela Direção ou pelo menos um quarto dos membros.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 2: (Convocatória)
  39. Texto do artigo, página 2: A convocatória e feita pelo presidente da Assembleia Geral, com indicação do lugar da sua realização, mediante publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de 30 dias.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  41. Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  44. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património, exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  46. Texto do artigo, página 3: (Direcção)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção é composta pelo presidente, dois vice-presidentes eleitos na Assembleia Geral por período de 4 anos renováveis uma única vez.
  49. Número ou marcador, página 3: Três) A Direcção é ainda composta por um Director Executivo que trabalha em regime de contrato e sem direito a voto.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  51. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 3: São competências da associação:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Supervisionar todos os actos administrativos e financeiros;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Organizar e planificar todas as actividades da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: d) Definir o quadro de pessoal que assistirá a Direcção na gestão da TIPFUNI e respectivo salário;
  57. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Fiscal o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  58. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com as organizações, doadores, financiadores e outras agremiações afins;
  59. Número ou marcador, página 3: g) Assumir os poderes da representação, a saber: assinar contratos; escrituras e responder em juízo a outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos da Tipfuni – PRODESIDA;
  60. Número ou marcador, página 3: h) Credenciar os membros da associação para representá-la em actos específicos, activa e passivamente em juízo ou fora dele;
  61. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar, alterar (se necessário) o regulamento interno da associação.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  64. Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico é um órgão multidisciplinar com carácter científico, composto por um máximo de quatro membros, designados pela Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  66. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  67. Texto do artigo, página 3: Os membros do Conselho Técnico, cumprem um mandato de 4 anos, renováveis uma única vez.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  70. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Técnico:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se acerca de estudos e trabalhos sobre HIV/SIDA e sobre as outras áreas abrangidas pela associação;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre matérias especializadas, submetidas à Direcção e de interesse para a associação e para a comunidade.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  74. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  75. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, composto por um presidente e dois vogais, sendo dois deles indicados pela Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  77. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  78. Texto do artigo, página 3: O período de mandato do Conselho Fiscal é de 4 anos renováveis uma única vez.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  80. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  81. Texto do artigo, página 3: Ao Conselho Fiscal compete:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente, à Assembleia Geral, o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas da desta.
  85. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos património e fundos
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  87. Texto do artigo, página 3: (Património e fundos)
  88. Texto do artigo, página 3: Constitui património da Associação Tipfuni, todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo governo, financiadores, doadores e por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  90. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  91. Texto do artigo, página 3: Fundos da Tipfuni-PRODECSIDA, são constituídos pela:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Quotização dos membros;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras fontes legalmente estabelecidas; c)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas;
  94. Número ou marcador, página 3: d) A gestão dos fundos é feita pelo Director Executivo sob supervisão do Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  96. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  97. Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da Tipfuni-PRODECSIDA toda e qualquer pessoa singular ou colectiva que se identifique com os objectivos da associação e aceite os estatutos da associação.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  99. Texto do artigo, página 3: Todos os aspectos omissos nestes estatutos serão tratados de acordo com a lei vigente e que regula o funcionamento das associações.
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