Associação Tipfuni – PRODECSIDA
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Associação Tipfuni – PRODECSIDA
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- Texto do artigo, página 2: Associação Tipfuni – PRODECSIDA
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação para o desenvolvimento comunitário e combate do SIDA, adiante designada pela abreviatura Tipfuni – PRODECSIDA é uma associação sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Tipfuni – PRODECSIDA tem a sua sede na província de Maputo, localidade de Michangulene, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Delegações)
- Texto do artigo, página 2: Poderão ser estabelecidas a nível de distritos
- Texto do artigo, página 2: na província, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Tipfuni – PRODECSIDA, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Tipfuni, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Melhorar a qualidade de vida dos habitantes de Michangulene e Mafavuca;
- Número ou marcador, página 2: b) Dotar de condições básicas de saúde as populações das duas localidades;
- Número ou marcador, página 2: c) Reduzir o índice de analfabetismo naquele local;
- Número ou marcador, página 2: d) Envolver os residentes em actividades produtivas para o desenvolvimento da própria comunidade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da constituição
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Constituição)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Tipfuni – PRODECSIDA é constituída pelos seguintes órgãos: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 2: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente, sempre que necessário, segundo convocação pela Direção ou pelo menos um quarto dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 2: A convocatória e feita pelo presidente da Assembleia Geral, com indicação do lugar da sua realização, mediante publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património, exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção é composta pelo presidente, dois vice-presidentes eleitos na Assembleia Geral por período de 4 anos renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Direcção é ainda composta por um Director Executivo que trabalha em regime de contrato e sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: São competências da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 3: b) Supervisionar todos os actos administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 3: c) Organizar e planificar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Definir o quadro de pessoal que assistirá a Direcção na gestão da TIPFUNI e respectivo salário;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Fiscal o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com as organizações, doadores, financiadores e outras agremiações afins;
- Número ou marcador, página 3: g) Assumir os poderes da representação, a saber: assinar contratos; escrituras e responder em juízo a outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos da Tipfuni – PRODESIDA;
- Número ou marcador, página 3: h) Credenciar os membros da associação para representá-la em actos específicos, activa e passivamente em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar, alterar (se necessário) o regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico é um órgão multidisciplinar com carácter científico, composto por um máximo de quatro membros, designados pela Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros do Conselho Técnico, cumprem um mandato de 4 anos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se acerca de estudos e trabalhos sobre HIV/SIDA e sobre as outras áreas abrangidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre matérias especializadas, submetidas à Direcção e de interesse para a associação e para a comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, composto por um presidente e dois vogais, sendo dois deles indicados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: O período de mandato do Conselho Fiscal é de 4 anos renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente, à Assembleia Geral, o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas da desta.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos património e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Património e fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constitui património da Associação Tipfuni, todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo governo, financiadores, doadores e por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Fundos da Tipfuni-PRODECSIDA, são constituídos pela:
- Número ou marcador, página 3: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras fontes legalmente estabelecidas; c)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas;
- Número ou marcador, página 3: d) A gestão dos fundos é feita pelo Director Executivo sob supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da Tipfuni-PRODECSIDA toda e qualquer pessoa singular ou colectiva que se identifique com os objectivos da associação e aceite os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: Todos os aspectos omissos nestes estatutos serão tratados de acordo com a lei vigente e que regula o funcionamento das associações.
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