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Texto do artigo · p. 13 Kesha, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101637611, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Kesha, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Kesha, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eusébio da Silva Ferreira, n.º 446, quarteirão n.º 46, Matola A, cidade da Matola, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação, exportação, comercialização nos mercados internos e externos, de materiais, máquinas, equipamentos, acessórios e correlativos;
Número ou marcador · p. 13 b) Aluguer de equipamentos de construção civil e industrial;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria em serviços de arquitectura e projectos;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de produtos alimentares e de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços de limpeza de edifícios, condomínios, empresas, hospitais, vias de comunicação, fumigação, recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 13 f) Transporte de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviços de jardinagem e decoração;
Número ou marcador · p. 13 h) Decoração de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 13 i) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a sessenta e sete por cento, pertencente ao sócio Noberto Mendes Novelo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a dezasseis vírgula cinco por cento, pertencente à sócia Lakisha Larissa Novelo;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a dezasseis vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Kenned kensily Novelo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, caberá ao sócio sendo o gerente o sócio Noberto Mendes Novelo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da socieade, obriga-se com a assinatura do sócio gerente Noberto Mendes Novelo.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 14 de Janeiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 13 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Kesha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101637611, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Kesha, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A Kesha, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eusébio da Silva Ferreira, n.º 446, quarteirão n.º 46, Matola A, cidade da Matola, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Importação, exportação, comercialização nos mercados internos e externos, de materiais, máquinas, equipamentos, acessórios e correlativos;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de equipamentos de construção civil e industrial;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria em serviços de arquitectura e projectos;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de produtos alimentares e de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de limpeza de edifícios, condomínios, empresas, hospitais, vias de comunicação, fumigação, recolha de resíduos sólidos;
  18. Número ou marcador, página 13: f) Transporte de mercadorias e passageiros;
  19. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços de jardinagem e decoração;
  20. Número ou marcador, página 13: h) Decoração de interiores e exteriores;
  21. Número ou marcador, página 13: i) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a sessenta e sete por cento, pertencente ao sócio Noberto Mendes Novelo;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a dezasseis vírgula cinco por cento, pertencente à sócia Lakisha Larissa Novelo;
  31. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a dezasseis vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Kenned kensily Novelo.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Administração ou gerência)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, caberá ao sócio sendo o gerente o sócio Noberto Mendes Novelo.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
  37. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da socieade, obriga-se com a assinatura do sócio gerente Noberto Mendes Novelo.
  38. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
  39. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 14 de Janeiro de 2022. — A Con-
  40. Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
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