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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Giptec Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Adenda
- Texto do artigo, página 7: Por ter saído inexado no Boletim da República, n.º 97, III Série, de 17 de Maio de 2018, na redacção do artigo quinto na sociedade Giptec Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 1005488046, onde se lê «uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Gipetc Mozambique, Limitada», deve ler-se: «uma quota no valor de mil e duzentos meticais, equivalente a seis por centos do capital social, pertencente ao sócio Vitor Bittencourt Medeiros». E, onde se lê: «uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Bradeirense Internacional Trading», deve ler-se: «uma quota no valor de dezoito mil e oitocentos meticais, equivalente a noventa e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Bradeirense».
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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