Igreja Ministério Centro de Vida

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Igreja Ministério Centro de Vida

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Texto do artigo · p. 9 Igreja Ministério Centro de Vida
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A Igreja Ministério Centro de Vida, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, dotada de personalidadae jurídica, autonomia administrativa, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede âmbito)
Texto do artigo · p. 9 Um)A Igreja Ministério Centro de Vida tem sua sede na Cidade de Maputio, bairro de Magoanine B, quarteirão 7, casa n.º 42 e exerce a sua actividade em todo o território nacional, atráves das igrejas filiais actuais e futuras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Pregar o Envagelho e ensinar a Palavra de Deus, bem como exercer outras actividades conexas de acordo com as legislações em vigor no País.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Promover e praticar obras de caridade moral e material por meios ao seu alcance.
Número ou marcador · p. 9 Três) Promover a participação, dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no País.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os Pastores, Eclesiásticos, Evangelistas, Protocolos, Tesoureiros, Secretários e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Propor a assembleia os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja, composto por 3 membros idóneos, entre eles um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos
Texto do artigo · p. 9 bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas, e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Dezembro de 2021.
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  1. Texto do artigo, página 9: Igreja Ministério Centro de Vida
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 9: A Igreja Ministério Centro de Vida, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, dotada de personalidadae jurídica, autonomia administrativa, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede âmbito)
  8. Texto do artigo, página 9: Um)A Igreja Ministério Centro de Vida tem sua sede na Cidade de Maputio, bairro de Magoanine B, quarteirão 7, casa n.º 42 e exerce a sua actividade em todo o território nacional, atráves das igrejas filiais actuais e futuras.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) Pregar o Envagelho e ensinar a Palavra de Deus, bem como exercer outras actividades conexas de acordo com as legislações em vigor no País.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Promover e praticar obras de caridade moral e material por meios ao seu alcance.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) Promover a participação, dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no País.
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  15. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  18. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os Pastores, Eclesiásticos, Evangelistas, Protocolos, Tesoureiros, Secretários e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais.
  23. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 9: Um) Propor a assembleia os membros do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja.
  27. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  30. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja, composto por 3 membros idóneos, entre eles um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do património e fundos
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos
  34. Texto do artigo, página 9: bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas, e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
  39. Texto do artigo, página 9: Maputo, Dezembro de 2021.
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