Igreja Ministério Centro de Vida
Texto extraído + documento associado
Igreja Ministério Centro de Vida
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Igreja Ministério Centro de Vida
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A Igreja Ministério Centro de Vida, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, dotada de personalidadae jurídica, autonomia administrativa, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede âmbito)
- Texto do artigo, página 9: Um)A Igreja Ministério Centro de Vida tem sua sede na Cidade de Maputio, bairro de Magoanine B, quarteirão 7, casa n.º 42 e exerce a sua actividade em todo o território nacional, atráves das igrejas filiais actuais e futuras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Pregar o Envagelho e ensinar a Palavra de Deus, bem como exercer outras actividades conexas de acordo com as legislações em vigor no País.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Promover e praticar obras de caridade moral e material por meios ao seu alcance.
- Número ou marcador, página 9: Três) Promover a participação, dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no País.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os Pastores, Eclesiásticos, Evangelistas, Protocolos, Tesoureiros, Secretários e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) Propor a assembleia os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja, composto por 3 membros idóneos, entre eles um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do património e fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos
- Texto do artigo, página 9: bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas, e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, Dezembro de 2021.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.