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Texto do artigo · p. 10 K- PIFG Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013158, uma entidade denominada, K- PIFG Investimentos, Limitada. Francisco João Almeida, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 10 natural de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100363639B, emitido aos 5 de Outubro de 2023, emitido em Maputo, residente no bairro de KhongoloteMatola, Quarteirão 5, casa 231, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Ana José Chombo Puite, solteira, maior, natural de Mafambisse, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107808781F de 26 de Dezembro de 2018, emitido em Maputo, residente no Bairro de KhongoloteMatola, Quarteirão 5, casa 231, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação K-PIFG Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro Khongolote, Q. 5, casa 231, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) a sociedade tem por objecto social exercício do comércio geral por grosso e retalho importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviço e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 10 c) ferragem e criação de aves;
Número ou marcador · p. 10 d) representação comercial da sociedade, marcas e produtos, quer nacional quer estrangeiro;
Número ou marcador · p. 10 e) a sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócia;
Número ou marcador · p. 10 f) Mediante prévia decisão da assembleia geral, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Francisco João Almeida, com uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 80% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 b) Ana José Chombo Puite, com uma quota no valor nominal a 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Franciscio João Almeida, desde já indicado directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Texto do artigo · p. 11 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: K- PIFG Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013158, uma entidade denominada, K- PIFG Investimentos, Limitada. Francisco João Almeida, solteiro, maior,
  3. Texto do artigo, página 10: natural de Mutarara, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100363639B, emitido aos 5 de Outubro de 2023, emitido em Maputo, residente no bairro de KhongoloteMatola, Quarteirão 5, casa 231, província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 10: Ana José Chombo Puite, solteira, maior, natural de Mafambisse, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107808781F de 26 de Dezembro de 2018, emitido em Maputo, residente no Bairro de KhongoloteMatola, Quarteirão 5, casa 231, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação K-PIFG Investimentos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro Khongolote, Q. 5, casa 231, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 10: a) a sociedade tem por objecto social exercício do comércio geral por grosso e retalho importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviço e elaboração de projectos;
  22. Número ou marcador, página 10: c) ferragem e criação de aves;
  23. Número ou marcador, página 10: d) representação comercial da sociedade, marcas e produtos, quer nacional quer estrangeiro;
  24. Número ou marcador, página 10: e) a sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócia;
  25. Número ou marcador, página 10: f) Mediante prévia decisão da assembleia geral, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Francisco João Almeida, com uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 80% do capital social subscrito;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Ana José Chombo Puite, com uma quota no valor nominal a 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito.
  32. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Franciscio João Almeida, desde já indicado directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  39. Texto do artigo, página 11: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  43. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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