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Texto do artigo · p. 11 M.S. Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014929, uma entidade denominada M.S. Investimentos, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 entre:
Texto do artigo · p. 11 Mahomed Mitha, de 30 anos de idade, casado com a senhora Nassela Nagib Ibrahim sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2.526, 8.o Andar, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100449167B, emitido ao vinte e um de Setembro de dois mil e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Mahomed Saif Ali, maior, de 23 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2526, 8.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100337113Q, de quinze de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de M.S. Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine n.º 896, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios transferir ou abril sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos abrangidos pelo Classificador das Actividades Económicas (CAE);
Número ou marcador · p. 11 b) importação e exportação de produtos diversos incluíndo alimentares, higiene e limpeza, modas e confeções, vestuário e calçado, material de construção, eléctrico e eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 12 d) actividades de promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços multidisciplinares, gestão empresarial, contabilidade, auditoria, engenharia e arquitectura, organização de eventos, limpeza ao domicílio, consultorias, marketing e fotografias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares à sua actividade de natureza industrial, comercial e turísticas ainda que sejam diferentes ao seu objecto desde que obtenham autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar no capital nacional e estrangeiro visando o alargamento do seu negócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Mahomed Mitha, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Mahomed Saif Ali, com igual valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lúcros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Texto do artigo · p. 12 A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por ambos os sócios Mahomed Mitha e Mahomed Saif Ali que
Texto do artigo · p. 12 ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura de cada um dos sócios, isto é, basta assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade reunir-se -á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nada mais havendo por tratar, a reunião foi encerrada e para constar, foi lavrada a presente acta e que vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: M.S. Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014929, uma entidade denominada M.S. Investimentos, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 11: entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Mahomed Mitha, de 30 anos de idade, casado com a senhora Nassela Nagib Ibrahim sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2.526, 8.o Andar, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100449167B, emitido ao vinte e um de Setembro de dois mil e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Mahomed Saif Ali, maior, de 23 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2526, 8.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100337113Q, de quinze de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de M.S. Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine n.º 896, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios transferir ou abril sucursais dentro ou fora do país.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos abrangidos pelo Classificador das Actividades Económicas (CAE);
  17. Número ou marcador, página 11: b) importação e exportação de produtos diversos incluíndo alimentares, higiene e limpeza, modas e confeções, vestuário e calçado, material de construção, eléctrico e eletrodoméstico;
  18. Número ou marcador, página 12: d) actividades de promoção imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços multidisciplinares, gestão empresarial, contabilidade, auditoria, engenharia e arquitectura, organização de eventos, limpeza ao domicílio, consultorias, marketing e fotografias.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares à sua actividade de natureza industrial, comercial e turísticas ainda que sejam diferentes ao seu objecto desde que obtenham autorização das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar no capital nacional e estrangeiro visando o alargamento do seu negócio.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 12: a)Mahomed Mitha, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Mahomed Saif Ali, com igual valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lúcros nos termos da legislação vigente.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  33. Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  36. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por ambos os sócios Mahomed Mitha e Mahomed Saif Ali que
  40. Texto do artigo, página 12: ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura de cada um dos sócios, isto é, basta assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade reunir-se -á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo por tratar, a reunião foi encerrada e para constar, foi lavrada a presente acta e que vai ser assinada pelos presentes.
  55. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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