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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Mahetane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 105012376 uma entidade denominada Mahetane Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Nelson Lucas Mahetane Buque, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209755J, Rua da Paz
- Texto do artigo, página 12: 25 de Junho B, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, validade de 26 de Julho de 2023 a 25 de Julho de 2033.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Mahetane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede em Maputo, Rua da Sabedoria n.º 48, Bairro Central, e podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: actividades de consultoria em contabilidade, auditoria, recursos humanos e serviços, venda de material de escritórios e consumíveis, estudos básicos, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento serviços de informática, gráfica e publicidade, patentes e marcas, construção civil, rent-a-car, transporte e logística, serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT, subdivido da seguinte maneira: uma quota de 100% do capital social, equivalente a 100,000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Lucas Mahetane Buque.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Nelson Lucas Mahetane Buque que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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