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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Metal Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101530256 uma entidade denominada Metal Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Amilcar Felisberto Zavale, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501587881A, emitido aos 7 de Dezembro de 2020, válido até 6 de Dezembro de 2025, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços de Engenharia Metal Mecânica Industrial e Serrelharia, com um único sócio, a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Metal Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sede situa-se na Avenida Lurdes Mutola, n.º 2, Quarteirão 2, rés-do-chão, Bairro Zimpeto, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) engenharia metal e mecânica;
- Número ou marcador, página 13: b) manutenção de tubagem industrial;
- Número ou marcador, página 13: c) serralharia mecânica;
- Número ou marcador, página 13: d) outros serviços relativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais),correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio Amilcar Felisberto Zavale.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social, associação com terceiras entidades)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá se associar com terceiras entidades e criar participação social a não sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade bem como a sua exclusão sempre sob aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos,activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, uma acta e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 14: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados e interpretados de acordo com a Lei Comercial Moçambicana em vigor bem como a demais Legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Janeiro de 2024.— O Técnico, Ilegível.
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