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Texto do artigo · p. 13 Metal Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101530256 uma entidade denominada Metal Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Amilcar Felisberto Zavale, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501587881A, emitido aos 7 de Dezembro de 2020, válido até 6 de Dezembro de 2025, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços de Engenharia Metal Mecânica Industrial e Serrelharia, com um único sócio, a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Metal Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede situa-se na Avenida Lurdes Mutola, n.º 2, Quarteirão 2, rés-do-chão, Bairro Zimpeto, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) engenharia metal e mecânica;
Número ou marcador · p. 13 b) manutenção de tubagem industrial;
Número ou marcador · p. 13 c) serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 13 d) outros serviços relativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais),correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio Amilcar Felisberto Zavale.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social, associação com terceiras entidades)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá se associar com terceiras entidades e criar participação social a não sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade bem como a sua exclusão sempre sob aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos,activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, uma acta e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados e interpretados de acordo com a Lei Comercial Moçambicana em vigor bem como a demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Janeiro de 2024.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Metal Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101530256 uma entidade denominada Metal Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Amilcar Felisberto Zavale, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501587881A, emitido aos 7 de Dezembro de 2020, válido até 6 de Dezembro de 2025, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços de Engenharia Metal Mecânica Industrial e Serrelharia, com um único sócio, a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Metal Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede situa-se na Avenida Lurdes Mutola, n.º 2, Quarteirão 2, rés-do-chão, Bairro Zimpeto, Maputo Cidade.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) engenharia metal e mecânica;
  16. Número ou marcador, página 13: b) manutenção de tubagem industrial;
  17. Número ou marcador, página 13: c) serralharia mecânica;
  18. Número ou marcador, página 13: d) outros serviços relativos.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais),correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio Amilcar Felisberto Zavale.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social, associação com terceiras entidades)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá se associar com terceiras entidades e criar participação social a não sócios.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
  29. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade bem como a sua exclusão sempre sob aprovação do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio gerente.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos,activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, uma acta e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  52. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 14: a) por acordo;
  54. Número ou marcador, página 14: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados e interpretados de acordo com a Lei Comercial Moçambicana em vigor bem como a demais Legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Janeiro de 2024.— O Técnico, Ilegível.
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