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Texto do artigo · p. 18 RGL Revolution, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105008802, uma entidade denominada RGL Revolution, Lda, que irá reger-se pelo contrato seguinte.
Texto do artigo · p. 18 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Indira João Chauque, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101132928J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Liberdade;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Alcinda José Balate, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102360696Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene B.
Texto do artigo · p. 18 Constitui-se uma sociedade por quotas que rege-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A empresa adopta a denominação RGL Revolution, Lda., com sede na Província de Maputo, Mercado Mágica, Q. 14, Matola F, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto prestar os serviços de fornecimento de bens e serviços industriais, mecânicos, eléctricos e hidráulicos, consultoria técnica, formação em saúde de segurança no trabalho, intermediação de negócios e investimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, divididos em partes iguais entre os sócios, podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração/gestão, sua representação e órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade, bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dela, passiva e activamente, em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida por ambos sócios desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 50 por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: RGL Revolution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105008802, uma entidade denominada RGL Revolution, Lda, que irá reger-se pelo contrato seguinte.
  3. Texto do artigo, página 18: É constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Indira João Chauque, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101132928J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Liberdade;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Alcinda José Balate, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102360696Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene B.
  6. Texto do artigo, página 18: Constitui-se uma sociedade por quotas que rege-se pelas disposições que se seguem.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A empresa adopta a denominação RGL Revolution, Lda., com sede na Província de Maputo, Mercado Mágica, Q. 14, Matola F, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto prestar os serviços de fornecimento de bens e serviços industriais, mecânicos, eléctricos e hidráulicos, consultoria técnica, formação em saúde de segurança no trabalho, intermediação de negócios e investimentos.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, divididos em partes iguais entre os sócios, podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Administração/gestão, sua representação e órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dela, passiva e activamente, em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida por ambos sócios desde já nomeados administradores.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  22. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 50 por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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