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Texto do artigo · p. 18 Rush Consultoria e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004848, uma entidade denominada Rush Consultoria e Logística, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90°, conjugado com os artigos 328° e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas limitada, cujos sócios denominam-se Zélio Julião Mazuze, casado com Zenalda José Munguambe Mazuze, em regime geral de comunhão de bens, cidadão maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102490195M, emitido a 14 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, no Bairro Michafutene, Casa n.º1862, Quarteirão n.º 32; Zenalda José Munguambe Mazuze, casada com Zélio Julião Mazuze, em regime geral de comunhão de bens, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300546724J, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, no Bairro Michafutene, Casa n.º1862, Quarteirão n.º 32.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Rush Consultoria e Logística, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Polana Cimento B, na Avenida Emília Dausse, Casa n.º 574 R/C, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de:
Texto do artigo · p. 18 a)consultoria para negócios e a sua gestao:
Número ou marcador · p. 18 b) despacho aduaneiro e logística aduaneira;
Número ou marcador · p. 18 c) gestão e monitoria de importação e exportação de bens e mercadorias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com valor nominal de trinta e cinco mil meticais(35.000,00MT) representativa de 70 por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Zenalda José Munguambe Mazuze;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com valor nominal de quinze mil meticais(15.000,00MT) representativa de 30 por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Zélio Julião Mazuze.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pela sócia Zenalda José Munguambe Mazuze, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a cada um represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Rush Consultoria e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004848, uma entidade denominada Rush Consultoria e Logística, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90°, conjugado com os artigos 328° e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas limitada, cujos sócios denominam-se Zélio Julião Mazuze, casado com Zenalda José Munguambe Mazuze, em regime geral de comunhão de bens, cidadão maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102490195M, emitido a 14 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, no Bairro Michafutene, Casa n.º1862, Quarteirão n.º 32; Zenalda José Munguambe Mazuze, casada com Zélio Julião Mazuze, em regime geral de comunhão de bens, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300546724J, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, no Bairro Michafutene, Casa n.º1862, Quarteirão n.º 32.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Rush Consultoria e Logística, Lda.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Polana Cimento B, na Avenida Emília Dausse, Casa n.º 574 R/C, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de:
  13. Texto do artigo, página 18: a)consultoria para negócios e a sua gestao:
  14. Número ou marcador, página 18: b) despacho aduaneiro e logística aduaneira;
  15. Número ou marcador, página 18: c) gestão e monitoria de importação e exportação de bens e mercadorias.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com valor nominal de trinta e cinco mil meticais(35.000,00MT) representativa de 70 por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Zenalda José Munguambe Mazuze;
  21. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com valor nominal de quinze mil meticais(15.000,00MT) representativa de 30 por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Zélio Julião Mazuze.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia Zenalda José Munguambe Mazuze, que desde já fica nomeada administradora.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a cada um represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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