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- Texto do artigo, página 19: Sabores Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016133, uma entidade denominada Sabores Bottle Store – SU, Lda., que se rege pelos seguintes artigos. E é constituída por Alfredo Clero Boane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173902M, emitido na Cidade da Matola, a 21 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Av. Ahmed Sekou Toure 1078.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação Sabores Bottle Store – SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 4 de Outubro, Bairro George Dimitrov, parcela 6602, n.º 4, rés-do-chão, podendo fazer-se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando se julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.a duração da empresa será por tempo indeterminado, a contar apartir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos alimentícios, bebidas, produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo: uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Alfredo Clero Boane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio único, Alfredo Clero Boane, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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