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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Smart Compliace, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014114, uma sociedade denominada Smart Compliace, Lda., e é constituída entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Ardelino Andre Paulo, solteiro, residente em Maputo, Bairro Chamanculo, unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, portador do Bilhete de Identidade n.° 11050019622S, emitido a 29 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Alex Tukachangurwa, solteiro, residente em Chamanculo unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, Cidade Maputo, portador do Passaporte n.º A00365814, emitido a 31 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Ugandesa;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Francis Bbaale, solteiro, residente em Maputo, Bairro Chamanculo, unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, portador do Passaporte n.°A10657477, emitido a 28 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Ugandesa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Smart Compliace, Lda., sita no Bairro Chamanculo,
- Texto do artigo, página 19: unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, R/C, Distrito Municipal KaNlhamanculo, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços; formação, expansão e recrutamento consultoria geral; comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de informática acessória consumível e mobiliário de escritórios; material de protecção roupas e calçados; venda e aluguer de máquinas e equipamentos, consultorias científicas pesquisa e análises técnica gestão de negócio e outros afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quitas desiguais, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondentes a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ardelino André Paulo, e a outra quota com o valor nominal de 2.500,00MT, (dois mil meticais) correspondente a 12.5%, (dose vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Alex Tukachangurwa, e outra quota com valor nominal de 2.500,00MtT, (dois mil meticais), correspondente a 12.5%, (dose vírgula cinco por cento), do capital social pertencente ao sócio Francis Bbaale, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Ardelino Andre Paulo, administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos pode4rs para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só pode se dissolver nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o intenderem. Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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