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Texto do artigo · p. 19 Smart Compliace, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014114, uma sociedade denominada Smart Compliace, Lda., e é constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Ardelino Andre Paulo, solteiro, residente em Maputo, Bairro Chamanculo, unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, portador do Bilhete de Identidade n.° 11050019622S, emitido a 29 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Alex Tukachangurwa, solteiro, residente em Chamanculo unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, Cidade Maputo, portador do Passaporte n.º A00365814, emitido a 31 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Ugandesa;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Francis Bbaale, solteiro, residente em Maputo, Bairro Chamanculo, unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, portador do Passaporte n.°A10657477, emitido a 28 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Ugandesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Smart Compliace, Lda., sita no Bairro Chamanculo,
Texto do artigo · p. 19 unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, R/C, Distrito Municipal KaNlhamanculo, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços; formação, expansão e recrutamento consultoria geral; comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de informática acessória consumível e mobiliário de escritórios; material de protecção roupas e calçados; venda e aluguer de máquinas e equipamentos, consultorias científicas pesquisa e análises técnica gestão de negócio e outros afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quitas desiguais, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondentes a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ardelino André Paulo, e a outra quota com o valor nominal de 2.500,00MT, (dois mil meticais) correspondente a 12.5%, (dose vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Alex Tukachangurwa, e outra quota com valor nominal de 2.500,00MtT, (dois mil meticais), correspondente a 12.5%, (dose vírgula cinco por cento), do capital social pertencente ao sócio Francis Bbaale, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Ardelino Andre Paulo, administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos pode4rs para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só pode se dissolver nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o intenderem. Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Smart Compliace, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014114, uma sociedade denominada Smart Compliace, Lda., e é constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Ardelino Andre Paulo, solteiro, residente em Maputo, Bairro Chamanculo, unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, portador do Bilhete de Identidade n.° 11050019622S, emitido a 29 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo: Alex Tukachangurwa, solteiro, residente em Chamanculo unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, Cidade Maputo, portador do Passaporte n.º A00365814, emitido a 31 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Ugandesa;
  5. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Francis Bbaale, solteiro, residente em Maputo, Bairro Chamanculo, unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, portador do Passaporte n.°A10657477, emitido a 28 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Ugandesa.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Smart Compliace, Lda., sita no Bairro Chamanculo,
  9. Texto do artigo, página 19: unidade 7, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, R/C, Distrito Municipal KaNlhamanculo, Maputo Cidade.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços; formação, expansão e recrutamento consultoria geral; comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de informática acessória consumível e mobiliário de escritórios; material de protecção roupas e calçados; venda e aluguer de máquinas e equipamentos, consultorias científicas pesquisa e análises técnica gestão de negócio e outros afins.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quitas desiguais, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondentes a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ardelino André Paulo, e a outra quota com o valor nominal de 2.500,00MT, (dois mil meticais) correspondente a 12.5%, (dose vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Alex Tukachangurwa, e outra quota com valor nominal de 2.500,00MtT, (dois mil meticais), correspondente a 12.5%, (dose vírgula cinco por cento), do capital social pertencente ao sócio Francis Bbaale, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Ardelino Andre Paulo, administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos pode4rs para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 20: A sociedade só pode se dissolver nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o intenderem. Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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