Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Sun Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016825, uma entidade denominada Sun Agro, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Hafis Alibhai Padaniya, casado com Fatima Hafis Padaniya, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Malia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 02IN00031347N, emitido a 22 de Setembro de 2023, residente na Cidade de Nampula, Bairro Polana Central, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Cremildo Fernando Nhancololo, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101317801Q, emitido a 9 de Outubro de
Texto do artigo · p. 22 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé A, Avenida Augusto Macamo, Prédio n.º 142, flat 8.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Sun Agro, Lda., e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Tchumene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duraçao)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de distribuição e venda de equipamentos e insumos agrícolas, máquinas e equipamentos industriais e agrícolas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70 por cento da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Hafis Alibhai Padaniya;
Número ou marcador · p. 22 b) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30 por cento da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Cremildo Fernando Nhancololo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 23 CAPÍTALO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hafis Alibhai Padaniya, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Hafis Alibhai Padaniya.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios a serem eleitos em uma assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O acto de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sun Agro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016825, uma entidade denominada Sun Agro, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Hafis Alibhai Padaniya, casado com Fatima Hafis Padaniya, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Malia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 02IN00031347N, emitido a 22 de Setembro de 2023, residente na Cidade de Nampula, Bairro Polana Central, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Cremildo Fernando Nhancololo, solteiro, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101317801Q, emitido a 9 de Outubro de
  6. Texto do artigo, página 22: 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé A, Avenida Augusto Macamo, Prédio n.º 142, flat 8.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Sun Agro, Lda., e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Tchumene.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duraçao)
  14. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de distribuição e venda de equipamentos e insumos agrícolas, máquinas e equipamentos industriais e agrícolas, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subdividido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 22: a) 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70 por cento da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Hafis Alibhai Padaniya;
  24. Número ou marcador, página 22: b) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30 por cento da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Cremildo Fernando Nhancololo.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  32. Texto do artigo, página 23: CAPÍTALO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hafis Alibhai Padaniya, nomeado administrador da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Hafis Alibhai Padaniya.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios a serem eleitos em uma assembleia.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) O acto de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  43. Texto do artigo, página 23: Dos herdeiros
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.