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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Transportes Chanfuta, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016236, uma entidade denominada Transportes Chanfuta, Lda., que se rege pelos seguintes artigos. E é constituída entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Afonso Alexandre Pene, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100557622Q, emitido a 11 de janeiro de 2021 na Cidade de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Distrito KaMubucuana, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Inércio Alexandre Pene, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a cidadã Duchiana da Aida Massalane Pene, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102501477J, emitido a 8 de Novembro de 2019, na Cidade de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, Av. Lucas Luali 458, 6.º andar, A F-601, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro: Iva Dércia Marcelino Domingos, solteira, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100636403B, emitido a 18 de Março de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, rua Simões da Silva 111, 4.º andar, flat 4, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Transportes Chanfuta, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro da Sommerschield, Rua de Tchamba, Casa n.º 342, anexo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 24: o transporte terrestre de passageiros e cargas; fornecimento de meios de transporte, máquinas e equipamentos; reparação e manutenção de meios de transporte, máquinas e equipamentos; aluguer de meios de transporte, máquinas e de equipamento; comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos; comércio a retalho de combustíveis para veículos;procurement, logística e armazenagem de mercadorias; importação e exportação de bens; consultoria e gestão de frotas de veículos automóveis; exploração de areeiros e pedreiras; e gestão de parques automóveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço (1/3) do capital social, pertencente ao sócio Afonso Alexandre Pene;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço (1/3) do capital social, pertencente ao sócio Inércio Alexandre Pene;
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço (1/3) do capital social, pertencente à sócia Iva Dércia Marcelino Domingos.
- Texto do artigo, página 24: ....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, competirá ao sócio que será eleito pela maioria da sociedade na primeira assembleia geral, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, exceptuando operações financeiras.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Janeiro de 2024. — O Conservador , Ilegível.
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