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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Wi Imports & Exports Service, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016785, a entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Willem Johannes Christiaan Theron, casado, de nacionalidade sulafricana, residente em Guinjata, Localidade de Massavane, Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º M00291778, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 14 de Março de 2019, titular do NUIT 111960283;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Irma Theron, casada, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, Localidade de Massavane, Distrito de Jangamo, portadora do Passaporte n.º A05568802, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 16 de Setembro de 2016, titular do NUIT 130473385;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro: Walton Thomas Martin, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09244624, emitido a 10 de Novembro de 2020, na África do Sul, titular do NUIT 179014661;
- Texto do artigo, página 24: Quarto: Tamsin Muller, casada, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05423900, emitido a 4 de Julho de 2016, na África do Sul, titular do NUIT 179013401.
- Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Wi Imports & Exports Service, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua dos Coqueiros, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) importações e exportações;
- Número ou marcador, página 24: b) processamento de coco e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: c) material de construção; d)mobiliário e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 24: e) têxteis, vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 24: f) venda de equipamento e manutenção de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 24: g) venda de equipamento de segurança no trabalho e proteção pessoal;
- Número ou marcador, página 25: h) venda de embalagens;
- Número ou marcador, página 25: i) prestação de serviços gráficos e marketing; e
- Número ou marcador, página 25: j) prestação de serviços de Procurement e logística.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda
- Texto do artigo, página 25: outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencentes à sócia Irma Theron;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Walton Thomas Martin;
- Número ou marcador, página 25: d) uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital, social pertencente à sócia Tamsin Muller.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Walton Thomas Martin ou pela senhora Tamsin Muller, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Inhambane, 22 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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