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Texto do artigo · p. 24 Wi Imports & Exports Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016785, a entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Willem Johannes Christiaan Theron, casado, de nacionalidade sulafricana, residente em Guinjata, Localidade de Massavane, Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º M00291778, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 14 de Março de 2019, titular do NUIT 111960283;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Irma Theron, casada, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, Localidade de Massavane, Distrito de Jangamo, portadora do Passaporte n.º A05568802, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 16 de Setembro de 2016, titular do NUIT 130473385;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Walton Thomas Martin, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09244624, emitido a 10 de Novembro de 2020, na África do Sul, titular do NUIT 179014661;
Texto do artigo · p. 24 Quarto: Tamsin Muller, casada, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05423900, emitido a 4 de Julho de 2016, na África do Sul, titular do NUIT 179013401.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Wi Imports & Exports Service, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua dos Coqueiros, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) importações e exportações;
Número ou marcador · p. 24 b) processamento de coco e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 c) material de construção; d)mobiliário e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 24 e) têxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 24 f) venda de equipamento e manutenção de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 24 g) venda de equipamento de segurança no trabalho e proteção pessoal;
Número ou marcador · p. 25 h) venda de embalagens;
Número ou marcador · p. 25 i) prestação de serviços gráficos e marketing; e
Número ou marcador · p. 25 j) prestação de serviços de Procurement e logística.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda
Texto do artigo · p. 25 outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencentes à sócia Irma Theron;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Walton Thomas Martin;
Número ou marcador · p. 25 d) uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital, social pertencente à sócia Tamsin Muller.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Walton Thomas Martin ou pela senhora Tamsin Muller, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Inhambane, 22 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Wi Imports & Exports Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016785, a entidade legal supra, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Willem Johannes Christiaan Theron, casado, de nacionalidade sulafricana, residente em Guinjata, Localidade de Massavane, Distrito de Jangamo, portador do Passaporte n.º M00291778, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 14 de Março de 2019, titular do NUIT 111960283;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo: Irma Theron, casada, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, Localidade de Massavane, Distrito de Jangamo, portadora do Passaporte n.º A05568802, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 16 de Setembro de 2016, titular do NUIT 130473385;
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Walton Thomas Martin, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09244624, emitido a 10 de Novembro de 2020, na África do Sul, titular do NUIT 179014661;
  6. Texto do artigo, página 24: Quarto: Tamsin Muller, casada, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05423900, emitido a 4 de Julho de 2016, na África do Sul, titular do NUIT 179013401.
  7. Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Wi Imports & Exports Service, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua dos Coqueiros, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 24: a) importações e exportações;
  19. Número ou marcador, página 24: b) processamento de coco e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 24: c) material de construção; d)mobiliário e equipamento de escritório;
  21. Número ou marcador, página 24: e) têxteis, vestuário e calçado;
  22. Número ou marcador, página 24: f) venda de equipamento e manutenção de sistemas de frio;
  23. Número ou marcador, página 24: g) venda de equipamento de segurança no trabalho e proteção pessoal;
  24. Número ou marcador, página 25: h) venda de embalagens;
  25. Número ou marcador, página 25: i) prestação de serviços gráficos e marketing; e
  26. Número ou marcador, página 25: j) prestação de serviços de Procurement e logística.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda
  28. Texto do artigo, página 25: outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras desde que obtenha a devida autorização.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
  32. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron;
  33. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencentes à sócia Irma Theron;
  34. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Walton Thomas Martin;
  35. Número ou marcador, página 25: d) uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital, social pertencente à sócia Tamsin Muller.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiro.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  42. Número ou marcador, página 25: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Walton Thomas Martin ou pela senhora Tamsin Muller, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 25: (Deliberação da assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 25: Inhambane, 22 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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