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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Arpontinha Serviços Administrativos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016766, uma entidade denominada Arpontinha Serviços Administrativos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Ana Rita Duarte Pontinha, de nacionalidade portuguesa, solteira, portador do Passaporte n.º CC026047, emitido a 25 de Setembro de 2021 e válido até 26 de Setembro de 2026, residente na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 1º andar, com NUIT 178982249.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Arpontinha Serviços Administrativos –
- Texto do artigo, página 4: Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 882, Distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração o respectivo contrato da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem objectivo social as seguintes actividades: prestação de serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou de sociedades.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com objecto principal, participar no capital social de outras sociedades desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a soma de uma única quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, desde que respeitando os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração gerência e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete a gerência, exercer os mais amplos poderes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que for possível, por acordo escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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