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Texto do artigo · p. 3 Arpontinha Serviços Administrativos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016766, uma entidade denominada Arpontinha Serviços Administrativos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Ana Rita Duarte Pontinha, de nacionalidade portuguesa, solteira, portador do Passaporte n.º CC026047, emitido a 25 de Setembro de 2021 e válido até 26 de Setembro de 2026, residente na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 1º andar, com NUIT 178982249.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Arpontinha Serviços Administrativos –
Texto do artigo · p. 4 Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 882, Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração o respectivo contrato da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem objectivo social as seguintes actividades: prestação de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou de sociedades.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com objecto principal, participar no capital social de outras sociedades desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a soma de uma única quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, desde que respeitando os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração gerência e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete a gerência, exercer os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que for possível, por acordo escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Arpontinha Serviços Administrativos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016766, uma entidade denominada Arpontinha Serviços Administrativos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Ana Rita Duarte Pontinha, de nacionalidade portuguesa, solteira, portador do Passaporte n.º CC026047, emitido a 25 de Setembro de 2021 e válido até 26 de Setembro de 2026, residente na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 1º andar, com NUIT 178982249.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Arpontinha Serviços Administrativos –
  7. Texto do artigo, página 4: Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 882, Distrito Kampfumo.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração o respectivo contrato da constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objectivo social)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem objectivo social as seguintes actividades: prestação de serviços administrativos.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou de sociedades.
  16. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com objecto principal, participar no capital social de outras sociedades desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a soma de uma única quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, desde que respeitando os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Administração gerência e representação)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) Compete a gerência, exercer os mais amplos poderes.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que for possível, por acordo escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
  30. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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