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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: ASAFE Rent Car & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016627, uma sociedade denominada ASAFE Rent Car & Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Telson Joel Mutola, no estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal 3, Quarteirão 58, Casa 17, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100720279C, emitido aos 30 de Março de 2023. E,
- Texto do artigo, página 4: Hercília Ezequiel Macuvele, no estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Polana Caniço B, Distrito Kamaxaquene, Quarteirão 3, Casa 180, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105830824B, emitido aos 2 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 4: Constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de ASAFE Rent Car & Services, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, Prédio 1104, primeiro andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 4: a) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: b) serviços de guias de viagens;
- Número ou marcador, página 4: c) serviços de car wash;
- Número ou marcador, página 4: d) serviços de fumigação;
- Número ou marcador, página 4: e) serviços imobiliários; e
- Número ou marcador, página 4: f) serviços de bate chapa e pinturas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que representa de 100% (cem por cento) do capital social, divido em quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) 51% que correspondem ao sócio Telson Joel Mutola, no valor de 25.500,00MT (vinte cinco mil e quinhentos meticais); e,
- Número ou marcador, página 4: b) 49% que correspondem ao sócio Hercília Ezequiel Macuvele, 24.500,00MT (vinte quatro mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do conselho da gerência a ser nomeado pelos sócios, passado ao cargo a senhora Hercília Ezequiel Macuvele, como representante da sociedade, compete a administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Janeiro de 2024 – O Conservador, Ilegível.
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