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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Célio Célia & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101781119, uma entidade denominada Célio Célia & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes: Célio Bande Gabriel Zucule, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro da Sommerschield, Rua da FRELIMO, n.º 147, Distrito Municipal Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101317448S, emitido a 29 de Junho de 2021, em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adota a denominação de Célio Célia & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente (CC & F SU, LDA) tem a sua sede sita na Rua da FRELIMO, n.º 147, Bairro da Sommerschield, na cidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de venda de material e equipamento desportivo, produtos de mercearia e utensílios domésticos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Prestação de serviços de consultoria em gestão de empresas: auditoria, higiene saúde e segurança no trabalho, finanças e contabilidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 02 (duas) quotas detidas pelo sócio único Célio Bande Gabriel Zucule, representam a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 5: Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida a cargo do senhor Célio Bande Gabriel Zucule, com despensa de caução e remuneração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 05% (cinco por cento) para o fundo de Reserva Legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respetiva quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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