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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Daya Group, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016386, uma entidade denominada Daya Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 5: Odete Carlos Chauque, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100589816S, emitido a 3 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Laulane, Quarteirão 54, Casa n.º 97, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 5: Dayane Gabriel dos Santos, menor, representada nesse acto pela senhora Odete Carlos Chauque, solteira, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108992920P, emitido a 2 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão n.º 54, Casa n.º 97, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Daya Group, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor. A sociedade tem a sua sede social na Avenida Cardial Alexandre dos Santos, Parcela n.º 402, rés-do-chão, Bairro de Laulane, Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) serviços de car wash e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: b) serviço de lavandaria, limpeza e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 5: c) serviços gráficos e serigrafia;
- Número ou marcador, página 5: d) serviços de papelaria;
- Número ou marcador, página 5: e) serviços de bombas de combustível, loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 5: f) serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 5: g) serviços de montagem e manutenção de sistema de frio;
- Número ou marcador, página 5: h) importação e exportação, de material gráfico e consumíveis;
- Número ou marcador, página 5: i) processamento de produtos agrícolas, moageiros venda de insumos agrícolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 5: j) venda de equipamentos industriais e agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: k) venda de material de escritório, venda de material informático;
- Número ou marcador, página 6: l) importação e exportação de equipamento agrícola;
- Número ou marcador, página 6: m) engenharia e construção civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a duas quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 75% de capital social pertencente a sócia Odete Carlos Chauque;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% de capital social que pertencente a sócia Dayane Gabriel dos Santos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pela sócia maioritário a senhora Odete Carlos Chauque desde já nomeada administradora, a sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 6: No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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