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Texto do artigo · p. 40 Baía Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dez de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105024969, denominada Baía Consultoria e Serviços, Limitada, pelos sócios Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua e Mário Ivan Jamisse Fontes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adota a denominação de Baía Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede, na Província de cabo delegado Cidade de pemba, no bairro de Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objeto:
Texto do artigo · p. 40 a)constituição das empresas;
Número ou marcador · p. 40 b) consultoria em contabilidade e fiscalização;
Número ou marcador · p. 40 c) consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 40 d) tramitação de documentos para vistos de trabalho ou de negócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), divido em duas quotas, pertencente aos unicos sócios administrado da seguinte forma: Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 10.000,00 (dez mil meticais) e Mario Ivan Jamisse Fontes, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 10.000,00 (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Mario Ivan Jamisse Fontes, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 10 de Maio, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Baía Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dez de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105024969, denominada Baía Consultoria e Serviços, Limitada, pelos sócios Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua e Mário Ivan Jamisse Fontes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adota a denominação de Baía Consultoria e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede, na Província de cabo delegado Cidade de pemba, no bairro de Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objeto:
  12. Texto do artigo, página 40: a)constituição das empresas;
  13. Número ou marcador, página 40: b) consultoria em contabilidade e fiscalização;
  14. Número ou marcador, página 40: c) consultoria em recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 40: d) tramitação de documentos para vistos de trabalho ou de negócio.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), divido em duas quotas, pertencente aos unicos sócios administrado da seguinte forma: Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 10.000,00 (dez mil meticais) e Mario Ivan Jamisse Fontes, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 10.000,00 (dez mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Mario Ivan Jamisse Fontes, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 40: Pemba, 10 de Maio, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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