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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Baía Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dez de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105024969, denominada Baía Consultoria e Serviços, Limitada, pelos sócios Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua e Mário Ivan Jamisse Fontes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adota a denominação de Baía Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede, na Província de cabo delegado Cidade de pemba, no bairro de Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objeto:
- Texto do artigo, página 40: a)constituição das empresas;
- Número ou marcador, página 40: b) consultoria em contabilidade e fiscalização;
- Número ou marcador, página 40: c) consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 40: d) tramitação de documentos para vistos de trabalho ou de negócio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), divido em duas quotas, pertencente aos unicos sócios administrado da seguinte forma: Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 10.000,00 (dez mil meticais) e Mario Ivan Jamisse Fontes, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 10.000,00 (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Mario Ivan Jamisse Fontes, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Pemba, 10 de Maio, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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