III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 22/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -14º 32' 30,00'' -14º 32' 30,00'' -14º 33' 30,00'' -14º 33' 30,00'' | 40º 43' 30,00'' 40º 45' 0,00'' 40º 45' 0,00'' 40º 43' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -14º 32' 30,00'' -14º 32' 30,00'' -14º 33' 30,00'' -14º 33' 30,00'' | 40º 43' 30,00'' 40º 45' 0,00'' 40º 45' 0,00'' 40º 43' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,4deFevereirode2025
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 22
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso n.º 7264CM.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Associação Global de Empoderamento das Gerações Futuras. Associação AVANTE. Associação de Transportes Escolares de Marracuene – ATEMA. Cooperativa 8 de Outubro de Ntimo 1. Cooperativa Agrícola 1.° de Maio de Macalangue. Cooperativa Agrícola 25 de Setembro de Ntimbo 2. Cooperativa Agrícola de Nampequesso. Cooperativa Agroindustrial Lichengue Tikamulane. Cooperativa Chicamuzio de Matandovela. Cooperativa Chitukuko Chambone Cha MʼCula. Cooperativa de Cuchiranga 28 de Outubro. Cooperativa Juntos Somos Fortes de Mecula. Cooperativa Nzuri de Lisongole. Cooperativa Tukamulaneh de Mecula. Cooperativa Ntimo Umo de Mecula. Baía Consultoria e Serviços, Limitada. Chacha Restaurante e Padaria, Limitada. Els Labor Bronken & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Vanduzi, Limitada. Imagem 360, Limitada. Imo – Empreendimentos Imobiliários, AS. Imoc – Empreendimentos Imobliários, S.A. Leaute Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & S Enterprise, Limitada. Manica Minerals (Mozambique), Limitada. Manjate Works, Limitada. Sahedullah Nazamul Huqe – Sociedade Unipessoal, Limitada. STE Comercial, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Global de Empoderamento das Gerações Futuras como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Global de Empoderamento das Gerações Futuras.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo 11 de Fevereiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos Senhores Miguel Filipe Rogério e Isabel Alfredo Macamo, a efectuar a mudança do nome da sua filha Inês Miguel Rogério passar a usar o nome completo de Ignis Miguel Rogério.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Janeiro de 2025. — A Directora, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas Aviso n.º 7264CM
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.a série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2024, foi autorizada a favor da Concessão Mineira 7264C, S.A., a transmissão da Concessão Mineira n.º 7264C, válida até 16 de Dezembro de 2039, para exploração de Areia e Pedra de Construção, numa área situada nos Distritos de Mossuril e Nacala, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
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4
-14º 32' 30,00''
-14º 32' 30,00''
-14º 33' 30,00''
-14º 33' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 32' 30,00'' -14º 32' 30,00'' -14º 33' 30,00'' -14º 33' 30,00'' 40º 43' 30,00'' 40º 45' 0,00'' 40º 45' 0,00'' 40º 43' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 40º 43' 30,00'' 40º 45' 0,00'' 40º 45' 0,00'' 40º 43' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 32' 30,00'' -14º 32' 30,00'' -14º 33' 30,00'' -14º 33' 30,00'' 40º 43' 30,00'' 40º 45' 0,00'' 40º 45' 0,00'' 40º 43' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e Natureza Jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Empoderamento da Gerações Futuras é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, de carácter, educacional, investigativo e cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável no territória nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação está sedeada na cidade de Maputo, e é âmbito nacional, podendo estabelecer delegações qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário; com duração de 5 anos podendo ser renovada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: ( Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação global de Empoderamento da Gerações Futuras:
- Texto do artigo, página 2: Promover actividades de formação de liderança para o empoderamento social e económico de indivíduos e empresas a nível nacional, através de workshops, seminários e outras formações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: ( Admissão de Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras todas as pessoas singulares e coletivas, que aceitem o disposto neste estatuto mediante admissão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da Associação se tiverem mais de 18 anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir todas as disposições dos presentes Estatutos e Regulamentos Internos;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar em atividades promovidas pela Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO São Órgãos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Reunião Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Administrativo; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa coomposta por Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 2: Elaborar e submeter à Assembleia Geral para aprovação o plano e orçamento das actividades da Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal é um órgão que monitoriza as actividades Administrativas e Financeiras da Associação Futuras e é composto por 1 (um) presidente, um vice-presidentes e um relator.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal reúne-se por convocação do seu presidente, por sua iniciativa, por dois dos vogais ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 2: a) Acompanhar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da Associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir o cumprimento deste Estatuto e Regulamentos internos do.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omitidos)
- Texto do artigo, página 2: As omissões resultantes da interpretação dos presentes Estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da Associação e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 2: Associação AVANTE
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105029323, a Associação AVANTE, constituída por documento particular de vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e âmbito de atuação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A associação adota a denominação de Associação AVANTE com sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilankulo, Avenida Marginal 1107. Constituída por tempo indeterminado, de carácter social e sem fins lucrativos, com foco principal a educação, saúde e meio ambiente e com ênfase no empoderamento da rapariga, sua permanência na escola, prevenção de casamentos prematuros, saude intima e defesa do meio ambiente e ecossistema.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objetivos e finalidades
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação AVANTE tem como objetivos: Um) Promover o empoderamento da
- Texto do artigo, página 2: rapariga através de iniciativas educacionais, culturais e de capacitação bem como contribuir para a sua permanência na escola, combatendo a evasão escolar e promovendo a igualdade de oportunidades.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Prevenir casamentos prematuros, promovendo a consciencialização e desenvolvendo programas educativos e promoção da saúde, com ênfase em ações preventivas.
- Número ou marcador, página 3: Tres) Participar ativamente na defesa do meio ambiente e ecossistema, através de projetos de preservação, educação ambiental e sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos como associados da Associação AVANTE todas as pessoas interessadas em apoiar e participar das actividades da associação, que aceitem e respeitem os presentes estatutos e mediante o seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Pedido de admissão feita pelo próprio candidato mediante apresentação da Identificação do candidato e análise da candidatura pelo conselho fiscal e aval final do Presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os associados têm direito a participar nas actividades da associação, propor iniciativas, eleger e serem eleitos para os órgãos sociais com excepção da presidência, ser portador de cartão de membro de associado, entre outros direitos previstos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os associados têm o dever de cumprir os estatutos, participar nas actividades da associação, contribuir para a realização dos seus objetivos, comparticipar no pagamentos das cotas e outras contribuições obrigatórias, participar activamente na promoção da cultura do respeito mútuo, ser integro e sigiloso no âmbito de partilha de informação da associação dentro e fora da mesma, não uso indevido do bom nome da associação perante instituições, organizações e ou particulares, entre outros deveres previstos nos estatutos e em caso de incumprimento estando susceptivel a sua expulsão mediante consenso do conselho fiscal ou decisão unilateral do Presidente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da associação AVANTE são a Assembleia Geral, Conselho de Direção e o Conselho Fiscal compostos por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário ou Vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões da Assembleia Geral são válidas e as mesmas devem ser cumpridas a risca por todos membros da Associação e apenas a Assembleia Geral ou o Presidente pode proceder com a sua revogação.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de perigo ao bom funcionamento da Associação ou dos seus membros, pode o Conselho Fiscal tomar medidas de execução para prevenir este perigo, submetendo a decisão final do Presidente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos recursos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Recursos)
- Texto do artigo, página 3: A associação AVANTE poderá obter recursos através de contribuições dos associados, doações, subsídios, eventos e outras formas legais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos e dissolução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração dos estatutos e dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, com observância da lei e da maioria estabelecida nos estatutos e por ultimo pelo presidente da Associação AVANTE para o bom funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação AVANTE pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, com observância da lei e da maioria estabelecida nos estatutos e por ultimo pelo consenso do conselho de Direção e aval do presidente para o bom funcionamento da associação. Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidades de fins idênticos ou a instituições de solidariedade social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos e entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável e os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 3: de Vilankulo, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação de Transportes Escolares de Marracuene ATEMA
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, exaradas de trinta e seis a folhas quarenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e cinco traço B barra, deste Balção, a cargo da Notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de constituição da Associação denominada ATEMA, entre os senhores: Virgílio Alberto Gove Júnior, Amélia João Jeque, Cândida João Jeque, Ricardo Fernando Muianga, Beatriz Elias Mabjaia, Elisete Abélio Mussoco, Pedro Magaia, Franciana Romão Cossa Chavane, Glória Carlos Tinga, Jorge Alberto Zevo, que será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e delegação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Transportes Escolares de Marracuene (ATEMA) é uma entidade coletiva de direito de responsabilidade limitada e com a finalidade de congregar os transportadores escolares de Marracuene, tendo uma autonomia administrativa e financeira constituída, regendose pelo presente e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede, denominação e delegação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de transporte escolar, abreviadamente designada ATEMA cuja sede se sita na Avenida n.º Marracuene-Moçambique, competirá ATEMA, coordenar todo o serviço de transporte escolar em área de abrangência, defendendo os interesses associados e actuando junto aos colégios, assim como proporcionar aos estudantes e usuário um transporte eficiente, seguro e confortável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A ATEMA, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o início a partir da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A ATEMA tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 3: Associação tem como objectivo garantir aos associados muita dedicação nas nossas lutas, transparência nas acções, humildade no aprendizado e persistência diante das dificuldades. E será guiada sob o lema:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A ATEMA é composta por sócios contribuintes, transportadores escolares.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: A ATEMA para a sua administração, terá a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia geral – terá poder em suas resoluções, desde que ela não contrariem esse estatuto e será constituído por todos os associados quites com suas obrigações estatuarias;
- Número ou marcador, página 4: a) as assembleias gerais serão abertas pelo presidente da direcção que será escolhido entre os sócios presentes para presidir e outros para secretariar os trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) assembleia geral ordinária – reune-
- Texto do artigo, página 4: -se no último dia do mês e será antecipado por uma convocatória de quinze (15) dias antes e como órgão máximo da entidade, tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) alterar em todos ou em parte o Estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) delimitar a competência administrativa da presidência;
- Número ou marcador, página 4: c) eleger e empossar os membros da presidência;
- Número ou marcador, página 4: d) eleger e empossar os membros do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) revisar, retificar ou revogar os actos da presindência;
- Número ou marcador, página 4: f) exigir a prestação de contas dos orgão máximos que presindem a organização.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Direcção – é um orgão exclusivo da associação, eleita pela assembleia geral com uma duração de dois (2) anos, tendo a seuinte constituição:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Tesouraria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Das competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Competências da Direcção No desempenho do seu mandato cabe a
- Texto do artigo, página 4: direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) programar sua administração, visando os interesses da ATEMA, o desemvolvimento global e harmónico;
- Número ou marcador, página 4: b) reunir-se ordenariamente, pelo menos uma vez em cada 45 dias e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 4: c) admitir ou recusar candidatos a sócios, bem como em conformidade com os estatutos, suspender ou demitir os sócios que se tornarem passiveis penalidades previstas;
- Número ou marcador, página 4: d) financeiras.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: a) exercer com eficiência e assidua fiscalização sobre as finanças;
- Número ou marcador, página 4: b) atender as consultas que forem feita pela assembleia geral, direcção e o quadro social na forma estatuaria regimental;
- Número ou marcador, página 4: c) examinar os livros e documentos contabilísticos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 4: d) estudar os balancetes de cada mês e apresentar relatórios sobre o caso.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da Alteração do estatuto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: A alteração do estatuto da ATEMA, só poderá ocorrer mediante a decisão da assembleia geral, especialmente convocada para tal fim com antecedência mínima de 20 dias.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único – A alteração só será válida se no mínimo de 50% dos sócios e se a decisão for tomada por maioria simples dos presentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da extinção da ATEMA
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A extinção da ATEMA só poderá ocorrer no caso comprovado da impossibilidade da ATEMA, cumprir com a sua finalidade medida de decisão da assembleia geral especialmente convocada para tal fim com antecedência mínima de 60 dias em edital convocatório público e em jornal. Parágrafo único – A deliberação só será válida se estiver presente 50% dos seus sócios em se a decisão for tomada por maioria simples dos representantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto serão decididos em assembleia geral em especialmente convocada para o fim.
- Texto do artigo, página 4: Matola, 18 de Outubro de 2024. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Cooperativa 8 de Outubro de Ntimbo 1
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da
- Texto do artigo, página 4: folha um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105038950, foi constituída uma cooperativa, por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A cooperativa denomina-se Cooperativa 8 de Outubro e rege-se pelos presentes estatutos, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A cooperativa tem a sua sede em Ntimbo 1, Distrito de Mecula, Niassa, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos noutras localidades, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A cooperativa tem como objectivos principais:
- Número ou marcador, página 4: a) comercializar bens alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 4: b) maximizar os benefícios económicos para seus membros por meio do desenvolvimento de actividades comerciais e outras actividades económicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Actividades)
- Texto do artigo, página 4: Para atingir seus objectivos, a cooperativa realizará as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) produzir e/ou adquirir bens para comercialização, respeitando os princípios de conservação da biodiversidade e gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: b) angariar fundos para aquisição, construção ou reabilitação de edifícios comerciais;
- Número ou marcador, página 4: c) quando necessário, desenvolver actividades próprias de qualquer outro ramo do sector cooperativo, visando a satisfação das necessidades dos seus membros e de terceiros.
- Texto do artigo, página 5: Capital social, quotas e outras contribuições
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social, quotas e outras contribuições)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), devendo cada cooperativista associado subscrever no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: Dois) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela assembleia geral, que poderá igualmente determinar outras formas de contribuição.
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da cooperativa todos indivíduos que voluntariamente desejem assumir tal qualidade, devendo para tal submeter um pedido escrito de adesão à direcção da cooperativa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de novos membros será aprovada por todos membros da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Entre outros, são direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar na assembleia geral, para apresentar propostas, discutir e votar os pontos da ordem de trabalho, desde que estejam em dia com os pagamentos a que estejam obrigados;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 5: c) requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que desejar e examinar a escrita e as contas da cooperativa, nos períodos e nas condições que forem fixadas pelos estatutos, pela assembleia geral ou pela direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos nos estatutos ou, quando esta não seja convocada, requerer a sua convocação nos termos da lei de cooperativas; e
- Número ou marcador, página 5: e) solicitar a sua demissão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros, entre outros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) observar os princípios cooperativos e respeitar a lei, os estatutos e os regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: b) participar nas actividades da cooperativa e prestar o trabalho ou serviço que os competir;
- Número ou marcador, página 5: c) tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: d) aceitar e exercer os cargos sociais para que tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
- Número ou marcador, página 5: e) efectuar pontualmente os pagamentos a que estejam obrigados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Demissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os cooperativistas podem solicitar a sua demissão por meio de carta registada dirigida à direcção com, pelo menos, trinta dias de pré-aviso, sem prejuízo da responsabilidade pelo cumprimento das suas obrigações como cooperativistas e da aceitação das condições estatutárias e regulamentares relativas ao exercício deste direito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A demissão deverá ser deliberada em sessão de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento das suas obrigações podem ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: b) Multa;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão temporária de direitos;
- Número ou marcador, página 5: d) Perda de mandato; e
- Número ou marcador, página 5: e) Exclusão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação de qualquer sanção será sempre precedida de processo escrito, nos termos do disposto nos números quatro, cinco e seis deste artigo.
- Número ou marcador, página 5: Três) A aplicação das sanções referidas no artigo um são da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A perda de mandato e a exclusão terão de ser fundamentada sem violação grave e culposa dos deveres dos membros e precedida de processo escrito, do qual obrigatoriamente constarão a defesa do arguido, quando existir, a indicação individualizada das infracções, a referência às normas violadas, a prova produzida e a proposta fundamentada de aplicação da pena.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O cooperativista arguido disporá sempre de um prazo não inferior a sete dias para apresentar a sua defesa escrita e com igual préaviso lhe será dado conhecimento da proposta de perda de mandato ou de exclusão a apresentar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Não terá aplicação o disposto no número quatro quando a falta consista no não pagamento de encargos com a cooperativa por tempo superior a três meses, sendo porém, obrigatório o aviso-prévio, a enviar para o domicílio do faltoso, sob registo e com aviso
- Texto do artigo, página 5: de recepção, com indicação do período em que poderá regularizar a sua situação.
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de dois anos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercaladamente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na cooperativa.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Podem ser eleitos membros dos órgãos sociais os membros da cooperativa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Só são elegíveis para os órgãos sociais da cooperativa os membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) se encontrem no uso de todos os seus direitos civis e de cooperativistas;
- Número ou marcador, página 5: b) não estejam sujeitos ao regime de liberdade condicional, nem à aplicação de medidas de segurança privativas da liberdade; e
- Número ou marcador, página 5: c) sejam membros promotores e fundadores da cooperativa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Eleições)
- Texto do artigo, página 5: As eleições são efectuadas por escrutínio secreto, em sessão da assembleia geral, apresentadas as listas dos candidatos ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Voto de qualidade e constituição)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os órgãos da cooperativa terão um presidente que terá voto de qualidade, desempate e, pelo menos, um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos eleitos só podem funcionar desde que estejam preenchidos, pelo menos, metade dos seus lugares.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de vacatura de cargos, serão eleitos membros para terminar os mandatos respectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Definição de assembleia geral e de assembleias sectoriais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, são obrigatórias
- Texto do artigo, página 6: para os restantes órgãos sociais da cooperativa e para todos os membros desta.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Participam na assembleia geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá deliberar, em regulamento próprio, a constituição de assembleias sectoriais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de serem constituídas assembleias sectoriais, a assembleia geral será composta pelos delegados eleitos nas respectivas assembleias sectoriais, deixando de vigorar o disposto no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Sessões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral ordinária reunirá obrigatoriamente duas vezes em cada ano, uma até trinta e um de Março, para apreciação e votação das matérias referidas na alínea b) do artigo vigésimo primeiro destes estatutos, e outra até trinta e um de Dezembro para apreciação e votação das matérias referidas na alínea c) do mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral extraordinária reunirá quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, a pedido da direcção, do conselho fiscal ou a requerimento de, pelo menos, 60 por cento dos membros da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ao presidente incumbe convocar a assembleia geral, presidir à mesma e dirigir os trabalhos, sendo substituído, na sua falta e impedimento pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ao secretário compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Na falta de qualquer membro da mesa da assembleia geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos, de entre os cooperadores presentes, os quais cessarão as suas funções no término da reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência, pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória deve conter a ordem de trabalhos da assembleia, o dia, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória será enviada ainda a todos os cooperadores por via postal ou entregue em mão, neste caso contra recibo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocatória será afixada nos locais em que a cooperativa tenha a sua sede, ou outras formas de representação social, e no Boletim da Cooperativa, se existir.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A convocação da assembleia geral extraordinária deve ser feita no prazo de quinze dias após o pedido ou requerimento previsto no número três do artigo décimo sétimo destes estatutos, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias contados da data da recepção do pedido ou requerimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos cooperativistas com direito a voto, ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a convocatória da assembleia geral ser feita em sessão extraordinária e a requerimento dos cooperativistas, a reunião só se efectuará se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: É da competência exclusiva da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos no código cooperativo;
- Número ou marcador, página 6: b) apreciar e votar anualmente o balanço, relatório e contas da direcção e parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) alterar os estatutos, aprovar e alterar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: e) aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: f) aprovar a dissolução da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: g) aprovar a filiação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo comercial ou outros;
- Número ou marcador, página 6: h) decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
- Número ou marcador, página 6: i) atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: j) autorizar a associação com outras pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 6: k) regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos
- Texto do artigo, página 6: respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições;
- Número ou marcador, página 6: l) apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatuto.
- Número ou marcador, página 6: m) negociar e contratar nos termos legais quaisquer empréstimos ou financiamentos com estabelecimentos de crédito, departamentos do Estado ou particulares, podendo dar de hipoteca quaisquer bens sociais da cooperativa para garantia de todas as obrigações assumidas ou a assumir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalhos fixada na convocatória.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Votação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Cada cooperativista dispõe de um voto. Dois) É exigida maioria qualificada de,
- Texto do artigo, página 6: pelo menos, dois terços dos votos expressos na aprovação das matérias constantes das alíneas d), e), f), g) e h) do artigo vigésimo primeiro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso da alínea f) do artigo vigésimo primeiro, a dissolução não terá lugar se, pelo menos, dois terços membros se declararem dispostos a assegurar a permanência da cooperativa, qualquer que seja o número de votos contra.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) A direcção é composta por um presidente, um tesoureiro e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O tesoureiro substituirá o presidente na sua ausência e/ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O primeiro secretário substituirá o tesoureiro na sua ausência ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da direcção)
- Texto do artigo, página 6: À direcção, órgão de administração e representação da cooperativa, compete:
- Número ou marcador, página 6: a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal à apreciação e aprovação da assembleia geral o balanço, o relatório e as contas do exercício, bem como o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: b) executar o plano de actividades anual e realizar a gestão financeira;
- Número ou marcador, página 6: c) atender as solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste;
- Número ou marcador, página 7: d) velar pelo respeito da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: e) contratar entidade profissional competente para coordenar, sob a sua orientação, todas as diligências técnicas inerentes à prossecução dos objectivos da cooperativa e os serviços necessários às actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: f) designar os membros das comissões especiais criadas nos termos previstos na Lei de cooperativas com aprovação de conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 7: g) representar a cooperativa em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: h) escriturar os livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 7: i) praticar todos e quaisquer actos na defesa dos interesses da cooperativa e dos cooperadores e na salvaguarda dos princípios cooperativos;
- Número ou marcador, página 7: j) decidir sobre a compra e venda de propriedades e assinar quaisquer contratos, cheques, ordens de pagamento, e demais documentos necessários à administração da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: k) aceitar doações ou legados;
- Número ou marcador, página 7: l) exercer todos os demais poderes que, por lei ou pelos estatutos, não sejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Gestão financeira e patrimonial)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa fica obrigada com as assinaturas conjuntas de três membros da direcção, sendo uma delas a do presidente, outra do tesoureiro e a outra do primeiro secretário, salvo quanto a actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por acta de reunião da direcção, esta pode delegar, em qualquer dos seus membros, os poderes colectivos de representação da direcção para outorgar em nome da cooperativa, quaisquer contratos, escrituras públicas notariais para compra e venda de propriedades ou contratação de empréstimos ou financiamentos destinados à actividade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Três) A direcção pode, em qualquer situação, designar em conformidade com o disposto na Lei de Cooperativas, um ou mais delegados, gerentes directores, mandatários ou procuradores, delegando-lhes os poderes para determinados actos, e encarregar quaisquer pessoas do desempenho permanente ou temporário de actividades compreendidas na esfera das suas atribuições ou que lhe sejam especialmente cometidas pela assembleia geral ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição e competência do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho fiscal, órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, tem a competência de:
- Número ou marcador, página 7: a) verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, bem como das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: c) verificar, quando creia necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
- Número ou marcador, página 7: d) emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício anterior e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam expostos pela direcção, bem como os que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da cooperativa; e
- Número ou marcador, página 7: f) requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do número três do artigo vigésimo quarto destes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A cooperativa fica obrigada à certificação legal das contas, nos termos da lei, contratando para o efeito um revisor oficial de contas.
- Texto do artigo, página 7: Dissolução da cooperativa
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da cooperativa)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa pode ser dissolvida por decisão da maioria dos membros em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução, os activos remanescentes serão distribuídos de acordo com as regras estabelecidas pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Matola, 7 de Janeiro de 2025.— O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Agrícola 1° de Maio de Macalangue
- Texto do artigo, página 7: Cetifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 7: com o NUEL 105038916, foi constituída uma cooperativa, por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa denomina-se Cooperativa Agrícola 1º de Maio e rege-se pelos presentes estatutos, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: Acooperativa tem a sua sede em Macalange, Distrito de Mecula, Niassa, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos noutras localidades, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição.
- Texto do artigo, página 7: Objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem como objectivos principais:
- Número ou marcador, página 7: a) processar e comercializar bens alimentares;
- Número ou marcador, página 7: b) maximizar os benefícios económicos para seus membros por meio do desenvolvimento de actividades comerciais e outras actividades económicas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Actividades)
- Texto do artigo, página 7: Para atingir seus objectivos, a cooperativa realizará as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) produzir, processar e adquirir bens alimentares para comercialização, respeitando os princípios de conservação da biodiversidade e gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: b) angariar fundos para aquisição, construção ou reabilitação de edifícios comerciais;
- Número ou marcador, página 7: c) quando necessário, desenvolver actividades próprias de qualquer outro ramo do sector cooperativo, visando a satisfação das necessidades dos seus membros e de terceiros.
- Texto do artigo, página 8: Capital social, quotas e outras contribuições
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social, quotas e outras contribuições)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), devendo cada cooperativista associado subscrever no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela assembleia geral, que poderá igualmente determinar outras formas de contribuição.
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
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- Despacho
- Diploma Cooperativa Agroindustrial Lichengue Tikamulane
- Diploma Cooperativa Chicamuzio de Matandovela
- Diploma Cooperativa Chitukuko Chambone Cha M’ Cula
- Diploma Cooperativa de Cuchiranga 28 de Outubro
- Diploma Cooperativa Juntos Somos Fortes de Mecula
- Diploma Cooperativa Nzuri de Lisongole
- Diploma Cooperativa Tukamulaneh de Mecula
- Diploma Cooperativa Ntimo Umo de Mecula
- Certidão de registo Baía Consultoria e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo IMOC – Empreendimentos Imobliários, S.A.
- Certidão de registo Leaute Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Manjate Works, Limitada
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- Certidão de registo STC Comercial, Limitada
- Certidão de registo Associação AVANTE
- Certidão de registo Associação de Transportes Escolares de Marracuene ATEMA
- Certidão de registo Cooperativa 8 de Outubro de Ntimbo 1
- Diploma Cooperativa Agrícola 1° de Maio de Macalangue
- Diploma Cooperativa Agrícola 25 de Setembro de Ntimbo 2
- Diploma Cooperativa Agrícola de Nampequesso