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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Sahedullah Nazamul Huqe - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101016617 a entidade legal supra constituída por: Sahedullah Nazamul Huqe, solteiro, maior, natural da Cox Bazar - Bangladesh e residente na localidade de Cumbana EN01 Distrito de Jangamo Província de Inhambane, portadora do DIRE número 04BD00038895S, de quinze de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Zambézia, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação, Sahedullah Nazamul Huqe - Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede na Vila de Cumbana EN01 – Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações,
- Texto do artigo, página 50: filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) venda de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 50: b) importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou Empresas.
- Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 50: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) Ocapital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Sahedullah Nazamul Huqe.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Sahedullah Nazamul Huqe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 50: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do único sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane, 8
- Texto do artigo, página 50: de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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