Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 50 Sahedullah Nazamul Huqe - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101016617 a entidade legal supra constituída por: Sahedullah Nazamul Huqe, solteiro, maior, natural da Cox Bazar - Bangladesh e residente na localidade de Cumbana EN01 Distrito de Jangamo Província de Inhambane, portadora do DIRE número 04BD00038895S, de quinze de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Zambézia, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação, Sahedullah Nazamul Huqe - Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede na Vila de Cumbana EN01 – Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações,
Texto do artigo · p. 50 filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) venda de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 50 b) importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou Empresas.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 50 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) Ocapital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Sahedullah Nazamul Huqe.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Sahedullah Nazamul Huqe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 50 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do único sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane, 8
Texto do artigo · p. 50 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Sahedullah Nazamul Huqe - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101016617 a entidade legal supra constituída por: Sahedullah Nazamul Huqe, solteiro, maior, natural da Cox Bazar - Bangladesh e residente na localidade de Cumbana EN01 Distrito de Jangamo Província de Inhambane, portadora do DIRE número 04BD00038895S, de quinze de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Zambézia, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação, Sahedullah Nazamul Huqe - Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede na Vila de Cumbana EN01 – Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações,
  6. Texto do artigo, página 50: filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 50: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 50: a) venda de géneros alimentícios;
  14. Número ou marcador, página 50: b) importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou Empresas.
  16. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  17. Texto do artigo, página 50: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 50: Um) Ocapital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Sahedullah Nazamul Huqe.
  21. Número ou marcador, página 50: Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 50: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  24. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Sahedullah Nazamul Huqe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  25. Número ou marcador, página 50: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  26. Número ou marcador, página 50: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do único sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  27. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane, 8
  28. Texto do artigo, página 50: de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.