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- Texto do artigo, página 49: Manica Minerals (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 80 a 83 do livro de notas para escrituras diversas número
- Texto do artigo, página 49: 01/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 49: Primeiro: Patricia Carla Pedro Godinho, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º H431230, emitido pela República Portuguesa, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 49: Segundo: Manica Minerals, Limited, sociedade comercial registada nas Ilhas Virgens Britânicas, em vinte e seis de Maio de dois mil e quatro, representado Peter Rustin Hildebrand, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º AN871118, e residente no distrito de Manica. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 49: E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Manica Minerals (Mozambique), Limitada, com a sua sede na cidade de Manica, com capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 19.800.00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Manica Minerals, Limited e outra de valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Patricia Carla Pedro Godinho, constituída por escritura do dia quatro de Março de dois mil e cinco, de folhas 12 a 21 do livro de notas para escrituras diversas número 210 da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, e alterada parcialmente por escritura do dia vinte e dois de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas 88 a 98 do livro de notas para escrituras diversas número 344, da mesma Conservatória.
- Texto do artigo, página 49: Que pela presente escritura e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede, cita na cidade de Chimoio, estes, não lhes convindo continuar com o exercício das actividades da sociedade, face a inviabilidade económica da mesma, anuíram em dissolver a sociedade.
- Texto do artigo, página 49: Por eles também foi dito que na sequencia da aprovação da dissolução da sociedade, foram liquidadas as dívidas fiscais e regularizadas as indeminizações dos trabalhadores, bem como apresentados e aprovados por unanimidade os documentos de prestação de contas e balanço do exercício final.
- Texto do artigo, página 49: Os sócios dão entre si e a sociedade plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que titulo for, declarando extinta, para todos os efeitos, a sociedade em referência.
- Texto do artigo, página 49: A responsabilidade pelo activo e passivo porventura supervenientes fica a cargo dos administradores, os senhores Marcus Rupert
- Texto do artigo, página 49: Hildebrand, Patricia Carla Pedro Godinho e Peter Rustin Hildebrand, que se compromete também a manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora dissolvida.
- Texto do artigo, página 49: Que em consequência desta operação e deliberação tornam-se sem nenhum efeito os actos que vierem a ser praticados após o presente instrumento, devendo os mesmos serem considerados nulos, com as consequências legais decorrentes, sem prejuízo do previsto no parágrafo anterior.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme.
- Texto do artigo, página 49: Chimoio, 22 de Janeiro de 2025.— O Notário,Ilegível.
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