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Texto do artigo · p. 48 Leaute Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e um de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105037926, constituída no dia dezanove de Outubro dois mil vente e quatro, por: Alexandre Ventura Guambe, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador de BI número 081000675084M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Setembro dois mil e vinte, residente na Cidade da Maxixe, Bairro Agostinho Neto, com NUIT 141206397. É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Leaute Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Inhambane, Cidade da Maxixe, Bairro Chambone 06, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 49 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 49 c) prestação de serviços de arquitetura:
Número ou marcador · p. 49 d) venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 49 e) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 49 f) arrendamento de imóvel;
Número ou marcador · p. 49 g) microcrédito; etc.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre Ventura Guambe.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Alexandre Ventura Guambe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao Administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 49 Maxixe. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Leaute Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e um de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105037926, constituída no dia dezanove de Outubro dois mil vente e quatro, por: Alexandre Ventura Guambe, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador de BI número 081000675084M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Setembro dois mil e vinte, residente na Cidade da Maxixe, Bairro Agostinho Neto, com NUIT 141206397. É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Leaute Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Inhambane, Cidade da Maxixe, Bairro Chambone 06, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 49: a) aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 49: b) construção civil;
  15. Número ou marcador, página 49: c) prestação de serviços de arquitetura:
  16. Número ou marcador, página 49: d) venda de insumos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 49: e) venda de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 49: f) arrendamento de imóvel;
  19. Número ou marcador, página 49: g) microcrédito; etc.
  20. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 49: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre Ventura Guambe.
  24. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Alexandre Ventura Guambe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao Administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  29. Texto do artigo, página 49: Maxixe. — O Técnico, Ilegível.
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