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- Texto do artigo, página 48: Leaute Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e um de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105037926, constituída no dia dezanove de Outubro dois mil vente e quatro, por: Alexandre Ventura Guambe, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador de BI número 081000675084M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Setembro dois mil e vinte, residente na Cidade da Maxixe, Bairro Agostinho Neto, com NUIT 141206397. É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Leaute Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Inhambane, Cidade da Maxixe, Bairro Chambone 06, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 49: b) construção civil;
- Número ou marcador, página 49: c) prestação de serviços de arquitetura:
- Número ou marcador, página 49: d) venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 49: e) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 49: f) arrendamento de imóvel;
- Número ou marcador, página 49: g) microcrédito; etc.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre Ventura Guambe.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Alexandre Ventura Guambe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao Administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 49: Maxixe. — O Técnico, Ilegível.
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