Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras

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Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras

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Texto do artigo · p. 2 Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e Natureza Jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação adopta a denominação de Empoderamento da Gerações Futuras é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, de carácter, educacional, investigativo e cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável no territória nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação está sedeada na cidade de Maputo, e é âmbito nacional, podendo estabelecer delegações qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário; com duração de 5 anos podendo ser renovada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 ( Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação global de Empoderamento da Gerações Futuras:
Texto do artigo · p. 2 Promover actividades de formação de liderança para o empoderamento social e económico de indivíduos e empresas a nível nacional, através de workshops, seminários e outras formações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 ( Admissão de Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras todas as pessoas singulares e coletivas, que aceitem o disposto neste estatuto mediante admissão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da Associação se tiverem mais de 18 anos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir todas as disposições dos presentes Estatutos e Regulamentos Internos;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar em atividades promovidas pela Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO São Órgãos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Reunião Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Administrativo; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa coomposta por Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 2 Elaborar e submeter à Assembleia Geral para aprovação o plano e orçamento das actividades da Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Fiscal é um órgão que monitoriza as actividades Administrativas e Financeiras da Associação Futuras e é composto por 1 (um) presidente, um vice-presidentes e um relator.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal reúne-se por convocação do seu presidente, por sua iniciativa, por dois dos vogais ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 2 a) Acompanhar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da Associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir o cumprimento deste Estatuto e Regulamentos internos do.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omitidos)
Texto do artigo · p. 2 As omissões resultantes da interpretação dos presentes Estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da Associação e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação e Natureza Jurídica)
  4. Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Empoderamento da Gerações Futuras é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, de carácter, educacional, investigativo e cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável no territória nacional.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 2: A associação está sedeada na cidade de Maputo, e é âmbito nacional, podendo estabelecer delegações qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário; com duração de 5 anos podendo ser renovada.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: ( Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação global de Empoderamento da Gerações Futuras:
  11. Texto do artigo, página 2: Promover actividades de formação de liderança para o empoderamento social e económico de indivíduos e empresas a nível nacional, através de workshops, seminários e outras formações.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: ( Admissão de Membros)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras todas as pessoas singulares e coletivas, que aceitem o disposto neste estatuto mediante admissão.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da Associação se tiverem mais de 18 anos.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  18. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da Associação:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir todas as disposições dos presentes Estatutos e Regulamentos Internos;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Participar em atividades promovidas pela Associação.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO São Órgãos da Associação os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Reunião Geral;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Administrativo; e
  24. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 2: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
  27. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa coomposta por Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Administração)
  30. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Administração:
  31. Texto do artigo, página 2: Elaborar e submeter à Assembleia Geral para aprovação o plano e orçamento das actividades da Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 2: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  34. Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal é um órgão que monitoriza as actividades Administrativas e Financeiras da Associação Futuras e é composto por 1 (um) presidente, um vice-presidentes e um relator.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal reúne-se por convocação do seu presidente, por sua iniciativa, por dois dos vogais ou a pedido do Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Competência do Conselho Fiscal)
  41. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho Fiscal:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Acompanhar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da Associação;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Garantir o cumprimento deste Estatuto e Regulamentos internos do.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Casos omitidos)
  46. Texto do artigo, página 2: As omissões resultantes da interpretação dos presentes Estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da Associação e pela legislação moçambicana vigente.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  49. Texto do artigo, página 2: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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