Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras
Texto extraído + documento associado
Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e Natureza Jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Empoderamento da Gerações Futuras é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, de carácter, educacional, investigativo e cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável no territória nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação está sedeada na cidade de Maputo, e é âmbito nacional, podendo estabelecer delegações qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário; com duração de 5 anos podendo ser renovada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: ( Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação global de Empoderamento da Gerações Futuras:
- Texto do artigo, página 2: Promover actividades de formação de liderança para o empoderamento social e económico de indivíduos e empresas a nível nacional, através de workshops, seminários e outras formações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: ( Admissão de Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras todas as pessoas singulares e coletivas, que aceitem o disposto neste estatuto mediante admissão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da Associação se tiverem mais de 18 anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir todas as disposições dos presentes Estatutos e Regulamentos Internos;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar em atividades promovidas pela Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO São Órgãos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Reunião Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Administrativo; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa coomposta por Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 2: Elaborar e submeter à Assembleia Geral para aprovação o plano e orçamento das actividades da Associação Global de Empoderamento da Gerações Futuras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal é um órgão que monitoriza as actividades Administrativas e Financeiras da Associação Futuras e é composto por 1 (um) presidente, um vice-presidentes e um relator.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal reúne-se por convocação do seu presidente, por sua iniciativa, por dois dos vogais ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 2: a) Acompanhar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da Associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir o cumprimento deste Estatuto e Regulamentos internos do.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omitidos)
- Texto do artigo, página 2: As omissões resultantes da interpretação dos presentes Estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da Associação e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.