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Texto do artigo · p. 50 STC Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 1005018442, a Sociedade STC Comercial, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e a sede social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de STC Comercial Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, de material de construção, mosaicos, ferragens e ferramentas, material eléctrico e de canalização, tintas, medeira serrada, mobiliário de residências, material de escritório, escolar e equipamento informático:
Número ou marcador · p. 50 b) prestação de serviços nas áreas de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, manutenção e reparação de viaturas, máquinas e equipamento diverso, engenharia civil e eléctrica, instalação eleéctria, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00(vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota no valor nominal de 13.000,00(treze mil meticais), equivalente a 65%(sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Simão Tomás Chambamiti, solteiro maior natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro
Texto do artigo · p. 51 Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501101591406A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Agosto de 2023, NUIT107573798;
Número ou marcador · p. 51 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00(quatro mil meticais), equivalente a 20%(vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Crimilda Simão Tomás Chambamiti, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 852322001135844, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 20 de Outubro de 2024, residente em Tete, no Bairro de Chingodzi, representada por Simão Tomás Chambamiti, solteiro, maior natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi;
Número ou marcador · p. 51 c) uma quota no valor nominal de 3.000,00(três mil meticais), equivalente a 15%(quinze por cento) do capital social, pertencentes a sócia Cláudio Simão Tomás Chambamiti, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501088997881, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 10 de Maio de 2024, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, representado por Simão Tomás Chambamiti, solteiro, maior natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será administratada e representada pelo Simão Tomás Chambamiti, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao
Texto do artigo · p. 51 administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constitui procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças abonações.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Tete, 4 de Dezembro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 51 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: STC Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 1005018442, a Sociedade STC Comercial, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação e a sede social)
  5. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de STC Comercial Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguinte actividades:
  9. Número ou marcador, página 50: a) comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, de material de construção, mosaicos, ferragens e ferramentas, material eléctrico e de canalização, tintas, medeira serrada, mobiliário de residências, material de escritório, escolar e equipamento informático:
  10. Número ou marcador, página 50: b) prestação de serviços nas áreas de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, manutenção e reparação de viaturas, máquinas e equipamento diverso, engenharia civil e eléctrica, instalação eleéctria, transporte e logística.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00(vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais da seguinte maneira:
  14. Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor nominal de 13.000,00(treze mil meticais), equivalente a 65%(sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Simão Tomás Chambamiti, solteiro maior natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro
  15. Texto do artigo, página 51: Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501101591406A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Agosto de 2023, NUIT107573798;
  16. Número ou marcador, página 51: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00(quatro mil meticais), equivalente a 20%(vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Crimilda Simão Tomás Chambamiti, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 852322001135844, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 20 de Outubro de 2024, residente em Tete, no Bairro de Chingodzi, representada por Simão Tomás Chambamiti, solteiro, maior natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi;
  17. Número ou marcador, página 51: c) uma quota no valor nominal de 3.000,00(três mil meticais), equivalente a 15%(quinze por cento) do capital social, pertencentes a sócia Cláudio Simão Tomás Chambamiti, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501088997881, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 10 de Maio de 2024, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, representado por Simão Tomás Chambamiti, solteiro, maior natural de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administratada e representada pelo Simão Tomás Chambamiti, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao
  21. Texto do artigo, página 51: administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constitui procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 51: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças abonações.
  25. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Tete, 4 de Dezembro de 2024. — O
  26. Texto do artigo, página 51: Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 52: INM
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