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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação AVANTE
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105029323, a Associação AVANTE, constituída por documento particular de vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e âmbito de atuação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A associação adota a denominação de Associação AVANTE com sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilankulo, Avenida Marginal 1107. Constituída por tempo indeterminado, de carácter social e sem fins lucrativos, com foco principal a educação, saúde e meio ambiente e com ênfase no empoderamento da rapariga, sua permanência na escola, prevenção de casamentos prematuros, saude intima e defesa do meio ambiente e ecossistema.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objetivos e finalidades
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação AVANTE tem como objetivos: Um) Promover o empoderamento da
- Texto do artigo, página 2: rapariga através de iniciativas educacionais, culturais e de capacitação bem como contribuir para a sua permanência na escola, combatendo a evasão escolar e promovendo a igualdade de oportunidades.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Prevenir casamentos prematuros, promovendo a consciencialização e desenvolvendo programas educativos e promoção da saúde, com ênfase em ações preventivas.
- Número ou marcador, página 3: Tres) Participar ativamente na defesa do meio ambiente e ecossistema, através de projetos de preservação, educação ambiental e sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos como associados da Associação AVANTE todas as pessoas interessadas em apoiar e participar das actividades da associação, que aceitem e respeitem os presentes estatutos e mediante o seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Pedido de admissão feita pelo próprio candidato mediante apresentação da Identificação do candidato e análise da candidatura pelo conselho fiscal e aval final do Presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os associados têm direito a participar nas actividades da associação, propor iniciativas, eleger e serem eleitos para os órgãos sociais com excepção da presidência, ser portador de cartão de membro de associado, entre outros direitos previstos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os associados têm o dever de cumprir os estatutos, participar nas actividades da associação, contribuir para a realização dos seus objetivos, comparticipar no pagamentos das cotas e outras contribuições obrigatórias, participar activamente na promoção da cultura do respeito mútuo, ser integro e sigiloso no âmbito de partilha de informação da associação dentro e fora da mesma, não uso indevido do bom nome da associação perante instituições, organizações e ou particulares, entre outros deveres previstos nos estatutos e em caso de incumprimento estando susceptivel a sua expulsão mediante consenso do conselho fiscal ou decisão unilateral do Presidente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da associação AVANTE são a Assembleia Geral, Conselho de Direção e o Conselho Fiscal compostos por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário ou Vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões da Assembleia Geral são válidas e as mesmas devem ser cumpridas a risca por todos membros da Associação e apenas a Assembleia Geral ou o Presidente pode proceder com a sua revogação.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de perigo ao bom funcionamento da Associação ou dos seus membros, pode o Conselho Fiscal tomar medidas de execução para prevenir este perigo, submetendo a decisão final do Presidente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos recursos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Recursos)
- Texto do artigo, página 3: A associação AVANTE poderá obter recursos através de contribuições dos associados, doações, subsídios, eventos e outras formas legais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos e dissolução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração dos estatutos e dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, com observância da lei e da maioria estabelecida nos estatutos e por ultimo pelo presidente da Associação AVANTE para o bom funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação AVANTE pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, com observância da lei e da maioria estabelecida nos estatutos e por ultimo pelo consenso do conselho de Direção e aval do presidente para o bom funcionamento da associação. Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidades de fins idênticos ou a instituições de solidariedade social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos e entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável e os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 3: de Vilankulo, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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