Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Chacha Restaurante e Padaria, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039108, uma socidade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Chacha Restaurante e Padaria, Limitada, com sede no Bairro Belo Horizonte, Cidade da Matola, Província da Matola, e ė constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) padaria e pastelaria; e
- Número ou marcador, página 41: b) restauração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de 50% cada, equivalentes a 100% do capital social, pertencente aos sócios Chanaya Xavier Quive e Chanate Chantel Quive.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela representante das sócias, Delicia Raimundo Langa Quive, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: O Tėcnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.