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Texto do artigo · p. 41 Chacha Restaurante e Padaria, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039108, uma socidade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Chacha Restaurante e Padaria, Limitada, com sede no Bairro Belo Horizonte, Cidade da Matola, Província da Matola, e ė constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) padaria e pastelaria; e
Número ou marcador · p. 41 b) restauração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de 50% cada, equivalentes a 100% do capital social, pertencente aos sócios Chanaya Xavier Quive e Chanate Chantel Quive.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela representante das sócias, Delicia Raimundo Langa Quive, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 O Tėcnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Chacha Restaurante e Padaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039108, uma socidade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Chacha Restaurante e Padaria, Limitada, com sede no Bairro Belo Horizonte, Cidade da Matola, Província da Matola, e ė constituído por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 41: a) padaria e pastelaria; e
  10. Número ou marcador, página 41: b) restauração.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de 50% cada, equivalentes a 100% do capital social, pertencente aos sócios Chanaya Xavier Quive e Chanate Chantel Quive.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 41: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela representante das sócias, Delicia Raimundo Langa Quive, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 41: O Tėcnico, Ilegível.
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