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- Texto do artigo, página 3: Associação de Transportes Escolares de Marracuene ATEMA
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, exaradas de trinta e seis a folhas quarenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e cinco traço B barra, deste Balção, a cargo da Notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de constituição da Associação denominada ATEMA, entre os senhores: Virgílio Alberto Gove Júnior, Amélia João Jeque, Cândida João Jeque, Ricardo Fernando Muianga, Beatriz Elias Mabjaia, Elisete Abélio Mussoco, Pedro Magaia, Franciana Romão Cossa Chavane, Glória Carlos Tinga, Jorge Alberto Zevo, que será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e delegação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Transportes Escolares de Marracuene (ATEMA) é uma entidade coletiva de direito de responsabilidade limitada e com a finalidade de congregar os transportadores escolares de Marracuene, tendo uma autonomia administrativa e financeira constituída, regendose pelo presente e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede, denominação e delegação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de transporte escolar, abreviadamente designada ATEMA cuja sede se sita na Avenida n.º Marracuene-Moçambique, competirá ATEMA, coordenar todo o serviço de transporte escolar em área de abrangência, defendendo os interesses associados e actuando junto aos colégios, assim como proporcionar aos estudantes e usuário um transporte eficiente, seguro e confortável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A ATEMA, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o início a partir da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A ATEMA tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 3: Associação tem como objectivo garantir aos associados muita dedicação nas nossas lutas, transparência nas acções, humildade no aprendizado e persistência diante das dificuldades. E será guiada sob o lema:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A ATEMA é composta por sócios contribuintes, transportadores escolares.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: A ATEMA para a sua administração, terá a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia geral – terá poder em suas resoluções, desde que ela não contrariem esse estatuto e será constituído por todos os associados quites com suas obrigações estatuarias;
- Número ou marcador, página 4: a) as assembleias gerais serão abertas pelo presidente da direcção que será escolhido entre os sócios presentes para presidir e outros para secretariar os trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) assembleia geral ordinária – reune-
- Texto do artigo, página 4: -se no último dia do mês e será antecipado por uma convocatória de quinze (15) dias antes e como órgão máximo da entidade, tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) alterar em todos ou em parte o Estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) delimitar a competência administrativa da presidência;
- Número ou marcador, página 4: c) eleger e empossar os membros da presidência;
- Número ou marcador, página 4: d) eleger e empossar os membros do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) revisar, retificar ou revogar os actos da presindência;
- Número ou marcador, página 4: f) exigir a prestação de contas dos orgão máximos que presindem a organização.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Direcção – é um orgão exclusivo da associação, eleita pela assembleia geral com uma duração de dois (2) anos, tendo a seuinte constituição:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Tesouraria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Das competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Competências da Direcção No desempenho do seu mandato cabe a
- Texto do artigo, página 4: direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) programar sua administração, visando os interesses da ATEMA, o desemvolvimento global e harmónico;
- Número ou marcador, página 4: b) reunir-se ordenariamente, pelo menos uma vez em cada 45 dias e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 4: c) admitir ou recusar candidatos a sócios, bem como em conformidade com os estatutos, suspender ou demitir os sócios que se tornarem passiveis penalidades previstas;
- Número ou marcador, página 4: d) financeiras.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: a) exercer com eficiência e assidua fiscalização sobre as finanças;
- Número ou marcador, página 4: b) atender as consultas que forem feita pela assembleia geral, direcção e o quadro social na forma estatuaria regimental;
- Número ou marcador, página 4: c) examinar os livros e documentos contabilísticos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 4: d) estudar os balancetes de cada mês e apresentar relatórios sobre o caso.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da Alteração do estatuto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: A alteração do estatuto da ATEMA, só poderá ocorrer mediante a decisão da assembleia geral, especialmente convocada para tal fim com antecedência mínima de 20 dias.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único – A alteração só será válida se no mínimo de 50% dos sócios e se a decisão for tomada por maioria simples dos presentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da extinção da ATEMA
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A extinção da ATEMA só poderá ocorrer no caso comprovado da impossibilidade da ATEMA, cumprir com a sua finalidade medida de decisão da assembleia geral especialmente convocada para tal fim com antecedência mínima de 60 dias em edital convocatório público e em jornal. Parágrafo único – A deliberação só será válida se estiver presente 50% dos seus sócios em se a decisão for tomada por maioria simples dos representantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto serão decididos em assembleia geral em especialmente convocada para o fim.
- Texto do artigo, página 4: Matola, 18 de Outubro de 2024. — A Notária, Ilegível.
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