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Texto do artigo · p. 7 Set Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065561 uma entidade denominada Set Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Sorayma Elena Teran Ferrer de nacionalidade venezuelana, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º PAA728623 emitido em Bolivar Maracaibo Zulia (Venezuela) aos 4 de Junho de 2015 e válido até 4 de Junho de 2025.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de SET Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua 3892 casa n.º 127 B, Maputo, B Polana Caniço cidade de Maputo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O objecto da sociedade consiste em consultoria na área de arquitectura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente o sócio Sorayma Elena Teran Ferrer representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Sorayma Elena Teran Ferrer que desde já fica nomeado único sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Tecnico Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Set Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065561 uma entidade denominada Set Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Sorayma Elena Teran Ferrer de nacionalidade venezuelana, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º PAA728623 emitido em Bolivar Maracaibo Zulia (Venezuela) aos 4 de Junho de 2015 e válido até 4 de Junho de 2025.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de SET Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua 3892 casa n.º 127 B, Maputo, B Polana Caniço cidade de Maputo, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade consiste em consultoria na área de arquitectura.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente o sócio Sorayma Elena Teran Ferrer representativa de cem por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Sorayma Elena Teran Ferrer que desde já fica nomeado único sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  26. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Tecnico Ilegivel.
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