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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Set Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065561 uma entidade denominada Set Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Sorayma Elena Teran Ferrer de nacionalidade venezuelana, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º PAA728623 emitido em Bolivar Maracaibo Zulia (Venezuela) aos 4 de Junho de 2015 e válido até 4 de Junho de 2025.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de SET Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua 3892 casa n.º 127 B, Maputo, B Polana Caniço cidade de Maputo, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade consiste em consultoria na área de arquitectura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente o sócio Sorayma Elena Teran Ferrer representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Sorayma Elena Teran Ferrer que desde já fica nomeado único sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Tecnico Ilegivel.
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