III SÉRIE — n.º 220
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 220/2018
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 III SÉRIE — Número 220
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Jovens Solidários de Mocambique-AJOS. Travel Fast, Limitada. Sem Imobiliária, Limitada. Lizmundo Moçambique, Limitada. Afridev Mati Mozambique, Limitada. Vector Travel Agency, Limitada. Profit Consultoria & Serviço, Limitada. RCB – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Set Architecture –Sociedade Unipessoal, Limitada. Fase Indico Consultores de Engenharia, Limitada. Arman Group, Limitada. Arquibancada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minco Limitada. Companhia de Seguros Indico S.A. Timber & Roofing, Limitada. CPSS – Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dedo Dourado, Limitada. Load Link Network – Sociedade Unipessoal, Limitada. Botique Olympia Fashion Limitada. Tulbach, Limitada. Shissamby Services, Limitada. Louça Amiga, Limitada. PDM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adam Spicy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Poly Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Father & Sons, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Wagaya, Limitada.
- Lista, página 1: Wagaya – 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wagaya – 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wagaya – 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lodiwa Electrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri-Mel, Limitada. Chiva Computer e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yaafico Industrial, Limitada. ML – Construções e Serviços, Limitada. Lianfeng Africa Agriculture Development Company, Limitada. Samaritanos Segurança, Limitada. Forca K Segurança, Limitada. Worldwide Traders, Limitada
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Monaliza Aziza Faruk Jossub Ariabo Chin, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Monaliza Aziza Faruk Chin.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Outubro 8 de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação dos Jovens Solidários de Moçambique – AJOS como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Jovens Solidários de Moçambique – AJOS.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Julho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Motofriends de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo
- Texto do artigo, página 2: acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Motofriends de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Jovens
- Texto do artigo, página 2: Solidários de Moçambique – AJOS
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta o nome Associação de Jovens Solidários de Moçambique, doravante designada por AJOS.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AJOS é uma pessoa colectiva, de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e é regida pelo presente estatuto e pela legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, duração e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AJOS tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2074, 1.º andar, podendo criar delegações outras formas de representação noutras cidades, bem como distritos e localidades no território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação tem âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AJOS Moçambique, tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover no seio da juventude, o princípio de solidariedade, empreendedorismo e cultura de cidadania;
- Número ou marcador, página 2: b) Cooperar com organizações congéneres, ONGs e entidades Governamentais nacionais e estrangeiras para a promoção de ações e projetos de solidariedade e de desenvolvimento em diferentes segmentos da sociedade, particularmente para a juventude e para a opulação em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Criar e advogar financiamento, bem como mobilizar fundos para projetos orientados para os sectores de cultura, educação, turismo, saúde e Accão social;
- Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer parcerias nacionais e estrangeiras para a promoção das actividades Juvenis, tais como, o estabelecimento de centros culturais, o estabelecimento de mercados culturais;
- Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer parcerias nacionais e estrangeiras para a promoção de ações de acolhimento e orientação, bem como a reintegração na sociedade, de cidadãos na situação de vulnerabilidade, através de construção e estabelecimento de centro de acolhimento e integração da população vulnerável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AJOS, pessoas singulares ou pessoas colectivas, maiores de idade em pleno gozo dos seus direitos civis, nacionais ou estrangeiros, que se proponham a contribuir para a realização dos fins da Associação, que se manifestam de acordo com os princípios e objetivos desta e que tenham uma prática solidaria e humanista.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AJOS tem 5 categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todas as pessoas que estiveram na criação da Associação e que foram admitidos como sócios até aos três meses seguintes á data da publicação oficial dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares que manifestem a sua adesão aos princípios que informa a associação e se proponham contribuir para a realização dos fins
- Texto do artigo, página 2: desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros de beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, que a qualquer título tenham exercido uma accão de reconhecido mérito em prol da associação, dentro dos objectivos fundamentais da mesma e que esta reconheça como significativos e merecedores de tal distinção. Os membros de mérito podem participar na assembleia geral da associação sem direito de voto, excepto se forem membros efectivos no termo do presente estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – são todas as personalidades cujo contributo intelectual e científico justifique a atribuição de tal distinção. Os membros honorários podem participar na assembleia geral da associação sem direito a voto, excepto se forem membros efectivos nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: e) Membros subscritores – são todas as empresas, que sejam pública quer privadas, nacionais ou estrangeiras, que colaborem e participem no desenvolvimento dos objectivos da associação, através de representante, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros efectivos participam na assembleia geral com direito de votos nos termos do fixado nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros de mérito, membros honorários e os membros subscritores podem participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros efetivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária; e
- Número ou marcador, página 2: d) Propor novas acções; e
- Número ou marcador, página 3: e) Examinar os livros, relatórios, regulamentos e demais documentos associativos, desde que o requeiram por escrito, com antecedência mínima de oito dias, e exista um interesse pessoal, direito e legitimo para tal exame, cujo fundamento é sempre aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar uma quota anual, bem como satisfazer outros encargos consequentes dos presentes estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Observar as disposições estatuárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir com as determinações dos órgãos competentes, e desempenhar com zelo, dedicação e eficiência aos cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o desenvolvimento da associação, prestando efectiva colaboração nas iniciativas que promovam os seus objetivos e prestígios;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas atividades da associação e prestar o trabalho ou serviços que lhe competirem; e
- Número ou marcador, página 3: g) Defender o prestígio e o bom nome de outros membros da associação e não menosprezar o trabalho daqueles.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções disciplinares dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que não cumprirem as regras estatuárias estabelecidas incorrem nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos associativos até 90 dias; e
- Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação tomada pela Assembleia Geral determina a aplicação das sansões prevista nas alíneas a), b) e c) n.º 1, é susceptível de recurso.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato e incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 3: Um) Salvo disposição em contrário, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo, salvo casos aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária realiza-se uma vez por ano, e a extraordinária sempre que necessário, quando convocada a requerimento do presidente ou 1/3 dos membros:
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória é feita com quinze dias de antecedência, por meio electrónico.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e alterar os estatutos, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria absoluta;
- Número ou marcador, página 3: c) Sancionar os membros que violem o estatuto e demais normas e regulamentos previstos;
- Número ou marcador, página 3: d) Destituir membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre aplicação de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre aplicação de sansões e a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação que conste na respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cessação e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens e imóveis;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os planos de orçamentos de médio prazo da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Aprovar anualmente o relatório de contas e de actividade;
- Número ou marcador, página 3: l) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro; e
- Número ou marcador, página 3: m) Criar e aprovar uma comissão eleitoral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido dos órgãos ou dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente: a) Substituir o presidente nas suas
- Texto do artigo, página 3: ausências e impedimentos. Três) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 3: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação, e é composto por presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, com a presença dos seus membros e extraordinariamente, por convocação do presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) De todas as reuniões são exaradas actas que devem ser assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis necessários à execução do objecto social;
- Número ou marcador, página 4: f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Convocar a Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho; e
- Número ou marcador, página 4: h) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, sempre que não estejam atribuídas a outro órgão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO (Direcção executiva)
- Texto do artigo, página 4: A associação com vista a alcançar os seus objectivos pode criar uma Direcção Executiva que é regida pelos presentes estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão controlo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escritura e documentação da associação sempre que o julgue conveniente; e
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte
- Texto do artigo, página 4: ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocatória do seu presidente; e
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da associação é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação provém:
- Número ou marcador, página 4: a) Das jóias e quotizações;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações de qualquer natureza; e
- Número ou marcador, página 4: c) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo para o efeito criada uma comissão liquidatária pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos aplica-se a legislação sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Travel Fast, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Outubro de dois mil dezoito, da sociedade Travel Fast, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital
- Texto do artigo, página 4: social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101053164, deliberaram a divisão e cessão.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da divisão, cessão e aumentos verificados alterada a redacção do artigo quarto, que passa nova redacção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, divido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 4: Um) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento pertencente ao socio Benvindo Telmo Naftal;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais correspondente a noventa por cento pertencente ao socio Joaquim António Levino.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Sem Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 5 de Julho de 2018, da sociedade Sem Imobiliária, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob o NUEL 100332582, os sócios por unanimidade deliberaram a divisão e cessão de quota que o sócio Ali Riza Simsek possuía no capital social da referida sociedade, tendo o mesmo dividido a sua quota em duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 30.000,00 Mts (trinta mil meticais) correspondente a 6% do capital social, que reservou para si e a segunda, no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 24% do capital social, que cedeu pelo seu valor nominal ao sócio Mahmut Kosemusul. Foi ainda deliberado por unanimidade a unificação da quota adquirida pelo sócio Mahmut Kosemusul com a quota por ele já detida na sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da divisão, cedência e unificação de quotas acima referida é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade Sem Imobiliária, Limitada, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 195.000,00MT (cento e noventa e cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 5: correspondente a 39% do capital social, pertencente ao sócio Mahmut Kosemusul;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 6% do capital social, pertencente ao sócio Ali Riza Simsek;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 4% do capital social, pertencente à sócia Elif Paint Finishing Industry and Commerce, Lda;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Arif Mussagi.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Lizmundo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por força de amortização da quota da então sócia Lizmundo, Matérias de Construção, S.A., conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias, de dezoito de Setembro de dois mil e oito e vinte e três de Outubro de dois mil e dezoito, os sócios da Lizmundo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número treze mil e oitenta e dois, a folhas quarenta e dois, do livro C traço trinta e dois, deliberaram alterar o artigo quarto, dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lizmundo Moçambique, Limitada; b)Uma quota com o valor nominal de três mil e setecentos e cinquenta meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre de Freitas Pinto Candeias; e
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de três mil e setecentos e cinquenta meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Alexandra da Fonseca e Silva de Sousa Oliveira.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 5: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Afridev Mati Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Afridev Mati Mozambique Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, passando a ser de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100794578, Deliberaram a cessão sobre a proposta de estender o seu objecto e aumento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do capitulo I do artigo segundo e capitulo II do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, duração, sede e representação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: i) Gestão de sistemas de abastecimento e venda de água.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em cinco (5) anos em dinheiro, é de dez milhões de meticais:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital da sociedade pertencente ao sócio Dário Ditia Amade;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Nurobibi Abdulbaxir Ismael.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Vector Travel Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos dezassete dias do mês de Maio de dois mil e Dezassete, da sociedade Vector Travel Agency, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100812533, deliberaram a cessão total das quotas de vinte e seis por cento correspondente a vinte e seis mil meticais na totalidade pertencente a sócia Adelaide José Dimbane a favor do sócio Biao Yao, de vinte e quatro por cento do capital social equivalente a vinte quatro mil meticais pertencente ao sócio Kaituo Shu que cedeu a favor da senhora Tian Juan a terceira e ultima de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Yaping Shu foi dividida em duas partes desiguais sendo a primeira de seis mil meticais equivalente a seis por cento cedida a sócia Tian Juan e a ultima de dezanove mil meticais equivalente a dezanove por cento cedida ao sócio Biao Yao estes que aceitaram as condições de cedência das quotas dos ambos sócios tendo lhes pago em tempo oportuno o valor nominal das suas quotas, pelo que os sócios Biao Yao e Tian Juan receberam os valores nominais das suas quotas e passaram plenos poderes dos direitos e obrigações e consequente nomeação ao cargo de administrador da sociedade, tendo os sócios cessantes declarado não mais fazerem parte da sociedade. A sócia Tian Juan unificou as quotas, em consequência disso alteraram-se os seguintes artigos: artigo quarto, oitavo e nono dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais o equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 5: a) Tian Juan, com cinquenta e cinco mil meticais equivalentes a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Biao Yao, com quarenta e cinco meticais equivalentes a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Tian Juan, que desde já fica nomeada sócia gerente com dispensa de caução, bastando
- Texto do artigo, página 6: a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura do sócio Tian Juan, que poderá designar mandatários estranhos à sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Profit Consultoria & Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oito traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Profit Consultoria & Serviço, Limitada, tendo a sua sede social no Grande Maputo, bairro do Guava, quarteirão 25, Distrito de Marracuene, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Profit Consultoria & Serviço, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no Grande Maputo, bairro do Guava, quarteirão 25, Distrito de Marracuene, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações
- Texto do artigo, página 6: sucursais ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional como no estrangeiro, quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
- Número ou marcador, página 6: a) Actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 6: d) Actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 6: e) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 6: f) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 6: g) Panificação;
- Número ou marcador, página 6: h) Bovinicultura;
- Número ou marcador, página 6: i) Avicultura;
- Número ou marcador, página 6: j) Fabricação de mobiliário de madeira;
- Número ou marcador, página 6: k) Fabricação de mobiliário metálico.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao José Catarino António Timana;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Berta Augusto Vitorino Tembe Timana.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 6: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 6: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se
- Texto do artigo, página 7: comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para
- Texto do artigo, página 7: as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 7: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 7: Fica desde já nomeada como gerente da sociedade a senhora Berta Augusto Vitorino Tembe Timana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, três de Outubro de dois mil e
- Texto do artigo, página 7: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: RCB – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Agosto de dois mil e dezoito da Sociedade Unipessoal RCB, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100804298, deliberou a nomeação do gerente da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo sexto no qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de Dalva Maria Braga Estrela Brito, a qual fica desde já investida na qualidade de gerente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade obriga-se a uma de (2) duas assinaturas nomeadamente: Rui Carlos Brito Paulo e Dalva Maria Braga Estrela Brito.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Set Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065561 uma entidade denominada Set Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Sorayma Elena Teran Ferrer de nacionalidade venezuelana, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º PAA728623 emitido em Bolivar Maracaibo Zulia (Venezuela) aos 4 de Junho de 2015 e válido até 4 de Junho de 2025.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de SET Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua 3892 casa n.º 127 B, Maputo, B Polana Caniço cidade de Maputo, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade consiste em consultoria na área de arquitectura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente o sócio Sorayma Elena Teran Ferrer representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Sorayma Elena Teran Ferrer que desde já fica nomeado único sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Tecnico Ilegivel.
- Texto do artigo, página 8: Fase Indico Consultores de Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Fase Indico Consultores de Engenharia, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100191288, deliberou a nomeação de Júlio Fernandes Marques Henriques, membro único do Conselho da Administração alterandose o artigo décimo terceiro, do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de administração
- Texto do artigo, página 8: É nomeado, como membro único Júlio Fernandes Marques Henriques.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Arman Group, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050394 uma entidade denominada Arman Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Casimiro Manuel S. Antonio, nascido a 28 de Fevereiro de 1979, natural de Chinde, Zambézia, Bilhete de Identidade n.º 110100143111N, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, 3 andar A, direito, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Felisberto Mutongoreca Singreia Afonso, nascido aos 28 de Agosto de 1980, natural de Riotanda-Sussundenga, Bilhete de Identidade n.º 110102007460J, emitido
- Texto do artigo, página 8: aos 9 de Maio de 2017, residente na rua de Munhuana, n.º 132, 2 andar, flat 3, cidade de Maputo; Leovigildo Pedro Nhampule, nascido aos 13 de Abril de 1986, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100233245N, emitido aos 24 de Outubro de 2016, residente na Rua de Malangatana, n.º 03, Q-43, cidade da Matola A.
- Texto do artigo, página 8: Gilberto Joaquim Muai, nascido aos 19 de Outubro de 1978, natural de Maputo, Bilhete Identificação n.º 110102296509C, emitido a 21 de de Setembro de 2017, residente na Av. Ahmed Sekou Toure, N.2000, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Eulália Maria A. Ouchim Remane, nascido a 11 de Junho de 1971, natural de Quelimane, Bilhete de Identidade n.º 110100948865S, emitido aos 15 de Abril de 2016, residente no Condomínio Costa do Sol, casa n.º 1, Triunfo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, forma, duração e sede social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de ARMAN Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Jose Sidumo, n.º 64, bairro da Polana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria e assessoria económica, financeira, serviços de gestão corporativa, formação, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing, comissões e consignações; b)Comércio de equipamentos e materiais, formação, assistência técnica, engenharia ambiental, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de protecção, segurança, emergência, salvamento e combate
- Texto do artigo, página 8: a incêndios em obras públicas e privadas, comércio electrónico de itens e equipamento de protecção e segurança;
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