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Texto do artigo · p. 15 Tulbach, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053113 uma entidade denominada Tulbach, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Amandio Roque Pindula, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101561969C, emitido ao 24 de Abril de 2017, pela
Texto do artigo · p. 15 Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na rua Camba Simango, n.º 230, primeiro andar, esquerdo, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Thomas John Huskisson Brand, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04946027, emitido aos 1 de Outubro de 2015 pela República da África do Sul, residente na África do Sul. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tulbach, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Tulbach, Limitada e tem a sua sede na rua Justino Chemane, n.º 73, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, a gestão e a exploração de projectos agrícolas, pecuários de avicultura; o desenvolvimento, a gestão e a exploração de projectos hídricos; o desenvolvimento da indústria de ecoturismo; desenvolvimento do turismo cinegético; exercício da actividade de contabilidade e auditoria; o comércio de importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social; Consultoria; exercício isolado ou combinado das actividades mencionadas; a prestação de quaisquer serviços afim e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota no valor nominal de dez mil duzentos meticais, correspondente a cinquenta um por cento do capital social pertencente ao sócio Amandio Roque Pindula;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Thomas John Huskisson Brand.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais, ministérios.
Texto do artigo · p. 15 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante desde que por ele seja nomeado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Tulbach, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053113 uma entidade denominada Tulbach, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Amandio Roque Pindula, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101561969C, emitido ao 24 de Abril de 2017, pela
  5. Texto do artigo, página 15: Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na rua Camba Simango, n.º 230, primeiro andar, esquerdo, nesta cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 15: Thomas John Huskisson Brand, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04946027, emitido aos 1 de Outubro de 2015 pela República da África do Sul, residente na África do Sul. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tulbach, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Tulbach, Limitada e tem a sua sede na rua Justino Chemane, n.º 73, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, a gestão e a exploração de projectos agrícolas, pecuários de avicultura; o desenvolvimento, a gestão e a exploração de projectos hídricos; o desenvolvimento da indústria de ecoturismo; desenvolvimento do turismo cinegético; exercício da actividade de contabilidade e auditoria; o comércio de importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social; Consultoria; exercício isolado ou combinado das actividades mencionadas; a prestação de quaisquer serviços afim e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor nominal de dez mil duzentos meticais, correspondente a cinquenta um por cento do capital social pertencente ao sócio Amandio Roque Pindula;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Thomas John Huskisson Brand.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Gerência e administração)
  31. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais, ministérios.
  32. Texto do artigo, página 15: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante desde que por ele seja nomeado.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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