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Texto do artigo · p. 11 Timber & Roofing, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065391 uma entidade denominada Timbe & Roofing, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Edson Dick Jeorge, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102402167J, emitido aos 11 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 11 Kiyara Leong Seng, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio,distrito de Boane, de 7 anos de idade, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104461211N, emitido aos 25 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Jaydan Leong Seng, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na Matola - Rio, distrito de Boane, de 1 ano de idade, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106331176S, emitido aos 31 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Timber & Roofing, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Boane, Matola-Rio, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Exploração da industria de zinco, carpintaria produção e comercialização, incluindo derivados produtos afins, construção civil e ferragem, estaleiro, imobiliária, importação e exportação, comercio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Prestação de serviços multidisciplinares, intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kiyara Leong Seng; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaydan Leong Seng;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Dick Jeorge.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O segundo e o terceiro outorgantes, menores, são representados pela sua mãe Michelle Tomás Campira.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá
Texto do artigo · p. 12 conceder à sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Edson Dick Jeorge, desde já nomeado administrador e será obrigada pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, Dois) O balanço e a conta de resultado as
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação.
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Timber & Roofing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065391 uma entidade denominada Timbe & Roofing, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Edson Dick Jeorge, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102402167J, emitido aos 11 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 11: Kiyara Leong Seng, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio,distrito de Boane, de 7 anos de idade, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104461211N, emitido aos 25 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Jaydan Leong Seng, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na Matola - Rio, distrito de Boane, de 1 ano de idade, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106331176S, emitido aos 31 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Timber & Roofing, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Boane, Matola-Rio, província do Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) Exploração da industria de zinco, carpintaria produção e comercialização, incluindo derivados produtos afins, construção civil e ferragem, estaleiro, imobiliária, importação e exportação, comercio geral a grosso e a retalho.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Prestação de serviços multidisciplinares, intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kiyara Leong Seng; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaydan Leong Seng;
  22. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Dick Jeorge.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O segundo e o terceiro outorgantes, menores, são representados pela sua mãe Michelle Tomás Campira.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá
  28. Texto do artigo, página 12: conceder à sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Edson Dick Jeorge, desde já nomeado administrador e será obrigada pela sua assinatura.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, Dois) O balanço e a conta de resultado as
  38. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: (Negócios com a sociedade)
  45. Texto do artigo, página 12: O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 12: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação.
  49. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  54. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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