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- Texto do artigo, página 8: Arman Group, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050394 uma entidade denominada Arman Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Casimiro Manuel S. Antonio, nascido a 28 de Fevereiro de 1979, natural de Chinde, Zambézia, Bilhete de Identidade n.º 110100143111N, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, 3 andar A, direito, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Felisberto Mutongoreca Singreia Afonso, nascido aos 28 de Agosto de 1980, natural de Riotanda-Sussundenga, Bilhete de Identidade n.º 110102007460J, emitido
- Texto do artigo, página 8: aos 9 de Maio de 2017, residente na rua de Munhuana, n.º 132, 2 andar, flat 3, cidade de Maputo; Leovigildo Pedro Nhampule, nascido aos 13 de Abril de 1986, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100233245N, emitido aos 24 de Outubro de 2016, residente na Rua de Malangatana, n.º 03, Q-43, cidade da Matola A.
- Texto do artigo, página 8: Gilberto Joaquim Muai, nascido aos 19 de Outubro de 1978, natural de Maputo, Bilhete Identificação n.º 110102296509C, emitido a 21 de de Setembro de 2017, residente na Av. Ahmed Sekou Toure, N.2000, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Eulália Maria A. Ouchim Remane, nascido a 11 de Junho de 1971, natural de Quelimane, Bilhete de Identidade n.º 110100948865S, emitido aos 15 de Abril de 2016, residente no Condomínio Costa do Sol, casa n.º 1, Triunfo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, forma, duração e sede social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de ARMAN Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Jose Sidumo, n.º 64, bairro da Polana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria e assessoria económica, financeira, serviços de gestão corporativa, formação, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing, comissões e consignações; b)Comércio de equipamentos e materiais, formação, assistência técnica, engenharia ambiental, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de protecção, segurança, emergência, salvamento e combate
- Texto do artigo, página 8: a incêndios em obras públicas e privadas, comércio electrónico de itens e equipamento de protecção e segurança;
- Número ou marcador, página 8: c) Estudos, auditorias, consultoria, e formação no domínio da higiene e segurança no trabalho, resgate, incêndios e planificação estratégica, mapeamento, gestão e redução de risco de desastres, construção da resiliência climática e desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 8: d) Fiscalização de obras públicas ou privadas no domínio dos procedimentos de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 8: e) Gestão de aquisições e logística, importação e exportação; f)Distribuição e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: g) Realização de investimentos e participações de capitais;
- Número ou marcador, página 8: h) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 8: i) Investimento na área ambiental, terras, protecção costeira, energia, tecnologia, hotelaria e turismo, agro-pecuária, industrial e mineira, e projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 8: j) Desenvolvimento de agro-negócios;
- Número ou marcador, página 8: k) Participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da presente sociedade;
- Número ou marcador, página 8: l) Exercer outras actividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 8: m) Prestação de serviços de desenvolvimento de negócios e de gestão corporativa;
- Número ou marcador, página 8: n) Prestação de serviços de apoio operacionais a investidores nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 8: o) Assistência técnica e assessoria de gestão de projectos e de investimentos;
- Número ou marcador, página 8: p) Pesquisas e estudos de mercado e publicações; q)Representações, agenciamento,lobbies e chancelaria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de 5 quotas, subscritas
- Texto do artigo, página 9: pelo número de sócios, em igual quota de 10 mil meticais por cada sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas,
- Texto do artigo, página 9: até um valor máximo equivalente ao triplo da participação social de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Exclusão e Amortização ou aquisição de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante “causas de exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante “causa de exoneração”).
- Número ou marcador, página 9: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração”). no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada por consenso entre os socios. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Ónus e encargos
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por consenso.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um(a)) presidente, um(a) administrador, e por 1 (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
- Número ou marcador, página 9: c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um administrador, Eulália Ouchim Remane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Poderes
- Texto do artigo, página 9: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Liquidação
- Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegível.
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