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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Motofriends de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo
- Texto do artigo, página 2: acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Motofriends de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Jovens
- Texto do artigo, página 2: Solidários de Moçambique – AJOS
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta o nome Associação de Jovens Solidários de Moçambique, doravante designada por AJOS.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AJOS é uma pessoa colectiva, de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e é regida pelo presente estatuto e pela legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, duração e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AJOS tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2074, 1.º andar, podendo criar delegações outras formas de representação noutras cidades, bem como distritos e localidades no território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação tem âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AJOS Moçambique, tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover no seio da juventude, o princípio de solidariedade, empreendedorismo e cultura de cidadania;
- Número ou marcador, página 2: b) Cooperar com organizações congéneres, ONGs e entidades Governamentais nacionais e estrangeiras para a promoção de ações e projetos de solidariedade e de desenvolvimento em diferentes segmentos da sociedade, particularmente para a juventude e para a opulação em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Criar e advogar financiamento, bem como mobilizar fundos para projetos orientados para os sectores de cultura, educação, turismo, saúde e Accão social;
- Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer parcerias nacionais e estrangeiras para a promoção das actividades Juvenis, tais como, o estabelecimento de centros culturais, o estabelecimento de mercados culturais;
- Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer parcerias nacionais e estrangeiras para a promoção de ações de acolhimento e orientação, bem como a reintegração na sociedade, de cidadãos na situação de vulnerabilidade, através de construção e estabelecimento de centro de acolhimento e integração da população vulnerável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AJOS, pessoas singulares ou pessoas colectivas, maiores de idade em pleno gozo dos seus direitos civis, nacionais ou estrangeiros, que se proponham a contribuir para a realização dos fins da Associação, que se manifestam de acordo com os princípios e objetivos desta e que tenham uma prática solidaria e humanista.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AJOS tem 5 categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todas as pessoas que estiveram na criação da Associação e que foram admitidos como sócios até aos três meses seguintes á data da publicação oficial dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares que manifestem a sua adesão aos princípios que informa a associação e se proponham contribuir para a realização dos fins
- Texto do artigo, página 2: desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros de beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, que a qualquer título tenham exercido uma accão de reconhecido mérito em prol da associação, dentro dos objectivos fundamentais da mesma e que esta reconheça como significativos e merecedores de tal distinção. Os membros de mérito podem participar na assembleia geral da associação sem direito de voto, excepto se forem membros efectivos no termo do presente estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – são todas as personalidades cujo contributo intelectual e científico justifique a atribuição de tal distinção. Os membros honorários podem participar na assembleia geral da associação sem direito a voto, excepto se forem membros efectivos nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: e) Membros subscritores – são todas as empresas, que sejam pública quer privadas, nacionais ou estrangeiras, que colaborem e participem no desenvolvimento dos objectivos da associação, através de representante, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros efectivos participam na assembleia geral com direito de votos nos termos do fixado nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros de mérito, membros honorários e os membros subscritores podem participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros efetivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária; e
- Número ou marcador, página 2: d) Propor novas acções; e
- Número ou marcador, página 3: e) Examinar os livros, relatórios, regulamentos e demais documentos associativos, desde que o requeiram por escrito, com antecedência mínima de oito dias, e exista um interesse pessoal, direito e legitimo para tal exame, cujo fundamento é sempre aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar uma quota anual, bem como satisfazer outros encargos consequentes dos presentes estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Observar as disposições estatuárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir com as determinações dos órgãos competentes, e desempenhar com zelo, dedicação e eficiência aos cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o desenvolvimento da associação, prestando efectiva colaboração nas iniciativas que promovam os seus objetivos e prestígios;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas atividades da associação e prestar o trabalho ou serviços que lhe competirem; e
- Número ou marcador, página 3: g) Defender o prestígio e o bom nome de outros membros da associação e não menosprezar o trabalho daqueles.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções disciplinares dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que não cumprirem as regras estatuárias estabelecidas incorrem nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos associativos até 90 dias; e
- Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação tomada pela Assembleia Geral determina a aplicação das sansões prevista nas alíneas a), b) e c) n.º 1, é susceptível de recurso.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato e incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 3: Um) Salvo disposição em contrário, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo, salvo casos aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária realiza-se uma vez por ano, e a extraordinária sempre que necessário, quando convocada a requerimento do presidente ou 1/3 dos membros:
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória é feita com quinze dias de antecedência, por meio electrónico.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e alterar os estatutos, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria absoluta;
- Número ou marcador, página 3: c) Sancionar os membros que violem o estatuto e demais normas e regulamentos previstos;
- Número ou marcador, página 3: d) Destituir membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre aplicação de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre aplicação de sansões e a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação que conste na respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cessação e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens e imóveis;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os planos de orçamentos de médio prazo da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Aprovar anualmente o relatório de contas e de actividade;
- Número ou marcador, página 3: l) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro; e
- Número ou marcador, página 3: m) Criar e aprovar uma comissão eleitoral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido dos órgãos ou dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente: a) Substituir o presidente nas suas
- Texto do artigo, página 3: ausências e impedimentos. Três) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 3: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação, e é composto por presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, com a presença dos seus membros e extraordinariamente, por convocação do presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) De todas as reuniões são exaradas actas que devem ser assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis necessários à execução do objecto social;
- Número ou marcador, página 4: f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Convocar a Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho; e
- Número ou marcador, página 4: h) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, sempre que não estejam atribuídas a outro órgão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO (Direcção executiva)
- Texto do artigo, página 4: A associação com vista a alcançar os seus objectivos pode criar uma Direcção Executiva que é regida pelos presentes estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão controlo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escritura e documentação da associação sempre que o julgue conveniente; e
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte
- Texto do artigo, página 4: ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocatória do seu presidente; e
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da associação é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação provém:
- Número ou marcador, página 4: a) Das jóias e quotizações;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações de qualquer natureza; e
- Número ou marcador, página 4: c) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo para o efeito criada uma comissão liquidatária pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos aplica-se a legislação sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
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