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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Motofriends de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo
Texto do artigo · p. 2 acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Motofriends de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Jovens
Texto do artigo · p. 2 Solidários de Moçambique – AJOS
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta o nome Associação de Jovens Solidários de Moçambique, doravante designada por AJOS.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AJOS é uma pessoa colectiva, de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e é regida pelo presente estatuto e pela legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, duração e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AJOS tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2074, 1.º andar, podendo criar delegações outras formas de representação noutras cidades, bem como distritos e localidades no território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação tem âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AJOS Moçambique, tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover no seio da juventude, o princípio de solidariedade, empreendedorismo e cultura de cidadania;
Número ou marcador · p. 2 b) Cooperar com organizações congéneres, ONGs e entidades Governamentais nacionais e estrangeiras para a promoção de ações e projetos de solidariedade e de desenvolvimento em diferentes segmentos da sociedade, particularmente para a juventude e para a opulação em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Criar e advogar financiamento, bem como mobilizar fundos para projetos orientados para os sectores de cultura, educação, turismo, saúde e Accão social;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer parcerias nacionais e estrangeiras para a promoção das actividades Juvenis, tais como, o estabelecimento de centros culturais, o estabelecimento de mercados culturais;
Número ou marcador · p. 2 e) Estabelecer parcerias nacionais e estrangeiras para a promoção de ações de acolhimento e orientação, bem como a reintegração na sociedade, de cidadãos na situação de vulnerabilidade, através de construção e estabelecimento de centro de acolhimento e integração da população vulnerável.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da AJOS, pessoas singulares ou pessoas colectivas, maiores de idade em pleno gozo dos seus direitos civis, nacionais ou estrangeiros, que se proponham a contribuir para a realização dos fins da Associação, que se manifestam de acordo com os princípios e objetivos desta e que tenham uma prática solidaria e humanista.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AJOS tem 5 categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são todas as pessoas que estiveram na criação da Associação e que foram admitidos como sócios até aos três meses seguintes á data da publicação oficial dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares que manifestem a sua adesão aos princípios que informa a associação e se proponham contribuir para a realização dos fins
Texto do artigo · p. 2 desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros de beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, que a qualquer título tenham exercido uma accão de reconhecido mérito em prol da associação, dentro dos objectivos fundamentais da mesma e que esta reconheça como significativos e merecedores de tal distinção. Os membros de mérito podem participar na assembleia geral da associação sem direito de voto, excepto se forem membros efectivos no termo do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – são todas as personalidades cujo contributo intelectual e científico justifique a atribuição de tal distinção. Os membros honorários podem participar na assembleia geral da associação sem direito a voto, excepto se forem membros efectivos nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 e) Membros subscritores – são todas as empresas, que sejam pública quer privadas, nacionais ou estrangeiras, que colaborem e participem no desenvolvimento dos objectivos da associação, através de representante, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros efectivos participam na assembleia geral com direito de votos nos termos do fixado nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros de mérito, membros honorários e os membros subscritores podem participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros efetivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária; e
Número ou marcador · p. 2 d) Propor novas acções; e
Número ou marcador · p. 3 e) Examinar os livros, relatórios, regulamentos e demais documentos associativos, desde que o requeiram por escrito, com antecedência mínima de oito dias, e exista um interesse pessoal, direito e legitimo para tal exame, cujo fundamento é sempre aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar uma quota anual, bem como satisfazer outros encargos consequentes dos presentes estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Observar as disposições estatuárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir com as determinações dos órgãos competentes, e desempenhar com zelo, dedicação e eficiência aos cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir para o desenvolvimento da associação, prestando efectiva colaboração nas iniciativas que promovam os seus objetivos e prestígios;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nas atividades da associação e prestar o trabalho ou serviços que lhe competirem; e
Número ou marcador · p. 3 g) Defender o prestígio e o bom nome de outros membros da associação e não menosprezar o trabalho daqueles.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções disciplinares dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que não cumprirem as regras estatuárias estabelecidas incorrem nas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão dos direitos associativos até 90 dias; e
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A deliberação tomada pela Assembleia Geral determina a aplicação das sansões prevista nas alíneas a), b) e c) n.º 1, é susceptível de recurso.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato e incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 3 Um) Salvo disposição em contrário, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo, salvo casos aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral ordinária realiza-se uma vez por ano, e a extraordinária sempre que necessário, quando convocada a requerimento do presidente ou 1/3 dos membros:
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocatória é feita com quinze dias de antecedência, por meio electrónico.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar e alterar os estatutos, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria absoluta;
Número ou marcador · p. 3 c) Sancionar os membros que violem o estatuto e demais normas e regulamentos previstos;
Número ou marcador · p. 3 d) Destituir membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre aplicação de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre aplicação de sansões e a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação que conste na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cessação e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens e imóveis;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar os planos de orçamentos de médio prazo da associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Aprovar anualmente o relatório de contas e de actividade;
Número ou marcador · p. 3 l) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro; e
Número ou marcador · p. 3 m) Criar e aprovar uma comissão eleitoral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido dos órgãos ou dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 3 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente: a) Substituir o presidente nas suas
Texto do artigo · p. 3 ausências e impedimentos. Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 3 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação, e é composto por presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, com a presença dos seus membros e extraordinariamente, por convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) De todas as reuniões são exaradas actas que devem ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis necessários à execução do objecto social;
Número ou marcador · p. 4 f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Convocar a Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho; e
Número ou marcador · p. 4 h) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, sempre que não estejam atribuídas a outro órgão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO (Direcção executiva)
Texto do artigo · p. 4 A associação com vista a alcançar os seus objectivos pode criar uma Direcção Executiva que é regida pelos presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão controlo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escritura e documentação da associação sempre que o julgue conveniente; e
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte
Texto do artigo · p. 4 ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocatória do seu presidente; e
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da associação provém:
Número ou marcador · p. 4 a) Das jóias e quotizações;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações de qualquer natureza; e
Número ou marcador · p. 4 c) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo para o efeito criada uma comissão liquidatária pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos aplica-se a legislação sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Motofriends de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo
  4. Texto do artigo, página 2: acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Motofriends de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 2: Associação de Jovens
  9. Texto do artigo, página 2: Solidários de Moçambique – AJOS
  10. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta o nome Associação de Jovens Solidários de Moçambique, doravante designada por AJOS.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A AJOS é uma pessoa colectiva, de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e é regida pelo presente estatuto e pela legislação vigente em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 2: (Sede, duração e âmbito)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A AJOS tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2074, 1.º andar, podendo criar delegações outras formas de representação noutras cidades, bem como distritos e localidades no território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) A associação tem âmbito nacional.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 2: A AJOS Moçambique, tem como objetivos:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Promover no seio da juventude, o princípio de solidariedade, empreendedorismo e cultura de cidadania;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Cooperar com organizações congéneres, ONGs e entidades Governamentais nacionais e estrangeiras para a promoção de ações e projetos de solidariedade e de desenvolvimento em diferentes segmentos da sociedade, particularmente para a juventude e para a opulação em situação de vulnerabilidade;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Criar e advogar financiamento, bem como mobilizar fundos para projetos orientados para os sectores de cultura, educação, turismo, saúde e Accão social;
  26. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer parcerias nacionais e estrangeiras para a promoção das actividades Juvenis, tais como, o estabelecimento de centros culturais, o estabelecimento de mercados culturais;
  27. Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer parcerias nacionais e estrangeiras para a promoção de ações de acolhimento e orientação, bem como a reintegração na sociedade, de cidadãos na situação de vulnerabilidade, através de construção e estabelecimento de centro de acolhimento e integração da população vulnerável.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 2: Membros, direitos e deveres
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  32. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AJOS, pessoas singulares ou pessoas colectivas, maiores de idade em pleno gozo dos seus direitos civis, nacionais ou estrangeiros, que se proponham a contribuir para a realização dos fins da Associação, que se manifestam de acordo com os princípios e objetivos desta e que tenham uma prática solidaria e humanista.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A AJOS tem 5 categorias de membros:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todas as pessoas que estiveram na criação da Associação e que foram admitidos como sócios até aos três meses seguintes á data da publicação oficial dos estatutos;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares que manifestem a sua adesão aos princípios que informa a associação e se proponham contribuir para a realização dos fins
  38. Texto do artigo, página 2: desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Membros de beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, que a qualquer título tenham exercido uma accão de reconhecido mérito em prol da associação, dentro dos objectivos fundamentais da mesma e que esta reconheça como significativos e merecedores de tal distinção. Os membros de mérito podem participar na assembleia geral da associação sem direito de voto, excepto se forem membros efectivos no termo do presente estatutos;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – são todas as personalidades cujo contributo intelectual e científico justifique a atribuição de tal distinção. Os membros honorários podem participar na assembleia geral da associação sem direito a voto, excepto se forem membros efectivos nos termos do presente estatuto;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Membros subscritores – são todas as empresas, que sejam pública quer privadas, nacionais ou estrangeiras, que colaborem e participem no desenvolvimento dos objectivos da associação, através de representante, sem direito a voto.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros efectivos participam na assembleia geral com direito de votos nos termos do fixado nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros de mérito, membros honorários e os membros subscritores podem participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito de voto.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  46. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros efetivos:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária; e
  50. Número ou marcador, página 2: d) Propor novas acções; e
  51. Número ou marcador, página 3: e) Examinar os livros, relatórios, regulamentos e demais documentos associativos, desde que o requeiram por escrito, com antecedência mínima de oito dias, e exista um interesse pessoal, direito e legitimo para tal exame, cujo fundamento é sempre aprovado pelo Conselho de Direcção.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  54. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Pagar uma quota anual, bem como satisfazer outros encargos consequentes dos presentes estatutos e regulamentos da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Observar as disposições estatuárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir com as determinações dos órgãos competentes, e desempenhar com zelo, dedicação e eficiência aos cargos para que forem eleitos;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o desenvolvimento da associação, prestando efectiva colaboração nas iniciativas que promovam os seus objetivos e prestígios;
  60. Número ou marcador, página 3: f) Participar nas atividades da associação e prestar o trabalho ou serviços que lhe competirem; e
  61. Número ou marcador, página 3: g) Defender o prestígio e o bom nome de outros membros da associação e não menosprezar o trabalho daqueles.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 3: (Sanções disciplinares dos membros)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que não cumprirem as regras estatuárias estabelecidas incorrem nas seguintes sanções:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos associativos até 90 dias; e
  67. Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação tomada pela Assembleia Geral determina a aplicação das sansões prevista nas alíneas a), b) e c) n.º 1, é susceptível de recurso.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  72. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  75. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 3: (Mandato e incompatibilidades)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) Salvo disposição em contrário, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo, salvo casos aprovados pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária realiza-se uma vez por ano, e a extraordinária sempre que necessário, quando convocada a requerimento do presidente ou 1/3 dos membros:
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória é feita com quinze dias de antecedência, por meio electrónico.
  85. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o regulamento interno da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e alterar os estatutos, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria absoluta;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Sancionar os membros que violem o estatuto e demais normas e regulamentos previstos;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Destituir membros dos órgãos da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre aplicação de novos membros;
  97. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre aplicação de sansões e a exclusão de membros;
  98. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação que conste na respectiva agenda;
  99. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cessação e dissolução da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens e imóveis;
  101. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os planos de orçamentos de médio prazo da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: k) Aprovar anualmente o relatório de contas e de actividade;
  103. Número ou marcador, página 3: l) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro; e
  104. Número ou marcador, página 3: m) Criar e aprovar uma comissão eleitoral.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido dos órgãos ou dos membros;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  115. Número ou marcador, página 3: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente: a) Substituir o presidente nas suas
  117. Texto do artigo, página 3: ausências e impedimentos. Três) Compete ao secretário:
  118. Texto do artigo, página 3: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de direcção
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  122. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação, e é composto por presidente, vice-presidente e secretário.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da direcção)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, com a presença dos seus membros e extraordinariamente, por convocação do presidente.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) De todas as reuniões são exaradas actas que devem ser assinadas por todos os presentes.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  130. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da associação;
  134. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 4: e) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis necessários à execução do objecto social;
  136. Número ou marcador, página 4: f) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 4: g) Convocar a Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho; e
  138. Número ou marcador, página 4: h) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, sempre que não estejam atribuídas a outro órgão.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO (Direcção executiva)
  140. Texto do artigo, página 4: A associação com vista a alcançar os seus objectivos pode criar uma Direcção Executiva que é regida pelos presentes estatutos e regulamento interno.
  141. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão controlo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta da Mesa da Assembleia.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  148. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escritura e documentação da associação sempre que o julgue conveniente; e
  150. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte
  151. Texto do artigo, página 4: ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da associação.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocatória do seu presidente; e
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta.
  156. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Património e fundos
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Património)
  159. Texto do artigo, página 4: O património da associação é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  162. Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação provém:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Das jóias e quotizações;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Doações de qualquer natureza; e
  165. Número ou marcador, página 4: c) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
  166. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  169. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo para o efeito criada uma comissão liquidatária pela Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos aplica-se a legislação sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
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