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- Texto do artigo, página 5: Lizmundo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por força de amortização da quota da então sócia Lizmundo, Matérias de Construção, S.A., conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias, de dezoito de Setembro de dois mil e oito e vinte e três de Outubro de dois mil e dezoito, os sócios da Lizmundo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número treze mil e oitenta e dois, a folhas quarenta e dois, do livro C traço trinta e dois, deliberaram alterar o artigo quarto, dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lizmundo Moçambique, Limitada; b)Uma quota com o valor nominal de três mil e setecentos e cinquenta meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre de Freitas Pinto Candeias; e
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de três mil e setecentos e cinquenta meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Alexandra da Fonseca e Silva de Sousa Oliveira.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 5: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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