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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Arquibancada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 10: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057992 uma entidade denominada Arquibancada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É constituida a presente sociedade Unipessoal, Lda, nos termos do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 10: Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz, divorciado, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, na rua para o Palmar número 881, flat K, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P849406, emitido aos 16 de Junho de 2017, válido até 16 de Junho de 2022, emitido pela República Portuguesa.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Arquibancada – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua para o Palmar n.º 881, flat K, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto consultoria para os negócios, gestão e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer
- Texto do artigo, página 10: outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Ano económico
- Texto do artigo, página 10: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte à sócia o remanescente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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