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Texto do artigo · p. 10 Arquibancada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 10 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057992 uma entidade denominada Arquibancada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituida a presente sociedade Unipessoal, Lda, nos termos do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 10 Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz, divorciado, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, na rua para o Palmar número 881, flat K, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P849406, emitido aos 16 de Junho de 2017, válido até 16 de Junho de 2022, emitido pela República Portuguesa.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Arquibancada – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua para o Palmar n.º 881, flat K, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto consultoria para os negócios, gestão e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer
Texto do artigo · p. 10 outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Ano económico
Texto do artigo · p. 10 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte à sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Arquibancada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 10: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057992 uma entidade denominada Arquibancada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: É constituida a presente sociedade Unipessoal, Lda, nos termos do Código Comercial por:
  5. Texto do artigo, página 10: Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz, divorciado, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, na rua para o Palmar número 881, flat K, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P849406, emitido aos 16 de Junho de 2017, válido até 16 de Junho de 2022, emitido pela República Portuguesa.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Denominação
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Arquibancada – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Duração e sede
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua para o Palmar n.º 881, flat K, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: Objecto
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto consultoria para os negócios, gestão e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer
  20. Texto do artigo, página 10: outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  28. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: Ano económico
  31. Texto do artigo, página 10: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte à sócia o remanescente.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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