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Texto do artigo · p. 14 Load Link Network – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052486 uma entidade denominada Load Link Network – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Henriques Armando Cumbula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bela-Vista-Matutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100297814P, emitido aos 6 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) Load Link Network, é uma sociedade sob a forma de uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho com importação e exportação de electrodomésticos, aparelhos, rádio, televisão, vestuário, calçados, perfumaria, produtos de limpeza e de higiene, ferragens, artigos de desporto, peças e acessórios, óleos minerais e lubrificantes, máquinas e equipamentos informáticos, agrícolas, industriais, artigos de beleza, presentes, equipamentos informáticos, material de escritório e escolar, relógios, flores, fita colas, vasos, utensílios domésticos, balança, carteiras e material digital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente à cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Henriques Armando Cumbul.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Henriques Armando Cumbula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação e casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Outubro de 2018. O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Load Link Network – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052486 uma entidade denominada Load Link Network – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Henriques Armando Cumbula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bela-Vista-Matutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100297814P, emitido aos 6 de Março de 2017.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 14: Um) Load Link Network, é uma sociedade sob a forma de uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho com importação e exportação de electrodomésticos, aparelhos, rádio, televisão, vestuário, calçados, perfumaria, produtos de limpeza e de higiene, ferragens, artigos de desporto, peças e acessórios, óleos minerais e lubrificantes, máquinas e equipamentos informáticos, agrícolas, industriais, artigos de beleza, presentes, equipamentos informáticos, material de escritório e escolar, relógios, flores, fita colas, vasos, utensílios domésticos, balança, carteiras e material digital.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Capital social
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente à cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Henriques Armando Cumbul.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Henriques Armando Cumbula.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  24. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação e casos omissos
  28. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O técnico, Ilegível.
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