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Texto do artigo · p. 23 Chiva Computer e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101046702, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Chiva Computer e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 constituída entre o sócio, Ranito Ernesto Chivale, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo-Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 081301793698J, emitido ao vinte e quatro de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Chiva Computer e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duracão
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade, bairro de Napipine, atrás da Direcção de Trabalho, província de Nampula, podendo transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) sendo que todo o capital pertence ao Ranito Ernesto Chivale.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica
Texto do artigo · p. 24 a cargo do Ranito Ernesto Chivale, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 17 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Chiva Computer e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101046702, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Chiva Computer e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 24: constituída entre o sócio, Ranito Ernesto Chivale, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo-Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 081301793698J, emitido ao vinte e quatro de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Chiva Computer e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Duracão
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Sede
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade, bairro de Napipine, atrás da Direcção de Trabalho, província de Nampula, podendo transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de bens;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: Capital social
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) sendo que todo o capital pertence ao Ranito Ernesto Chivale.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica
  26. Texto do artigo, página 24: a cargo do Ranito Ernesto Chivale, que desde já é nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  28. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 24: Nampula, 17 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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