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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Chiva Computer e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101046702, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Chiva Computer e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: constituída entre o sócio, Ranito Ernesto Chivale, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo-Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 081301793698J, emitido ao vinte e quatro de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Chiva Computer e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duracão
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade, bairro de Napipine, atrás da Direcção de Trabalho, província de Nampula, podendo transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) sendo que todo o capital pertence ao Ranito Ernesto Chivale.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica
- Texto do artigo, página 24: a cargo do Ranito Ernesto Chivale, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 17 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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