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- Texto do artigo, página 19: Wagaya, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100065487, estando presente os sócios Dean David Merredew, titular de uma quota no valor nominal de dezassete mil seiscentos meticais (17.600,00MT), correspondente a cinquenta por cento (88%) do capital social e Jonathan Lunenburg, titular de uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos Meticais (2.400,00MT), correspondente a cinquenta por cento (12%) do capital social, totalizando os cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Estiveram como convidados os senhores Keith Warren Keating, portador do Passaporte n.º M00040976 de treze de maio de dois mil e onze, pelas Autoridades Sul-Africanas em representaçao de Wagaya1 Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por escritura de dezanove de Maio de dois mil e onze, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane a folhas cento catorze a cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas
- Texto do artigo, página 20: número cento oitenta e nove, matriculada sob o NUEL 100065487; Dean David Merredew de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04564159; Jacobus Petrus Smit, portador do ID n.º 8010185052082; Dora Elke Bantz, de nacionalidade sulafricana, portadora do ID n.º 9807310102084, representantes da sociedade Wagaya 2 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por escritura de dez de Dezembro de dois mil e doze; Marius Struwig, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A05610707, emitido aos dez de Outubro de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, em representação de Wagaya 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane sob NUEL 100332345; Dean David Merredew, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04564159, de doze de Fevereiro de dois mil e quinze em representação de Wagaya 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, sob NUEL 100948354; Nicolaas Hendriks, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A0326299, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta e um de Julho de dois mil e nove em representação de The Niekie Hendriks Eiendomstrust, com sede na África do sul, registada na África do Sul sob o número: IT779/2004, empresa sul africana que representa Wagaya 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, sob NUEL 100948346, The Niekie Hendriks Eiendomstrust, Theophil Julius Mayer e Sonja Mayer, em representaçao
- Texto do artigo, página 20: de Wagaya 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, sob NUEL 100948338; Johan Allen Liebenberg, de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P0670510, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezasseis em representação de Wagaya 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, sob NUEL 100948311; Abraham Venter Labuschagne, de nacionalidade sul-africana e portador do Passaporte n.º M00107366, de quatro de Fevereiro de dois mil e catorze e Alan George Chambers, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00059689, em representaçao de Wagaya 8 - Limitada, matriculada, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, sob NUEL 100714051; Dean David Merredew, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04564159, de doze de Fevereiro de dois mil e quinze, em representação de Wagaya 9 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, na Conservatória dos Registos Legais de
- Texto do artigo, página 20: Inhambane, sob NUEL 100948303; Anri Doret Du Toit, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 456077560, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte quatro de Outubro de dois mil e cinco; Jacqualine Wilson, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04355966, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos seis de Outubro de dois mil e catorze e Machel Mari Wilson, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02555272, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta de Janeiro de dois mil e treze em representação de Wagaya 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por escritura de doze de Fevereiro de de dois mil e dezoito, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, sob NUEL 100948281, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas cedidas, pela sociedade Wagaya, Limitada, todos representados por Dean David Merredew.
- Texto do artigo, página 20: Iniciada sessão, os sócios Dean David Merredew e Jonathan Lunenburg, deliberaram ambos por unanimidade o interesse de ceder na totalidade as suas quotas, a favor da sociedade, que por sua vez redistribui a favor dos novos sócios.
- Texto do artigo, página 20: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de dez quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: Wagaya 1 Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social; Wagaya 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; Wagaya 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; Wagaya 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; Wagaya 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; Wagaya 6 – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 20: Limitada, com uma quota no valor nominal
- Texto do artigo, página 20: de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 20: Wagaya 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; Wagaya 8 – Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; Wagaya 9 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social e Wagaya 10 – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 20: Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social;
- Texto do artigo, página 20: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 20: mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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