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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: CPSS – Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065952 uma entidade denominada CPSS – Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Camilla Bruhn Pedersen, solteira, maior, de nacionalidade dinamarquesa, titular do passaporte n.º 206178163, emitido na Dinamarca, aos 11 de Abril de 2012, residente nesta cidade de Maputo, declara constituir, por este acto, uma sociedade unipessoal, ao abrigo do artigo 328 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CPSS – Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por CPSS – Consultancy Services – Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 846, 1.º andar, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Gestão de programas, especialmente na área da nutrição, ambiente e descentralização;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria, serviços e desenvolvimento de negócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia única Camilla Bruhn Pedersen.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A representação, gestão e administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura da sócia única, sendo que actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sociedade, ou agente externo, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e contas de resultado
- Texto do artigo, página 13: O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Transmissão de quota e transformação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sócia única pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte da sócia única, a sucessão na quota opera nos termos legais, transmitindo-se aos seus sucessores legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pela sócia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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